SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Flashcards
O atual sistema de repartição de competência é cláusula pétrea na CF?
Não. Logo, é possível modificações, desde que estas não tendam a abolir a forma federativa de Estado (exclusão total das competências de um ente federativo).
Qual modelo o Brasil adotou no que tange à repartição de competências?
A CF adotou o modelo moderno (enumeração da competências comuns e concorrentes entre União e Estados), mesclando o sistema horizontal (inexistência de subordinação e hierarquia nas matérias próprias) e vertical (existência de subordinação e hierarquia nas matérias comuns).
Quais são as três espécies de competências?
Administrativa, legislativa e tributária.
Qual a critério foi adotado pela CF para fundamentar a repartição de competências?
O princípio da predominância do interesse - a depender do assunto, a competência será atribuída ao respectivo ente (interesse nacional, regional e local).
Quais foram os 06 passos que o Constituinte adotou para a fixação da repartição de competências?
01 - ENUMEROU EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (COMPETÊNCIA ENUMERADA EXPRESSA); 21 e 22
02 - ENUMEROU EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (DEIXANDO A CLÁUSULA ABERTA DO INTERESSE LOCAL); 30
03 - NÃO ENUMEROU AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS, RESTANDO A ESTES A COMPETÊNCIA REMANESCENTE; 25
04 - OUTORGOU AO DF A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS; 32
05 - ENUMEROU COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS COMUNS PARA TODOS OS ENTES; 23
06 - ENUMEROU UMA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - VERTICAL ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF. 24
Quanto à competência tributária, a CF adotou o mesmo critério usado na fixação das competências legislativas e administrativas?
Não.
Enumerou expressamente as competências das entidades federativas, resguardando a competência residual para a União (criar tributos)
Qual a principal característica das competências administrativas exclusivas da União?
Indelegabilidade, estando estas arroladas no artigo 21.
Qual a principal característica das competências legislativas privativas da União?
Podem ser delegadas aos Estados e ao DF mediante lei complementar que autorize estes a legislar sobre questões específicas (não se aplica a normas gerais).
Além das competências administrativas exclusivas e legislativas privativas, a União dispõe de outras competências?
Sim:
01 - ADMINISTRATIVA COMUM, PARALELA OU CUMULATIVA; 23
02 - LEGISLATIVA CONCORRENTE; 24
03 - TRIBUTÁRIA EXPRESSA;
04 - TRIBUTÁRIA RESIDUAL;
05 - TRIBUTÁRIA EXTRAORDINÁRIA.
Do que trata a competência comum, quem a exerce e como é concretizada?
Trata-se de uma competência administrativa. 23
É exercida cumulativamente entre todos entes federativos.
É concretizada em condições de igualdade: inexistência de subordinação na atuação dos entes federativos.
Em regra, abragem direitos difusos e coletivos.
Do que trata a competência concorrente, quem a exerce e como é concretizada?
Trata-se de competência legislativa. 24
É exercida por todos os entes federativos, exceto Municípios.
Trata-se de uma repartição vertical de competências, vez que há regras de hierarquia e subordinação para seu exercício.
União limita-se a estabelecer normas gerais; Estados e DF legislarão suplementarmente, respeitando as normas gerais estabelecidas pela União.
Se a União não legislar as normas gerais, os Estados e DF detém a competência plena até que venha a legislação federal.
Os Estados só dispõe de competências remanescentes da União e dos Municípios?
Em regra, sim. Mas não é uma absoluta verdade.
Há, sim, competências taxativas ao longo do texto constitucional.
Todas as competências dos Estados foram outorgadas ao DF?
Não. MP, PJ e PM do DF é competência da União.
Quais são as duas competências legislativas atribuídas ao Município?
Uma exclusiva: legislar sobre assuntos de interesse local (cláusula aberta que causa confusão);
Outra suplementar: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Mas existem outras ao longo do texto constitucional.
Quais são as competências administrativas exclusivas da União?
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.