Serviços Públicos: Conceito, Requisitos e Atributos; Delegação: Concessão, Permissão e Autorização. Flashcards

1
Q

RESPONDA: Qual o conceito de serviço público?

A

RESPOSTA: De acordo com Fernanda Marinela, é considerada serviço público toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material, destinada à satisfação da coletividade, mas que pode ser utilizada singularmente pelos administrados, e que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta-a por si mesmo, ou por quem lhe faça as vezes, sob um REGIME DE DIREITO PÚBLICO, total ou parcialmente.

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2
Q

RESPONDA: Para a identificação de um serviço público, é necessária a verificação de alguns elementos. Quais são tais elementos?

A

RESPOSTA: - Substrato material: consiste na prestação de uma utilidade ou comodidade fruível singularmente pelos administrados e que o Estado assume como próprias, podendo prestá-las diretamente ou não (o fato de exigir a presença do Estado, para alguns doutrinadores, constitui o chamado elemento subjetivo);

  • Substrato formal: é a necessidade de representar um INTERESSE COLETIVO. Portanto, serviços de interesses individuais ou de pequenos grupos não são serviços públicos, como por exemplo, o serviço de rádio amador.
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3
Q

RESPONDA: O STF, em decisão recente, definiu a construção de um hospital, de uma rodovia ou de um viaduto como sendo um serviço público.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Em inúmeras circunstâncias, na linguagem leiga, também verifica-e a utilização inadequada da expressão “serviço público”, quando, na verdade, a hipótese é de OBRA PÚBLICA, como por exemplo, a construção de um hospital, de uma rodovia, de viaduto, a pavimentação de logradouros públicos, etc..

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4
Q

ME: I- Construção de uma escola;

II- Fechamento de loja que não segue as regras sanitárias;

III- Atividade estatal que cuida do patrimônio público;

IV- Serviço estatal que explora atividade econômica;

V- Serviço de energia elétrica.

São considerados serviços públicos:

A) II, III, IV e V apenas;

B) III, IV e V apenas;

C) I, III e V apenas;

D) Nenhum;

E) V apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- obra pública;

Item II- poder de polícia;

Item III- gestão de bens públicos;

Item IV- sujeita-se ao regime de direito privado;

Item V- serviço público.

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5
Q

COMPLETE: O princípio da __(1)__ está concentrado no art 6o, parágrafo 2o, da lei 8987/95, que estabelece que tal princípio compreende a modernidade das técnicas, de equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhora e expansão do serviço público.

A

RESPOSTA: (1) Princípio da atualização (também denominado de Princípio da Adaptabilidade).

Art 6o, §2o, da lei 8987/95. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

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6
Q

COMPLETE: O princípio da __(1)__ exige a cobrança das menores tarifas possíveis por parte da administração, ou seja, o serviço deve ser prestado da forma mais barata possível.

A

RESPOSTA: (1) Princípio da modicidade.

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7
Q

RESPONDA: O art 6o, parágrafo 3o, da lei 8987/95, autoriza a interrupção do serviço público, não se caracterizando a sua descontinuidade em 2 hipóteses. Quais são elas?

A

RESPOSTA: Art 6o, §3o, da lei 8987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU APÓS PRÉVIO AVISO, quando:

I - motivada por RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES (CUIDADO: A empresa deve comunicar previamente ao usuário); e

II - por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade (CUIDADO: exige prévio aviso, sob pena de indenização- STF, REsp 705203/SP).

IMPORTANTE: Deve ser analisado o caso concreto. Quando a interrupção prejudicar a coletividade, ela não deve ocorrer (ex: interrupção de energia de hospital e iluminação pública). O mesmo quando o usuário se encontrar em situação miserável (STJ, REsp 647853/RS).

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8
Q

C ou E: É legal a interrupção no fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em juízo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Há ilegalidade na interrupção do fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em juízo (…) pois o corte configura constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera inválido (Ag. Rg. no Ag. 1214882/RS, STJ).

CUIDADO: o serviço deve ser mantido até o final da discussão, não podendo o usuário sofrer qualquer retaliação.

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9
Q

C ou E: O STJ já reconheceu a impossibilidade de interrupção de serviço público por falta de pagamento quando tratar-se de débitos pretéritos, só sendo esta permitida quando o inadimplemento for referente ao mês de consumo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

STJ, Ag. Rg. no Ag. 1258939/RS.

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10
Q

COMPLETE: De acordo com as regras fixadas na Resolução Normativa 414 da ANEEL, somente após aviso prévio de __(1)__, as distribuidoras de energia elétrica poderão providenciar o corte de energia elétrica do consumidor inadimplente, e, em no máximo __(2)__, não efetuando o corte neste prazo, não poderão fazê-lo, e a cobrança do valor em atraso somente poderá ocorrer por via administrativa ou judicial.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias;

(2) 90 dias.

