Organização Administrativa: Administração Pública, Descentralização e Desconcentração, Órgãos Públicos Flashcards
RESPONDA: Qual teoria o Brasil adotou para explicar a relação entre a pessoa jurídica da administração pública com seus agentes?
RESPOSTA: Diversas teorias surgiram com esse propósito (ex: teoria do mandato, teoria da representação), tendo prevalecido, no Brasil, a TEORIA DO ÓRGÃO (ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO). Para tal teoria, as pessoas físicas foram qualificadas como órgãos das pessoas jurídicas cuja vontade formam e exteriorizam. Dessa forma, quando os agentes manifestam sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse, haja vista que o órgão é parte do corpo da entidade.
RESPONDA: No estudo dos órgãos públicos, em que consiste a teoria da institucionalização?
RESPOSTA: Pelo P. da Institucionalização, os órgãos públicos, embora não tenham personalidade jurídica própria, podem adquirir vida própria, dissociando existencialmente da pessoa jurídica que integra. Ex: exército brasileiro (não é PJ, mas é instituição).
RESPONDA: Em que hipótese o STF e o STJ reconhecem que os órgãos públicos têm capacidade para estar em juízo?
RESPOSTA: Admite-se, excepcionalmente, órgão público em juízo em busca de PRERROGATIVAS FUNCIONAIS, agindo como sujeito ativo.
CUIDADO: Tal situação é aceita para órgãos mais elevados na estrutura estatal, aqueles de patamar constitucional.
QUADRO COMPARATIVO: a Descentralização pode se dar por:
> OUTORGA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (OU POR SERVIÇOS):
- transfere a titularidade e a execução dos serviços públicos;
- realiza-se por lei;
- exclusiva para PJ da API de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público).
> DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (OU POR COLABORAÇÃO):
- transfere somente a execução dos serviços públicos (e não a titularidade);
- Pode realizar-se por:
a) Lei: para PJ da API de direito privado (EP, SEM, fundação pública de direito privado);
b) Contrato administrativo: para particulares (ex: concessões e permissões de serviços públicos);
c) Ato administrativo: para particulares (ex: autorizações de serviços públicos).
C ou E: O recurso dirigido a autoridade da administração direta contra ato praticado por autoridade da administração indireta é um instrumento básico de tutela das entidades da administração indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.
RESPOSTA: ERRADO.
De acordo com CABM: “os recuso administrativos são propostos na entidade de uma mesma PJ; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Todavia, SE A LEI PREVER que da decisão de um PJ cabe recurso para autoridade de outra PJ, o recurso será, em tal caso, denominado recurso hierárquico impróprio”. É o que estamos diante nessa questão. Como não há hierarquia em PJ da administração indireta e sua criadora, o recurso depende de previsão legal.
C ou E: Desde que não acarrete o aumento de despesas, pode o presidente da república, mediante decreto, extinguir cargos (quando vagos), transferir cargos de um ministério para outro e criar cargos.
RESPOSTA: ERRADO.
De fato, pode o presidente da república extinguir cargos ou funções, quando vagos, mediante decreto (art 84, VI, b, da CR/88).
Também pode mudar o cargo de um ministério para outro mediante decreto (art 84, VI, da CR/88: pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos).
MAS CUIDADO: não pode criar novos cargos mediante decreto, sendo necessária lei de iniciativa do presidente da república (art 61, §1º, II, a, da CR/88).
ME: As competências na Administração pública podem ser atribuídas para órgãos públicos e para entidades administrativas, por meio do que doutrinariamente se denomina, respectivamente, desconcentração e descentralização. Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades,
A) As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de órgãos públicos, excluindo-se dessa categorização os consórcios públicos, em razão do princípio da especialidade.
B) Os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica própria e capacidade processual, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, mas não possuem capacidade processual.
C) Os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, distinta das pessoas que lhes deram vida.
D) Por serem os órgãos despersonalizados, ao contrário das entidades, não mantém relações institucionais entre si, tampouco com terceiros, em razão do princípio da capacidade específica.
E) As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades, excluindo-se dessa categorização as fundações públicas, que são espécies de órgãos, com capacidade de autoadministração exercida com independência em relação ao poder central.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades e não órgãos públicos;
B) ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica;
C) CORRETO. Art. 4º, II, do DL 200. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
D) ERRADO. Os órgãos mantém relações institucionais entre si;
E) ERRADO. As fundações públicas também integram o rol de entidades.