CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q

Quais são os princípios que norteiam o controle de constitucionalidade brasileiro?

A

01 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO;

02 - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE;

03 - UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO.

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2
Q

As normas constitucionais originárias gozam de presunção absoluta de constitucionalidade?

A

Sim, não podendo ser declaradas inconstitucionais - ADI 815!

Já as emendas constitucionais (normas derivadas) podem.

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3
Q

O preâmbulo possui normatividade passível de controle de constitucionalidade?

A

Não, ADI 2076.

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4
Q

O controle difuso/incidental/concreto decorreu de qual parâmetro histórico?

A

MARBURY VS MADISON - 1803 - EUA.

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5
Q

O controle concentrado/principal/abstrato decorreu de qual parâmetro histórico?

A

INSPIRAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO AUSTRÍACA - 1920 - HANS KELSEN

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6
Q

Qual foi a primeira CF que estabeleceu o controle de constitucionalidade?

A

1891 - somente o controle difuso de constitucionalidade.

1934 - estabeleceu o primeiro controle concentrado de constitucionalidade (RI interventiva).

Hoje, o Brasil possui o sistema misto, convivendo com os dois sistemas.

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7
Q

Quais são os tipos de inconstitucionalidade?

A

01 - FORMAL - que decorre de vício no curso do processo legislativo; subjetiva (iniciativa ou competência) ou objetiva (ex. votação);

02 - MATERIAL - cujo conteúdo da norma ofende a constituição;

03 - TOTAL OU PARCIAL;

04 - POR AÇÃO OU OMISSÃO;

05 - PREVENTIVO OU REPRESSIVO;

06 - POLÍTICO OU JUDICIAL.

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8
Q

O controle preventivo pode ser judicial (inconstitucionalidade de lei em tese)?

A

Excepcionalmente, sim.

EX. MS impetrado por parlamentar no curso de processo legislativo inconstitucional.

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9
Q

O controle repressivo pode ser político?

A

Sim, naturalmente.

EX. revogação de lei inconstitucional; sustação de atos administrativos que exorbitem a lei; comissão mista na análise de MP; etc.

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10
Q

O que é o princípio da reserva de plenário?

A

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

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11
Q

Órgão fracionário do Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?

A

Em regra, não, salvo quando o próprio Tribunal ou o STF já tenham precedente neste sentido.

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12
Q

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE?

A

Sim. Súmula Vinculante 10!

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13
Q

Quem possui legitimidade ativa para provocar o controle concentrado de constitucionalidade?

A

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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14
Q

Os legitimados ativos precisam ter interesse específico na análise da constitucionalidade para que possam propor ações?

A

Alguns legitimados o STF diz que sim, devendo possuir pertinência temática. São eles:

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Os demais legitimados são universais.

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15
Q

Qual é o efeito da análise da constitucionalidade no controle CONCENTRADO no STF?

A

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

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16
Q

A decisão do STF em controle DIFUSO gera efeitos erga omnes como no controle concentrado?

A

Em regra, não, somente quando o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

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17
Q

Quais são as ações cabíveis no controle concentrado de constitucionalidade?

A

ADI, ADOmissão, ADC e ADPF.

18
Q

Qual é a finalidade da ADI?

A

Declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal ou estadual.

19
Q

O que pode ser objeto de ADI?

A

Lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a Constituição.

20
Q

Leis ou atos normativos municipais podem ser objeto de ADI?

A

Não, somente de ADPF.

21
Q

Normas pré-constitucionais (leis anteriores a CF) podem ser objeto de ADI?

A

Não, somente ADPF.

22
Q

Lei do DF pode ser objeto de ADI?

A

Tendo em vista que cumula competências estaduais e municipais, somente quando a lei tiver natureza estadual.

23
Q

O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal?

A

Sim.

24
Q

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, deverá citar, previamente, o Advogado-Geral da União?

A

Sim, o qual defenderá o ato ou texto impugnado.

JURISPRUDÊNCIA DO STF: o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade do texto impugnado

25
Q

É cabível liminar/cautelar em sede de ADI?

A

Sim, havendo a suspensão da norma impugnada.

26
Q

Quais são os efeitos da concessão de cautelar em sede de ADI?

A

A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (EXCEPCIONALMENTE PODERÁ SER EX TUNC).

A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (EXCEÇÃO À REPRISTINAÇÃO).

27
Q

Os efeitos vinculantes da análise da constitucionalidade de norma no controle concentrado alcançam o legislador?

A

Não. Separação dos poderes. Somente afeta o Poder Executivo e o Judiciário.

28
Q

O STF pode modular os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma?

A

Sim, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

29
Q

Admite-se intervenção de terceiros no controle concentrado?

A

Não, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (AMICUS CURIAE).

30
Q

Qual é a finalidade da ADC?

A

Preservação de uma lei ou ato normativo federal cuja
inconstitucionalidade está sendo suscitada na via difusa, com a declaração de sua constitucionalidade.

Atribuir efeitos erga omnes para vincular os entendimentos na via difusa (defesa da segurança jurídica).

31
Q

A existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição normativa é indispensável para a admissão da ADC?

A

Sim.

32
Q

Qual é o objeto da ADC?

A

A lei ou ato normativo unicamente federal.

33
Q

Qual é o papel do AGU na ADC?

A

Como o próprio autor defende a constitucionalidade da norma, o AGU é dispensável na ADC.

34
Q

Admite-se cautelar na ADC?

A

Sim, mas o objetivo da cautelar é suspender os processos em curso que dependam da decisão definitiva:

O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

35
Q

Qual é a finalidade da ADO?

A

Suprir a omissão da norma ou de medida necessária

para tornar efetiva a norma constitucional (normas constitucionais de eficácia limitada).

36
Q

As normas pré-constitucionais podem ser impugnadas por ADI?

A

Não, somente por ADPF.

37
Q

É possível questionar lei ou ato normativo estadual por ADC?

A

Não, somente lei ou ato normativo federal.

38
Q

Qual é a natureza da decisão expedida em ADI por omissão?

A

Mandamental.

39
Q

Quais as duas espécies de ADPF?

A

AUTÔNOMA OU DIRETA: presta-se a reparar ou evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público estadual, municipal ou federal - não precisa ser ato normativo propriamente;

POR EQUIPARAÇÃO OU INCIDENTAL: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; serve também para questionar os atos normativos pré-constitucionais

40
Q

A ADPF é subsidiária aos demais instrumentos de controle de constitucionalidade?

A

Sim.

41
Q

Cabe modulação dos efeitos em ADPF?

A

Sim.

Liminar também.