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11
Q

C ou E: O texto constitucional elenca diversas serviços públicos e define a sua competência, sendo tal rol meramente exemplificativo, isto é, podem os entes políticos criar outros serviços não mencionados em suas disposições.

A

REPOSTA: CORRETO.

DICA: Para os serviços não definidos na CR/88, a competência deve ser definida de acordo com o âmbito de interesse.

Ex: serviço funerário, de âmbito municipal.

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12
Q

ME: Dentre as hipóteses de serviços públicos definidos pela CR/88, temos os serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Hoje, somente dois serviços se encontram nessa categoria, quais sejam:

A) Serviço de rádio e de televisão;

B) Saúde e previdência social;

C) Educação e transporte rodoviário;

D) Serviço postal e correio aéreo nacional;

E) Energia elétrica e telefonia.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 21 da CR/88. Compete à União:

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

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13
Q

C ou E: O serviço público é prestado sob o regime de direito público, total ou parcialmente.

A

RESPOSTA: CORRETO..

É por isso que serviço de estatal que explora atividade econômica não é serviço público, pois tem natureza de direito privado.

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14
Q

COMPLETE: A delegação de serviços público pode ser realizada para os particulares, utilizando-se a AP dos institutos da __(1)__, __(2)__ e __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) Concessão;

(2) Permissão;
(3) Autorização.

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15
Q

C ou E: Os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão e permissão, sempre por meio de licitação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 175, caput, da CR/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

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16
Q

C ou E: Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por prazo determinado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

DICA: CONCESSÃO - PJ - CONCORRÊNCIA - CONTA EM RISCO - PRAZO DETERMINADO.

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17
Q

RESPONDE: Conceitue poder concedente.

A

RESPOSTA: Art. 2o da lei 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - PODER CONCEDENTE: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.

CUIDADO: apesar da definição legal, a possibilidade de celebração de contrato de concessão vem sendo delegada por lei específica a algumas autarquias, notadamente, às agências reguladoras, que atuam, assim, como poder concedente, com especial poder para fiscalização e controle das atividades desenvolvidas.

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18
Q

C ou E: Consórcios públicos podem ser poder concedente de serviços públicos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o que dispõe o muito criticado artigo 2, parágrafo 3o, da lei 11107/05.

Art 2o, §3o, da lei 11107/05. Os consórcios públicos PODERÃO OUTORGAR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

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19
Q

COMPLETE: Dentre outros encargos, incumbe ao poder concedente de serviços públicos zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificado, em __(1)__, das providências tomadas.

A

RESPOSTA: (1) ATÉ 30 dias.

Art 29 da Lei 8987/95. Incumbe ao poder concedente:

VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.

DICA: Tem queixa? Liga pra administração: trin trin (trinta!)… alo, eu tenho uma queixa!

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20
Q

COMPLETE: Em caso de intervenção do poder concedente, a formalização deve ser realizada por meio de __(1)__, contendo a designação do interventor, seu prazo de duração, seus objetos e limites. Uma vez declarada a intervenção, o poder concedente deve instaurar um procedimento administrativo, que deve ser concluído em __(2)__, para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.

A

RESPOSTA: (1) decreto;

(2) até 180 dias.

Art. 32, caput, da lei 8987/95. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por DECRETO do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 33, caput, da lei 8987/95. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

§ 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de ATÉ CENTO E OITENTA DIAS, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

CUIDADO: Em caso de cessação da intervenção, quando ainda vigente o contrato, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida da prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados em sua gestão.

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21
Q

C ou E: A lei de concessões estabelece que o poder concedente tem a possibilidade de declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 29 da lei 8987/95. Incumbe ao poder concedente:

VIII- Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

CUIDADO: a concessionária somente pode exercer a fase executiva do procedimento administrativo de desapropriação. Não pode, assim, decretar a desapropriação, mas apenas implementar a sua execução.

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22
Q

C ou E: Na concessão, permite-se a delegação de serviço público para PJ, consórcio de empresas e pessoas físicas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CONCESSÃO = DELEGAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO DE EMPRESAS - PF NÃO.

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23
Q

C ou E: As empresas concessionárias de serviço público gozam de privilégios tributários especiais, valendo-se do benefício da imunidade recíproca.

A

RESPOSTA: ERRADO.

As empresas concessionárias de serviço público não gozam de privilégios tributários especiais, não podendo valer-se do benefício da imunidade recíproca.

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24
Q

C ou E: O concessionário do serviço público assume o serviço por sua conta em risco, respondendo, assim, por todos os danos causados ao Poder Público e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade,

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 25 da lei 8987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

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25
Q

C ou E: Às concessionárias de serviço público aplica-se o art 37, parágrafo 6o, da CR (responsabilidade civil do Estado).

A

RESPOSTA: CORRETO.

