CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Quais são os princípios que norteiam o controle de constitucionalidade brasileiro?
01 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO;
02 - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE;
03 - UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
As normas constitucionais originárias gozam de presunção absoluta de constitucionalidade?
Sim, não podendo ser declaradas inconstitucionais - ADI 815!
Já as emendas constitucionais (normas derivadas) podem.
O preâmbulo possui normatividade passível de controle de constitucionalidade?
Não, ADI 2076.
O controle difuso/incidental/concreto decorreu de qual parâmetro histórico?
MARBURY VS MADISON - 1803 - EUA.
O controle concentrado/principal/abstrato decorreu de qual parâmetro histórico?
INSPIRAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO AUSTRÍACA - 1920 - HANS KELSEN
Qual foi a primeira CF que estabeleceu o controle de constitucionalidade?
1891 - somente o controle difuso de constitucionalidade.
1934 - estabeleceu o primeiro controle concentrado de constitucionalidade (RI interventiva).
Hoje, o Brasil possui o sistema misto, convivendo com os dois sistemas.
Quais são os tipos de inconstitucionalidade?
01 - FORMAL - que decorre de vício no curso do processo legislativo; subjetiva (iniciativa ou competência) ou objetiva (ex. votação);
02 - MATERIAL - cujo conteúdo da norma ofende a constituição;
03 - TOTAL OU PARCIAL;
04 - POR AÇÃO OU OMISSÃO;
05 - PREVENTIVO OU REPRESSIVO;
06 - POLÍTICO OU JUDICIAL.
O controle preventivo pode ser judicial (inconstitucionalidade de lei em tese)?
Excepcionalmente, sim.
EX. MS impetrado por parlamentar no curso de processo legislativo inconstitucional.
O controle repressivo pode ser político?
Sim, naturalmente.
EX. revogação de lei inconstitucional; sustação de atos administrativos que exorbitem a lei; comissão mista na análise de MP; etc.
O que é o princípio da reserva de plenário?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Órgão fracionário do Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?
Em regra, não, salvo quando o próprio Tribunal ou o STF já tenham precedente neste sentido.
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE?
Sim. Súmula Vinculante 10!
Quem possui legitimidade ativa para provocar o controle concentrado de constitucionalidade?
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados ativos precisam ter interesse específico na análise da constitucionalidade para que possam propor ações?
Alguns legitimados o STF diz que sim, devendo possuir pertinência temática. São eles:
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os demais legitimados são universais.
Qual é o efeito da análise da constitucionalidade no controle CONCENTRADO no STF?
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A decisão do STF em controle DIFUSO gera efeitos erga omnes como no controle concentrado?
Em regra, não, somente quando o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Quais são as ações cabíveis no controle concentrado de constitucionalidade?
ADI, ADOmissão, ADC e ADPF.
Qual é a finalidade da ADI?
Declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal ou estadual.
O que pode ser objeto de ADI?
Lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a Constituição.
Leis ou atos normativos municipais podem ser objeto de ADI?
Não, somente de ADPF.
Normas pré-constitucionais (leis anteriores a CF) podem ser objeto de ADI?
Não, somente ADPF.
Lei do DF pode ser objeto de ADI?
Tendo em vista que cumula competências estaduais e municipais, somente quando a lei tiver natureza estadual.
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal?
Sim.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, deverá citar, previamente, o Advogado-Geral da União?
Sim, o qual defenderá o ato ou texto impugnado.
JURISPRUDÊNCIA DO STF: o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade do texto impugnado
É cabível liminar/cautelar em sede de ADI?
Sim, havendo a suspensão da norma impugnada.
Quais são os efeitos da concessão de cautelar em sede de ADI?
A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (EXCEPCIONALMENTE PODERÁ SER EX TUNC).
A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (EXCEÇÃO À REPRISTINAÇÃO).
Os efeitos vinculantes da análise da constitucionalidade de norma no controle concentrado alcançam o legislador?
Não. Separação dos poderes. Somente afeta o Poder Executivo e o Judiciário.
O STF pode modular os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma?
Sim, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Admite-se intervenção de terceiros no controle concentrado?
Não, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (AMICUS CURIAE).
Qual é a finalidade da ADC?
Preservação de uma lei ou ato normativo federal cuja
inconstitucionalidade está sendo suscitada na via difusa, com a declaração de sua constitucionalidade.
Atribuir efeitos erga omnes para vincular os entendimentos na via difusa (defesa da segurança jurídica).
A existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição normativa é indispensável para a admissão da ADC?
Sim.
Qual é o objeto da ADC?
A lei ou ato normativo unicamente federal.
Qual é o papel do AGU na ADC?
Como o próprio autor defende a constitucionalidade da norma, o AGU é dispensável na ADC.
Admite-se cautelar na ADC?
Sim, mas o objetivo da cautelar é suspender os processos em curso que dependam da decisão definitiva:
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Qual é a finalidade da ADO?
Suprir a omissão da norma ou de medida necessária
para tornar efetiva a norma constitucional (normas constitucionais de eficácia limitada).
As normas pré-constitucionais podem ser impugnadas por ADI?
Não, somente por ADPF.
É possível questionar lei ou ato normativo estadual por ADC?
Não, somente lei ou ato normativo federal.
Qual é a natureza da decisão expedida em ADI por omissão?
Mandamental.
Quais as duas espécies de ADPF?
AUTÔNOMA OU DIRETA: presta-se a reparar ou evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público estadual, municipal ou federal - não precisa ser ato normativo propriamente;
POR EQUIPARAÇÃO OU INCIDENTAL: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; serve também para questionar os atos normativos pré-constitucionais
A ADPF é subsidiária aos demais instrumentos de controle de constitucionalidade?
Sim.
Cabe modulação dos efeitos em ADPF?
Sim.
Liminar também.