CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Quais são os princípios que norteiam o controle de constitucionalidade brasileiro?
01 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO;
02 - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE;
03 - UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
As normas constitucionais originárias gozam de presunção absoluta de constitucionalidade?
Sim, não podendo ser declaradas inconstitucionais - ADI 815!
Já as emendas constitucionais (normas derivadas) podem.
O preâmbulo possui normatividade passível de controle de constitucionalidade?
Não, ADI 2076.
O controle difuso/incidental/concreto decorreu de qual parâmetro histórico?
MARBURY VS MADISON - 1803 - EUA.
O controle concentrado/principal/abstrato decorreu de qual parâmetro histórico?
INSPIRAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO AUSTRÍACA - 1920 - HANS KELSEN
Qual foi a primeira CF que estabeleceu o controle de constitucionalidade?
1891 - somente o controle difuso de constitucionalidade.
1934 - estabeleceu o primeiro controle concentrado de constitucionalidade (RI interventiva).
Hoje, o Brasil possui o sistema misto, convivendo com os dois sistemas.
Quais são os tipos de inconstitucionalidade?
01 - FORMAL - que decorre de vício no curso do processo legislativo; subjetiva (iniciativa ou competência) ou objetiva (ex. votação);
02 - MATERIAL - cujo conteúdo da norma ofende a constituição;
03 - TOTAL OU PARCIAL;
04 - POR AÇÃO OU OMISSÃO;
05 - PREVENTIVO OU REPRESSIVO;
06 - POLÍTICO OU JUDICIAL.
O controle preventivo pode ser judicial (inconstitucionalidade de lei em tese)?
Excepcionalmente, sim.
EX. MS impetrado por parlamentar no curso de processo legislativo inconstitucional.
O controle repressivo pode ser político?
Sim, naturalmente.
EX. revogação de lei inconstitucional; sustação de atos administrativos que exorbitem a lei; comissão mista na análise de MP; etc.
O que é o princípio da reserva de plenário?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Órgão fracionário do Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?
Em regra, não, salvo quando o próprio Tribunal ou o STF já tenham precedente neste sentido.
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE?
Sim. Súmula Vinculante 10!
Quem possui legitimidade ativa para provocar o controle concentrado de constitucionalidade?
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados ativos precisam ter interesse específico na análise da constitucionalidade para que possam propor ações?
Alguns legitimados o STF diz que sim, devendo possuir pertinência temática. São eles:
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os demais legitimados são universais.
Qual é o efeito da análise da constitucionalidade no controle CONCENTRADO no STF?
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A decisão do STF em controle DIFUSO gera efeitos erga omnes como no controle concentrado?
Em regra, não, somente quando o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.