PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
Há hierarquia entre LO e LC?
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO: não, ambas retiram seu fundamento de validade da CF!
Quais as principais diferenças entre LO e LC?
01 - QUANTO À MATÉRIA
- Texto da CF diz expressamente quando for LC;
- Se a lei não disser expressamente o termo “lei complementar”, presume-se que seja por LO;
02 - QUANTO AO QUÓRUM DE APROVAÇÃO
- LC é aprovada por maioria absoluta;
- LO é aprovada por maioria simples/relativa.
A quem compete a iniciativa das propostas legislativas de LO e LC?
A iniciativa pode ser extraparlamentar ou parlamentar
PARLAMENTAR: qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
EXTRAPARLAMENTAR: Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.
Quando a iniciativa das leis será privativa do Presidente da República?
As leis ordinárias ou complementares que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A sanção presidencial de lei cuja iniciativa era privativamente sua que, no entanto, foi proposta pelo parlamento, convalida a inconstitucionalidade?
Obviamente não.
Há simetria entre a iniciativa de lei privativa do Poder Executivo na União com os estados e municípios?
Sim.
Quantas subscrições populares deve haver para o exercício da iniciativa popular de leis ordinárias e complementares?
1503 ou 15/03!
No mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Qual é a casa iniciadora do processo legislativo?
Em regra, a Câmara dos Deputados.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
EXCEÇÃO: quando o Senado propõe a lei.
Qual é a função da CCJ?
Controle preventivo-político de constitucionalidade.
Os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República podem receber aumento da despesa prevista?
Em regra, não.
EXCETO: quando for necessário respeitar o plano plurianual.
Do que trata o veto?
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
É possível o veto parcial?
Sim, mas o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
É possível a sanção tácita?
Sim, decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Como se derruba o veto presidencial?
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Passados 30 dias sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
O que acontece se, havendo a derrubada do veto, o Presidente da República se nega a promulgar a lei?
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.