Lei 9784/99 (Processo Administrativo): Do início do processo; Dos interessados; Da competência; Dos impedimentos e da suspeição Flashcards
C ou E: Nos termos da lei 9784/99, o processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido do interessado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 5o da lei 9784/99. O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.
C ou E: De acordo com a lei 9784/99, o requerimento inicial do interessado pode ser formulado por escrito ou via oral, e conterá, dentre outros, os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; e formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. Havendo eventuais falhas, pode a Administração se recusar, ainda que de forma imotivada, a receber documentos,
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 6o, caput, da lei 9784/99. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, DEVE SER FORMULADO POR ESCRITO e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
C ou E: Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 7o da lei 9784/99. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
C ou E: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, deverão ser formulados em um único requerimento.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 8o da lei 9784/99. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, PODERÃO ser formulados em um único requerimento, SALVO PRECEITO LEGAL EM CONTRÁRIO.
ME: De acordo com a lei 9784/99, são legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO:
A) os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio;
B) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
C) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
D) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
E) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 9o da lei 9784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação (LETRA B- CORRETO);
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (LETRA C);
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (LETRA D);
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (LETRA E).
Art. 10 da lei 9784/99. São CAPAZES, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (LETRA A).
CUIDADO: Não confundir “capacidade” com “legitimidade como interessado”.
C ou E: De acordo com a lei 9784/99, a competência é renunciável, como por exemplo se dá nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 11 da lei 9784/99. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C ou E: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 12, caput, da lei 9784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS (ex: do pleno do tribunal pro presidente do tribunal), quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
C ou E: Não podem ser objeto de delegação ou avocação a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 13 da lei 9784/99. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Música: “Se você está feliz bata palmas”:
Edição de ato normativo (Tcha tcha tcha);
Decisão de recurso administrativo (tcha tcha tcha);
Tudo isso não pode ser DELEGADO
Juntamente com o que for exclusivo.
ME: De acordo com a lei 9784/99, sobre a delegação e avocação de competência, é ERRADO o que se afirma em:
A) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
B) O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
C) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
E) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 14, caput, da lei 9784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
B) CORRETO. Art 14, §1o, da lei 9784/99. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
C) CORRETO. Art 14, §2o, da lei 9784/99 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) ERRADO. Art 14, §3o, da lei 9784/99. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
E) CORRETO. Art. 15 da lei 9784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
C ou E: Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 16 da lei 9784/99. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
C ou E: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 17 da lei 9784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.
ME: De acordo com a lei 9784/99, não é hipótese de impedimento para atuar em processo administrativo:
A) servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
B) servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
C) servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
D) servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 18 da lei 9784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria (LETRA A);
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o TERCEIRO grau (LETRA C);
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (LETRA D).
Art. 20 da lei 9784/99. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO (CUIDADO!) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o TERCEIRO grau.
C ou E: A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 19, caput, da lei 9784/99. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui FALTA GRAVE, para efeitos disciplinares.
C ou E: De acordo com a lei 9784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com ou sem efeito suspensivo, a juízo da autoridade julgadora.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 21 da lei 9784/99. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.
DICA: Suspeição - Sem efeito Suspensivo