Ou seja: - condutas comissivas = responsabilidade objetiva da concessionária;

  • condutas omissivas = responsabilidade subjetiva da concessionária.

CUIDADO: A responsabilidade do poder concedente é SUBSIDIÁRIA. Mas o Estado não responde pelas contratações celebradas pela concessionária.

26
Q

C ou E: Para a concessão de serviço, é dispensável a autorização legislativa, sendo necessária, apenas, a publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão, e a realização de procedimento licitatório.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Para a concessão de serviço, o poder público depende de algumas formalidades:

  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA especifica para cada serviço, constituindo uma integral submissão ao principio da legalidade;
  • PUBLICAÇÃO DE ATO, justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo;
  • REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO;
  • CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
27
Q

C ou E: O procedimento licitatório necessário à concessão de serviço publico sempre será na modalidade concorrência.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A concorrencia é a regra. A respeito, a lei 8987/95 estabelece, em seu art 2o, o seguinte:

Art 2o da lei 8987/85. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Porém, a lei 9074/95 afastou tal modalidade, determinando o uso do LEILÃO, quando tratar-se de serviço público disposto no Programa Nacional de Desestatização, que foi introduzido a partir de 1995, para a transferência aos particulares dos serviços prestados pelo Poder Público, visando sua maior eficiência.

28
Q

C ou E: No procedimento licitatório para a concessão se serviço, em caso de empate de propostas, como critério para desempatar será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 15, §4o, da Lei 8987/95. Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por EMPRESA BRASILEIRA.

29
Q

C ou E: Na delegação de serviço público, a lei proíbe a adoção do regime de exclusividade em qualquer hipótese.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 16. da lei 8987/95. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de INVIABILIDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA justificada no ato a que se refere o art. 5o (edital de licitação) desta Lei.

30
Q

C ou E: É vedado à concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 25, §1o, da lei 8987/95. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária PODERÁ CONTRATAR COM TERCEIROS O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INERENTES, ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO, bem como a implementação de projetos associados.

CUIDADO: Art 25, §2o, da lei 8987/95. Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito PRIVADO (ATENÇÃO), não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

31
Q

C ou E: Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

A

RESPOSTA: CORRETO:

Art 25, §2o, da lei 8987/95. Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo DIREITO PRIVADO, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

32
Q

C ou E: O prazo de concessão, assim como nos demais contratos, deve ser determinado, segundo o que estiver definido na lei que lhe disciplina o serviço e que autoriza a concessão, sendo vedada a prorrogação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De fato, o prazo de concessão, assim como nos demais contratos, deve ser determinado, segundo o que estiver definido na lei que lhe disciplina o serviço e que autoriza a concessão

As prorrogações SÃO POSSÍVEIS, desde que previsto no edital ou no contrato e que não ultrapassem o prazo máximo determinado na citada lei específica.

33
Q

C ou E: De acordo com a lei 8987/95, a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 26 da lei 8987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

§1o. A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida de concorrência.

(DICA: Subconcessão- Sempre concorrência)

34
Q

COMPLETE: Na concessão comum, a remuneração do serviço ocorre, em regra, por meio de __(1)__, cobrada do usuário do serviço.

A

RESPOSTA (1) Tarifa.

CUIDADO: Excepcionalmente, a remuneração poderá ser feita de outra maneira que não por tarifa (ex: nos serviços de rádio e TV, a concessionária se remunera pela divulgação de mensagens publicitárias cobradas dos anunciantes).

Ademais, inexiste qualquer impedimento para que o poder concedente subsidie parcialmente a concessionária, já que também podem ser previstas, na licitação, fontes alternativas de receitas.

35
Q

RESPONDA: Conceitue parceria público-privada.

A

RESPOSTA: Trata-se de um acordo firmado entre a AP e a pessoa do setor privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do poder público, e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre pactuantes. Trata-se de uma espécie de concessão de serviço público, denominada CONCESSÃO ESPECIAL.

36
Q

QUADRO COMPARATIVO: CARACTERÍSTICAS PECULIARES DAS PARCERIAS (CONCESSÃO ESPECIAL):

> Possibilidade de financiamento pelo setor privado;
___

> Compartilhamento dos riscos:

  • responsabilidade SOLIDÁRIA entre Estado e parceiro privado;
    ___
A

CARACTERÍSTICAS PECULIARES DAS PARCERIAS (CONCESSÃO ESPECIAL): (continuação)

> Pluralidade remuneratória, prevendo no edital formas de contraprestação ao investimento privado.
___

37
Q

COMPLETE: Tratando-se de concessão patrocinada em que o parceiro público arcar com __(1)__ da remuneração a ser paga ao parceiro privado, a concessão dependerá de autorização legislativa específica.

A

RESPOSTA: (1) MAIS DE 70%.

