Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura Flashcards
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.
Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Não se invocará nem se admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias, tais como: o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
A prova obtida mediante tortura pode ser usada em processo?
- Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo
- Salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Hipóteses em que um país tem jurisdição sobre o delito de tortura:
a) quando a tortura houver sido cometida no âmbito de sua jurisdição;
b) quando o suspeito for nacional do Estado Parte de que se trate;
c) quando a vítima for nacional do Estado Parte de que se trate e este o considerar apropriado
d) quando o suspeito se encontrar no âmbito de sua jurisdição e o Estado não o extraditar
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Não se conhecerá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente.