PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
Há hierarquia entre LO e LC?
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO: não, ambas retiram seu fundamento de validade da CF!
Quais as principais diferenças entre LO e LC?
01 - QUANTO À MATÉRIA
- Texto da CF diz expressamente quando for LC;
- Se a lei não disser expressamente o termo “lei complementar”, presume-se que seja por LO;
02 - QUANTO AO QUÓRUM DE APROVAÇÃO
- LC é aprovada por maioria absoluta;
- LO é aprovada por maioria simples/relativa.
A quem compete a iniciativa das propostas legislativas de LO e LC?
A iniciativa pode ser extraparlamentar ou parlamentar
PARLAMENTAR: qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
EXTRAPARLAMENTAR: Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.
Quando a iniciativa das leis será privativa do Presidente da República?
As leis ordinárias ou complementares que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A sanção presidencial de lei cuja iniciativa era privativamente sua que, no entanto, foi proposta pelo parlamento, convalida a inconstitucionalidade?
Obviamente não.
Há simetria entre a iniciativa de lei privativa do Poder Executivo na União com os estados e municípios?
Sim.
Quantas subscrições populares deve haver para o exercício da iniciativa popular de leis ordinárias e complementares?
1503 ou 15/03!
No mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Qual é a casa iniciadora do processo legislativo?
Em regra, a Câmara dos Deputados.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
EXCEÇÃO: quando o Senado propõe a lei.
Qual é a função da CCJ?
Controle preventivo-político de constitucionalidade.
Os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República podem receber aumento da despesa prevista?
Em regra, não.
EXCETO: quando for necessário respeitar o plano plurianual.
Do que trata o veto?
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
É possível o veto parcial?
Sim, mas o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
É possível a sanção tácita?
Sim, decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Como se derruba o veto presidencial?
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Passados 30 dias sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
O que acontece se, havendo a derrubada do veto, o Presidente da República se nega a promulgar a lei?
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
A matéria constante de projeto de lei rejeitado constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa?
Em regra, não, salvo se por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar?
Sim.
Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora (salvo se for mera alteração redacional, que não muda a substância da lei).
Quando é possível a edição de uma MP por parte do Poder Executivo?
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Sobre quais matérias é expressamente vedado a edição de MP?
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
OBSERVAÇÃO: também não pode tratar sobre gás canalizado!!!!!!!
Existem limitações materiais implícitas à edição de MP?
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: sim, em razão da separação dos poderes (ex. assuntos de competência exclusiva).
É possível MP no Estado e Municípios?
Sim, desde que prevista na CE ou LO.
Qual é o prazo de eficácia da MP?
Em regra, 60 dias (caso não seja rejeitada antes).
Mas se ainda não houver deliberação sobre conversão/rejeição, prorroga-se o prazo por mais 60 dias.
O recesso suspende o aludido prazo, salvo o caso de ocorrência de sessão extraordinária.
O que ocorre com a MP se o Congresso Nacional demorar para analisá-la?
Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
O que acontece com as relações jurídicas decorrentes de uma MP que perdeu sua eficácia?
Deve o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.