Art 10, §3o, da lei 11079/04. As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

38
Q

C ou E: A modalidade licitatória na concessão especial também é a concorrência, sendo também possível a inversão na ordem das fases, como é possível na concessão comum.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 13 da lei 11079/95. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (…)

39
Q

C ou E O prazo de vigência do contrato especial de concessão deve ser entre 5 e 35 anos, sendo possíveis as prorrogações.

A

RESPOSTA: CORRETO.

O prazo deve estar dentro de 5 a 35 anos, observando a compatibilidade com a amortização dos investimentos realizados.

As prorrogações são possíveis, desde que estabelecidas no edital ou no contrato, com a anuência da Administração e NÃO ULTRAPASSEM O LIMITE ACIMA ESTIPULADO.

Art. 5o da lei 11079/04. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

40
Q

COMPLETE: No contrato de concessão especial, a garantia deve ser prestada pelo parceiro privado, observando-se o valor suficiente e compatível com os ônus e riscos envolvidos, no limite de até __(1)__ do valor do contrato.

A

RESPOSTA: (1) 10%.

Art. 5o da lei 11079/04. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Art 56, § 3o, da lei 8666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para ATÉ DEZ POR CENTO do valor do contrato.

§5o. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

Art. 18 da lei 8987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

XV - nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, dentre os quais os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra;

41
Q

ME: É inadmissível contrato de concessão especial com valor inferior a:

A) 5 milhões de reais;

B) 10 milhões de reais;

C) 15 milhões de reais;

D) 20 milhões de reais;

E) 25 milhões de reais.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 2o, §4o, da lei 11079/04. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

42
Q

C ou E: A formalização da autorização de serviço público se dá por contrato de adesão.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A formalização da autorização de serviço público se dá por decreto ou portaria.

DICA: Para entrar na portaria do prédio, precisa de autorização, senão nem por decreto.

43
Q

QUADRO COMPARATIVO: FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO:

> Advento do termo contratual: nesse caso, os bens do concessionário aplicados no serviço integram-se ao patrimônio do concedente (REVERSÃO), com a devida indenização, em caso de amortização do investimento feito pelo poder concedente ou em caso de depreciação dos bens.
___

> Rescisão judicial:

  • interessado não tem mais interesse no contrato e, como não é possível rescindir unilateralmente, só lhe resta a via judicial;
  • CUIDADO: o particular fica impedido de interromper ou paralisar os serviços até o TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
    ___

> Rescisão consensual: distrato.
___

A

FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO: (continuação)

> Ato unilateral do poder concedente:

  • é uma prerrogativa decorrente da supremacia do interesse público.
  • admite-se em duas situações:
  • Encampação (ou resgate):

poder público, de forma UNILATERAL, termina o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público (DICA: - Hey, por quê vocês estão acabando com nosso ACAMPAMENTO? - Porque nos é conveniente);

o concessionário FAZ JUS A PRÉVIA INDENIZAÇÃO, por atingir o equilíbrio econômico;

depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA e, em caso de prejuízos causados, a AP deve indenizar;

  • Caducidade:

poder público, antes do prazo, extingue o contrato POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL por parte da concessionária;

exige prévia comunicação à concessionária, DANDO-LHE PRAZO PARA QUE POSSA SANAR AS IRREGULARIDADES;

caso não sane, instaura-se, por DECRETO, processo administrativo (com contraditório e ampla defesa), objetivando a extinção da concessão, o cálculo da indenização, a aplicação de possíveis penalidades, além de outras medidas que entender cabíveis;

# declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária;
                    \_\_\_

> Anulação: extinção do contrato antes do prazo por razões de ILEGALIDADE;
___

> Falência ou extinção da empresa, ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

44
Q

ME: Acerca dos institutos da concessão, permissão e autorização para a prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

A) A permissão de serviço público pode ser revogada por ato unilateral do poder concedente.

B) A permissão para a prestação de serviço público não depende da realização de licitação.

C) A exploração de serviço público mediante autorização somente poderá ser admitida se for precedida da construção, total ou parcial, de obras de interesse público.

D) A concessão de serviço público é uma espécie de delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos.

E) A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso.

A

RESPOSTA: LETRA A.

De acordo com a lei 8987

A) CORRETO. Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, INCLUSIVE QUANTO À PRECARIEDADE E À REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

B) ERRADO, já que necessita de licitação (qualquer modalidade)

Art. 2, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, MEDIANTE LICITAÇÃO, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

C) ERRADO. Não há esse tipo de exigência para as autorizações. Aliás, regra geral, os serviços delegados por meio de autorização não são precedidos de obras públicas, a exemplo do serviço de táxi.

D) ERRADO. Concessão de serviço público NÃO CONTA COM A PRECARIEDADE, já que seu contrato é extinto nos termos da lei.

Art. 2o, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

E) ERRADO. Concessão de serviço público → licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, excepcionalmente, leilão em alguns serviços.

45
Q

ME: A Lei Federal n° 11.079/2004 instituiu o regime das Parcerias Público-Privadas. A propósito, considere as seguintes afirmações:

I. Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.

II. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

III. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Está correto o que consta em

A) I, apenas.

B) I, II e III.

C) I e II, apenas.

D) III, apenas.

E) II e III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Criadas pela Lei n. 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado). Trata-se de um tipo peculiar de contrato de concessão, bastante criticado pela doutrina por transformar o Estado em garantidor do retorno do investimento privado aplicado na parceria, tornando-se atrativo por reduzir demasiadamente, para o contratado, os “riscos do negócio”. (Alexandre Mazza)

Item I- CORRETO. Art. 2o, caput, da lei 11079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Item II - CORRETO. Art 2o, §1o, da lei 11079/2004. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Item III - CORRETO. Art 2o, §2o, da lei 11079/2004. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

46
Q

ME: As atividades materiais prestadas aos administrados que sejam predicadas como serviços públicos estão sujeitas a regime jurídico com características próprias, dentre elas, a previsão de princípios específicos, como o princípio da:

A) continuidade dos serviços públicos, que permite sucessivas prorrogações de contratações, sem submissão a nova licitação, sempre que o serviço estiver sendo prestado adequadamente.

B) igualdade dos usuários, que impede cobrança de valores diferenciados de tarifas, independentemente das distinções de situação jurídica dos usuários.

C) mutabilidade do serviço público, que permite alteração do serviço público prestado, para que o contratado execute o serviço cuja natureza melhor atenda às necessidades dos administrados.

D) continuidade dos serviços públicos, que permite que o Poder Público assuma a prestação dos serviços sempre que o contratado não estiver executando de forma adequada o contrato e isso estiver prejudicando a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários.

E) imutabilidade do regime jurídico dos serviços públicos, que impede que sejam promovidas alterações na forma de prestação dos serviços, garantindo aos usuários que esses receberão os benefícios na forma em que foram contratados inicialmente.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Não são admitidas sucessivas prorrogações sem nova licitação. Os contratos de concessão de serviço público são contratos administrativos e, como tal, submetem-se a prazos de validade e prorrogação conforme a Lei de Licitações, não se admitindo que tenham prazo indeterminado ou que nele se transmutem.

B) ERRADO. Pode haver tarifa diferenciada, havendo inclusive previsão expressa na L8987 (Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários).

C) ERRADO. Mutabilidade não significa alteração do serviço, mas alteração do contrato para garantir a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade.

D) CORRETO. Conforme o artigo 32 da L8987: O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

E) ERRADO. O regime jurídico dos serviços públicos é mutável, tendo em vista a necessidade de atendimento ao interesse público (Art. 23, V, L8987).

Art. 23 da lei 8987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

47
Q

C ou E: O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

Em regra, o contrato administrativo possui prazo de 12 meses. Na concessão ou permissão, normalmente, o prestador dos serviços públicos investiu em equipamentos para a prestação. Por isso, os prazos dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos são longos, podendo ser prorrogado uma única vez, se previsto no edital. Não há previsão de prazos máximos ou mínimos na Lei nº 8.987/95

48
Q

ME: Segundo o artigo 175 da CRFB/1988, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Extrai-se, desse modo, que a prestação indireta se dá mediante concessão ou permissão. Nesse contexto,

A) trata-se, a concessão de serviço público, de delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preços, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.

B) caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

C) permite-se a revisão dos contratos de concessão com o objetivo de manter o equilíbrio econômico financeiro, salvo nas hipóteses em que foram previstas fontes alternativas de receitas.

D) considera-se serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 2o da Lei nº 8.987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por PRAZO DETERMINADO;

B) ERRADO. Art. 6o, §3o, da Lei nº 8.987/95. NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO (CUIDADO!) a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

C) ERRADO. Art. 9o, §2o, da Lei nº 8.987/95. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 11 da Lei nº 8.987/95. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

D) CORRETO. Além dos citados na questão, o Estado deve respeitar na prestação dos serviços os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Razoabilidade, Proporcionalidade, dentre outros.

Somente para ilustrarmos, poderíamos acrescentar DEVER DE PRESTAÇÃO PELO ESTADO (tendo em vista que o Estado não pode se escusar de prestar o serviço público) e ISONOMIA (a prestação do serviços não pode criar diferenciação indevida entre os usuários. São válidas ações afirmativas como cotas em concursos e Universidades Públicas).

49
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:

  • Para PJ ou consórcio de empresas (PF não);
  • Exige autorização legislativa;
  • Formaliza-se por contrato;
  • Caráter estável (não precário);
  • Exige licitação:
  • regra: concorrência;
  • exceção: leilão (Programa Nacional de Desestatização);
  • Remuneração: por tarifa.
    _____

> CONCESSÃO ESPECIAL (PPP):

  • Compartilhamento de riscos (responsabilidade SOLIDÁRIA entre ESTADO e privado);
  • 5 a 35 anos (prorrogável até esse máximo);
  • Garantia prestada pelo privado (até 10% do contrato);
  • Valor mínimo: 20 milhões de reais;
  • Deve ter mais de 1 objeto;
  • Se parceiro público arcar com mais de 70% da remuneração do privado: exige autorização legislativa.
A

QUADRO COMPARATIVO:

> PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:

  • Para PJ ou PF;
  • Conta e risco do permissionário;
  • Título precário;
  • Formaliza-se por CONTRATO DE ADESÃO;
  • Depende de prévia licitação: modalidade varia com o valor do contrato;
  • Gratuita ou onerosa;
  • Remuneração por tarifa;
  • Não exige autorização legislativa.
    _____

> AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:

  • Interesse particular;
  • Título precário;
  • Discricionário (DICA: ADidas);
  • Formaliza-se por ATO UNILATERAL do poder público: decreto ou portaria (DICA: precisa de autorização para entrar na portaria, senão não entro nem por decreto);
  • Excepcional (situações de urgência ou pequenos serviços);
  • Pode ser remunerado por tarifa;
  • Licitação? Não é comum! Geralmente há dispensa ou inexigibilidade.
50
Q

ME: Suponha que o Município de Teresina, no exercício de sua competência para organizar e prestar serviços de iluminação pública, pretenda delegar a sua exploração à iniciativa privada. Para tanto, a Prefeitura Municipal estuda a viabilidade jurídica de sua delegação nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que “institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração pública”. É característica relevante do regime das parcerias público-privadas estabelecido na referida Lei, a ser considerada no estudo municipal de viabilidade, entre outras, a

A) vedação à celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos, ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

B) mitigação da responsabilidade fiscal na sua execução e celebração, sendo permitido, sem maiores consequências, um elevado grau de comprometimento da receita corrente líquida do Município com o cumprimento das obrigações derivadas de parcerias contratadas.

C) contratação mediante licitação na modalidade de concorrência, porém com algumas peculiaridades, como a obrigatoriedade da inversão da ordem das fases da habilitação e julgamento.

D) obrigatoriedade de vinculação de receitas municipais à finalidade de garantia das obrigações pecuniárias contratadas pela Administração Pública Municipal.

E) ausência de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art. 2o, §4o, da lei 11.079/2004. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

B) ERRADO. Não há mitigação.

Art. 4o da lei 11.079/2004. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias

C) ERRADO. Não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade.

Art. 13 lei 11.079/2004. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (…)

D) ERRADO. Art. 8o da lei 11.079/2004. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada PODERÃO ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

E) ERRADO. Art. 2o, §1o da lei 11.079/2004. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

51
Q

ME: No tocante aos aspectos econômicos e tarifários das concessões de serviço público, a Lei no 8.987/95 dispõe:

A) Na contratação das concessões de serviços públicos, deve haver a repartição objetiva dos riscos entre as partes.

B) O inadimplemento do usuário não é circunstância justificável para a interrupção na prestação dos serviços públicos.

C) A cobrança de pedágios em rodovias públicas somente é possível por meio do oferecimento de via alternativa e gratuita para o usuário.

D) Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro, vedada a revisão em período inferior a um ano.

E) A alteração das alíquotas do imposto de renda não é causa que justifique pedido de revisão tarifária pela concessionária.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 4º da L11079/2004. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

B) ERRADO. Art. 6º, §3º, II, da Lei 8987/2004. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

C) ERRADO. O Plenário sublinhou que seria IRRELEVANTE TAMBÉM, PARA A DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO, A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE VIA ALTERNATIVA GRATUITA para o usuário trafegar. Reconheceu que a cobrança de pedágio poderia, indiretamente, limitar o tráfego de pessoas. Observou, todavia, que essa restrição seria agravada quando, por insuficiência de recursos, o Estado não construísse rodovias ou não conservasse adequadamente as existentes. Ponderou que, diante dessa realidade, a Constituição autorizara a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que essa cobrança pudesse eventualmente acarretar. Registrou, assim, que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não seria uma exigência constitucional, tampouco estaria prevista em lei ordinária. Consignou que o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público seria o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie. Nesse sentido, mencionou o Enunciado 545 da Súmula do STF(“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”). ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)

D) ERRADO. Art. 9º, §2º, da L8987/2004. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

E) CORRETO. Art. 9º, §3º, da L8987/2004. RESSALVADOS OS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

(DICA: Imposto de renda não rende revisão)

52
Q

ME: Leia o fragmento a seguir:

A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de _____, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta _____, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por _____ em igualdade de condições na licitação.

Assinale a opção que indica corretamente os trechos suprimidos do fragmento.

A) tomada de preços – orçamentária – empresa brasileira;

B) tomada de preços - contábil – microempresa;

C) pregão – financeira – microempresa;

D) concorrência – administrativa – microempresa;

E) concorrência – técnica – empresa brasileira.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta TÉCNICA, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por EMPRESA BRASILEIRA em igualdade de condições na licitação.

Art. 2o da lei 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

Art. 15 da lei 8987/95. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

IV - melhor proposta TÉCNICA, com preço fixado no edital.

§ 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por EMPRESA BRASILEIRA.

53
Q

ME: No que concerne ao serviço público, é correto afirmar:

A) Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.

B) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

C) A concessão de serviço público constitui contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere à pessoa jurídica distinta a titularidade de determinado serviço público, para executá-lo por sua conta e risco.

D) O contrato de concessão de serviço público não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, por ser regido pelas normas de Direito Público.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 2o da lei 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO.

B) CONCESSÃO. Art. 2o da lei 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

C) A titularidade permanece com o poder público. O que se transfere é a EXECUÇÃO do serviço. Lembre-se: DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: O poder público transfere a titularidade e a execução do serviço público. DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: O poder público transfere somente a execução do serviço.

D) Art. 23-A da lei 8987/95. O contrato de concessão PODERÁ prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

54
Q

C ou E: O Estado de Santa Catarina pretende firmar contrato de parceria público-privada, na modalidade patrocinada, para a concessão de serviços públicos relacionados à área de energia elétrica. Cumpre salientar que mais de 70% da remuneração do parceiro privado será paga pela Administração pública.

A concessão pretendida deve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, não sendo necessário, no caso, a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 10 da lei 11079/2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital.

55
Q

C ou E: Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 2º, §2º, da L11079/2004. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

56
Q

ME: Assinale a opção correta a respeito dos serviços públicos.

A) Os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

B) Os serviços públicos individuais (ou uti singuli ) não são mensuráveis relativamente aos seus destinatários.

C) O serviço público desconcentrado é aquele em que o poder público transfere sua titularidade, ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação.

D) Os serviços de utilidade pública não admitem delegação.

E) Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Os serviços uti universi, universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc.

Nesse sentido, o CTN disciplina que serviço público coletivos é remunerado via imposto, que é a espécie tributária que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (Art. 16 CTN).

Por causa desse regramento, o STF editou a seguinte Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

B) ERRADO. Os serviços públicos uti singuli, singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli têm usuários determinados ou determináveis, e mensurados individualmente para cada um deles, essa é a previsão que consta no CTN no seguinte artigo:

Art. 79 do CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Notem-se que os serviços singulares são remunerados, portanto, via taxa.

C) ERRADO. Houve troca de conceito, vejamos:

No serviço público desconcentrado/ Delegação negocial/ descentralização por colaboração ou/ delegação, o tipo de prestação é indireta, por meio de ato (autorização) ou contrato (concessão ou permissão), sendo que transfere somente a execução.

Por outro lado, no serviço público descentralizado/ Delegação legal/ descentralização por serviços ou/ outorga, o tipo de prestação é direta, por meio de lei (SEM, EP, Fundação, autarquia ), sendo que transfere a execução & a titularidade.

D) Os serviços de utilidade pública são aqueles cuja prestação é conveniente para a coletividade, uma vez que, apesar de visarem a facilitar a vida do indivíduo na sociedade, não são considerados essenciais. Admitem serem prestados tanto pelo Estado como por particulares (Delegação).

E) Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa. Não podem ser delegados.

57
Q

C ou E: A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A regra da responsabilidade civil objetiva se estende ao prestador de serviços públicos, independente da natureza de sua personalidade ou do prestador integrar ou não a estrutura formal do Estado.

No caso de delegação, junto ao “bônus” do serviço a ser prestado (a tarifa a ser cobrada dos usuários), a entidade prestadora dos serviços assume o “ônus”, ou seja, o dever de responder por eventuais danos causados. É o que prevê, por exemplo, o art. 25 da Lei 8.987/1995:

Art. 25 da lei 8987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

A responsabilidade civil é objetiva do concessionário do serviço em relação aos usuários e àqueles que não ostentam esta qualificação (os terceiros). E perceba que o art. 25 da Lei de Concessões refere-se, expressamente, ao Poder Concedente. Esse é o entendimento do STF:

STF - RE 591874/MS. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

CUIDADO: A relação entre a concessionária e o Estado (poder concedente) é de natureza contratual, logo, os prejuízos causados pela concessionária, nesta qualidade, ao Estado são contratuais e não extracontratuais. Por isto, ainda que possa se estabelecer a responsabilidade objetiva da concessionária, não é com base na teoria do risco administrativo do §6º do art. 37 da CF.

