DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Flashcards
Qual a principal característica dos direitos fundamentais de primeira geração?
Liberdades negativas - abstenção do Estado - coibir a ingerência do Estado.
Qual a principal característica dos direitos fundamentais de segunda geração?
Liberdades positivas - prestações do Estado - direitos através do Estado - sociais, econômicos, culturais.
Qual a principal característica dos direitos fundamentais de terceira geração?
Direitos de solidariedade entre os povos - meio-ambiente, paz, autodeterminação dos povos, etc.
Quais as principais características dos direitos fundamentais?
01 - HISTORICIDADE;
02 - UNIVERSALIDADE;
03 - IMPRESCRITIBILIDADE - mas os efeitos patrimoniais se sujeitam à prescrição e decadência;
04 - INDISPONIBILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE - relativa;
05 - RELATIVIDADE - não existem direitos absolutos
Qual a diferença entre direito e garantia fundamental?
DIREITO - dispositivos que revelam e declaram a existência de interesses (normas declaratórias);
GARANTIA - dispositivos que asseguram a existência e a utilização de direitos (normas assecuratórias).
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata?
Sim.
Os direitos e garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte?
Não.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais?
Sim.
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional?
Sim.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição?
Sim.
A livre manifestação do pensamento comporta o anonimato?
Não.
É assegurado o direito de resposta?
Sim, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, depende de censura ou licença?
Não.
É possível invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei?
Não.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?
Sim, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos?
Sim, sendo vedada a de caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento?
Sim.
É possível dissolver compulsoriamente uma associação?
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente?
Quando expressamente autorizadas, sim.