Corte Interamericana de Direitos Humanos Flashcards

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Q
A
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2
Q

Criada pela Declaração Americana de Direitos Humanos e Convenção Americana de Direitos Humanos.

A
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3
Q

. Instituição judicial autônoma, não sendo, portanto, órgão da OEA.

A
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4
Q

A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral da Organização, pelos Estados Partes na Convenção

A
  1. Poderá realizar reuniões no território de qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos em que o considerar conveniente pela maioria dos seus membros e mediante prévia aquiescência do Estado respectivo.
  2. Os Estados Partes na Convenção podem, na Assembléia Geral, por 2/3 dos seus votos, mudar a sede da Corte.
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5
Q

A Corte pode agir de ofício ou por provocação das vítimas ou seus representantes, mas tratando-se de casos ainda não submetidos à sua consideração, somente poderá atuar por requerimento da Comissão.

A
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6
Q

**CORTE **INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A

7 (sete) juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização

. Mandato de 6 (seis) anos

. Poderão ser reeleitos uma vez.

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7
Q

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A

O quórum para as deliberações da Corte é constituído por 5 (cinco) juízes.

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8
Q

O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste

A

Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

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9
Q

Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

A

Cada um dos Estados Partes pode propor até 3 candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

Quando se propuser uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

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10
Q

O juiz que for nacional de algum dos Estados Partes no caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo

A

Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados Partes, outro Estado Parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para fazer parte da Corte na qualidade de juiz ad hoc.

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11
Q

Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade dos Estados Partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.

A

Se vários Estados Partes na Convenção tiverem o mesmo interesse no caso, serão considerados como uma só Parte, para os fins das disposições anteriores. Em caso de dúvida, a Corte decidirá.

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12
Q

Quem pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A
  1. A Comissão;
  2. Os Estados Partes.
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13
Q

Pessoa física pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos?

A

Diretamente não. Somente os Estados Partes e a Comissão pode submeter caso à Corte.

No entanto, uma pessoa física pode peticionar à Comissão IDH que, por sua vez, pode levar o caso ao Tribunal.

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14
Q

Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

A
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15
Q

Jurisdição da Corte Interamericana:

A
  1. Jurisdição Contenciosa: Não é obrigatório o seu reconhecimento, uma vez que o Estado pode ratificar a CADH e não a reconhecer – cláusula facultativa. Poderá reconhecer a jurisdição contenciosa por declaração específica para todo e qualquer caso ou mesmo para somente um caso específico; e
  2. Jurisdição Consultiva: Trata-se de uma competência obrigatória ativada automaticamente com a ratificação pelo Estado nos termos da CADH – cláusula obrigatória. As opiniões consultivas exercem a função própria de controle de convencionalidade preventivo. O pedido de opinião consultiva à Corte IDH pode ter objeto tanto a interpretação da CADH ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos (opinião consultiva de interpretação) quanto o exame de compatibilidade entre qualquer lei interna e os mencionados instrumentos internacionais (opinião consultiva de compatibilidade).
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16
Q

Competência Consultiva

A

Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada

17
Q

Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as MEDIDAS PROVISÓRIAS que considerar pertinentes.

A

Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

18
Q

Medida cautelar = Comissão Interamericana de Direitos Humanos = Previsão no Regulamento da Comissão = Eficácia de recomendação (não vinculante).

A

Medida provisória = Corte Interamericana de Direitos Humanos = Previsão na CADH = Eficácia vinculante

19
Q

Cabe recurso das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A
  1. A sentença da Corte será DEFINITIVA E INAPELÁVEL
  2. No entanto, em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de 90 (noventa) dias a partir da data da notificação da sentença
20
Q

A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

A

A sentença da Corte IDH não precisa de homologação do STJ para ser executada no Brasil, pois não é sentença estrangeira.

No momento em que o Brasil assinou a cláusula facultativa aceitando a competência contenciosa da Corte, aceitou a jurisdição da Corte IDH.

21
Q

Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional.

A

Durante o exercício dos seus cargos gozam, além disso, dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções.