Lei 9784/99 (Processo Administrativo): Da instrução Flashcards
ME: I- As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias;
II- O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo;
III- Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
IV- São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, desde que absolutamente necessárias para provar o Direito material alegado.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III apenas;
B) Todas as afirmativas;
C) II e III apenas;
D) II, III e IV apenas;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art. 29, caput, da Lei 9784/99. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Item II- CORRETO. Art 29, §1o, da lei 9784/99. O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
Item III- CORRETO. Art 29, §2o, da lei 9784/99. Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Item IV- ERRADO. Art. 30 da lei 9784/99. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
C ou E: Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas, sendo que o comparecimento à consulta pública confere a condição de interessado do processo, bem como confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que não poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 31, caput, da lei 9784/99. Quando a matéria do processo envolver assunto de INTERESSE GERAL, o órgão competente poderá, mediante despacho MOTIVADO, abrir período de CONSULTA PÚBLICA para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§1o. A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações ESCRITAS.
§2o. O comparecimento à consulta pública NÃO CONFERE, POR SI, A CONDIÇÃO DE INTERESSADO DO PROCESSO, mas confere o DIREITO DE OBTER DA ADMINISTRAÇÃO RESPOSTA FUNDAMENTADA, que PODERÁ (CUIDADO!Ap FOLGADA!) SER COMUM A TODAS AS ALEGAÇÕES SUBSTANCIALMENTE IGUAIS.
C ou E: De acordo com a lei 9784/99, antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debates sobre a matéria do processo administrativo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 32 da lei 9784/99. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debates sobre a matéria do processo.
CUIDADO: Art. 33 da lei 9784/99. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Art. 34 da lei 9784/99. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO.
C ou E: Quando necessária à instrução do processo administrativo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 35 da lei 9784/99. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
ME: De acordo com a lei 9784/99, seleciona a alternativa INCORRETA:
A) Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução.
B) Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
C) O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
D) Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
E) Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas.
RESPOSTA: LETRA E.
A) CORRETO. Art. 36 da lei 9784/99. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
B) CORRETO. Art. 37 da lei 9784/99. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
C) CORRETO. Art. 38, caput, da lei 9784/99. O interessado poderá, na fase instrutória e ANTES da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
D) CORRETO. Art 38, §1o, da lei 9784/99 Os elementos probatórios DEVERÃO SER CONSIDERADOS NA MOTIVAÇÃO do relatório e da decisão.
E) ERRADO. Art 38, §2o, da lei 9784/99. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ILÍCITAS, IMPERTINENTES, DESNECESSÁRIAS ou PROTELATÓRIAS (DICA: ILIMPEDEPRO).
C ou E: Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 39, caput, da lei 9784/99. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas INTIMAÇÕES para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender RELEVANTE a matéria, SUPRIR DE OFÍCIO A OMISSÃO, NÃO SE EXIMINDO DE PROFERIR A DECISÃO.
C ou E: Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 40 da lei 9784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO do processo.
COMPLETE: No processo administrativo, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de __(1)__, mencionando-se data, hora e local de realização.
RESPOSTA: (1) três dias ÚTEIS.
Art. 41 da lei 9784/99. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
ME: A respeito do processo administrativo e da lei 9784/99 julgue os itens a seguir:
I- Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo;
II- Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
III- Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Está correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) Nenhuma alternativa;
C) I e II apenas;
D) I apenas;
E) I e III apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Art. 42, caput, da lei 9784/99. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no PRAZO MÁXIMO DE QUINZE DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
Item II- ERRADO. Art 42, §1o, da lei 9784/99. Se um parecer obrigatório e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO TERÁ SEGUIMENTO ATÉ A RESPECTIVA APRESENTAÇÃO, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Item III- ERRADO. Art 42, §2o, da lei 9784/99. Se um parecer obrigatório e NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo PODERÁ TER PROSSEGUIMENTO E SER DECIDIDO COM SUA DISPENSA, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
C ou E: No processo administrativo, nos termos da lei 9784/99, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 43 da lei 9784/99. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução DEVERÁ SOLICITAR LAUDO TÉCNICO DE OUTRO ÓRGÃO DOTADO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA EQUIVALENTES.
ME: No processo administrativo, salvo se outro prazo for legalmente fixado, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de:
A) 10 dias úteis
B) 10 dias;
C) 15 dias úteis;
D) 15 dias;
E) 30 dias.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 44 da lei 9784/99. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de DEZ DIAS , salvo se outro prazo for legalmente fixado.
DICA: EncerraDEZ.
C ou E: No processo administrativo, durante a instrução, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 45 da lei 9784/99. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá MOTIVADAMENTE adotar providências acauteladoras SEM (CUIDADO!) A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.
ME: Sobre o processo administrativo, analise as seguintes afirmativas:
I- Os interessados têm direito à vista plena do processo e a obter todas certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram.
II- O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Art. 46 da lei 9784/99. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, RESSALVADOS OS DADOS E DOCUMENTOS DE TERCEIROS PROTEGIDOS POR SIGILO OU PELO DIREITO À PRIVACIDADE, À HONRA E À IMAGEM.
Item II- CORRETO. Art. 47 da lei 9784/99. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.