58
Q

ME: O regime jurídico da prestação de serviços públicos, estatuído pela Lei nº 8.987/95 e legislação correlata, impõe a:

A) inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, no procedimento da concorrência para escolha da concessionária de serviço público.

B) reversão, em favor do poder concedente, de todos os bens utilizados pela concessionária de serviço público para a prestação do serviço delegado.

C) instauração prévia de procedimento administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, para decretação de intervenção na concessionária de serviço público, por conta de falhas na prestação contratual.

D) indenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

E) adoção obrigatória de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para resolução de disputas decorrentes do contrato de concessão de serviço público.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 18-A da lei 8987/95. O edital PODERÁ (a lei possibilita, mas não impõe) prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor ;

III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;

IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

B) ERRADO. Art. 36 da lei 8987/95. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS (que não são todos), ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

C) ERRADO. Art. 33 da lei 8987/95. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa (CUIDADO: A instauração não é prévia, mas posterior à declaração de intervenção).

D) CORRETO. Art. 36 da lei 8987/95. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

E) ERRADO. Art. 23-A da lei 8987/95. O contrato de concessão PODERÁ prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (DICA: A lei possibilita, mas não impõe).

59
Q

ME: Considere as seguintes afirmativas, tendo em conta a Lei nº 8.987/95, que regula os contratos de concessão de serviço público:

I - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

II - Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

III - A cláusula que prevê o preço do serviço e os critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas é de inclusão obrigatória nos contratos em questão.

Estão corretas:

A) Somente as afirmativas I e II.

B) Somente as afirmativas I e III.

C) Somente as afirmativas II e III.

D) Nenhuma das afirmativas.

E) Todas as afirmativas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- CORRETO. Art. 6º, §1o, da lei 8987/95. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Item II- CORRETO. Art. 14 da lei 8987/95. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Item III- CORRETO. Art. 23 da lei 8987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

60
Q

ME: Com relação aos serviços públicos, é INCORRETO afirmar que:

A) Nas hipóteses em que o próprio Estado presta diretamente o serviço público é vedada a cobrança de contrapartida remuneratória pela prestação do serviço.

B) A entrega de carnês de IPTU e ISS pelos municípios sem a intermediação de terceiros no seu âmbito territorial não constitui violação do privilégio da União na manutenção do serviço público postal.

C) A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrente de relação contratual.

D) É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS.

E) Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Em síntese, a remuneração dos serviços individuais ocorre da seguinte forma:

a) quando os serviços forem executados por concessionárias, a tarifa será, necessariamente, a forma remuneratória;
b) quando o serviço for prestado diretamente pelo Estado, a tarifa será cobrada nos serviços individuais, que não envolvam o poder de autoridade estatal, e a taxa será instituída para os serviços individuais, cuja prestação dependa da autoridade pública.

Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. (2015).

B) CORRETO. Vale citar que o STJ entende que não há quebra de monopólio da União nesse caso (REsp 1.141.300/MG), mas a questão pende de decisão definitiva do STF, sob a sistemática da repercussão geral (RE 667958).

C) CORRETO. Súmula 506 do STJ. A Anatel NÃO é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual (CUIDADO).

D) CORRETO. É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS (RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins).

E) CORRETO. CUIDADO! IMPORTANTE! NÃO há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. Nessa ação, as empresas de ônibus que prestavam serviço de transporte coletivo no Distrito Federal buscavam na Justiça indenização do DF pelo fim unilateral da prestação do serviço. O STJ entendeu que, se essas empresas prestavam o serviço há décadas sem uma licitação prévia, não poderiam se beneficiar de um direito previsto na lei das licitações (ou seja, sem atender aos ditames do art. 37, XXI, da CF, que exige a licitação prévia para as contratações públicas, não poderiam as empresas se beneficiar da Lei n. 8.666/93). REsp 1.352.497-DF, 2ª Turma.

61
Q

RESPONDA: Qual a diferença entre encampação, caducidade, reversão e rescisão?

A

RESPOSTA: a) reversão (advento do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato

b) encampação: (interesse público) retomada do serviço público. Exige lei autorizativa e prévia indenização. Constitui cláusula exorbitante que permite ao Poder Público a extinção, mesmo sem concordância do particular.
c) caducidade: modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido
- Ex. a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 D, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.

  • Se houver indenização, não precisa ser prévia e exige procedimento administrativo.
  • Se dá por meio da edição de um decreto, pelo chefe do Poder Executivo.

OBS1: Depois de declarada, o poder concedente não tem responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

OBS2: não confundir a caducidade (extinção da concessão/permissão) com a caducidade (extinção do ato), que ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico.

d) rescisão: inadimplemento do Poder Concedente. Exige decisão judicial.
Na hipótese de rescisão por iniciativa da Concessionária, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até decisão judicial transitada em julgado.