Poderes da Administração Flashcards
RESPONDA: Qual o conceito de poderes da Administração?
RESPOSTA: Os poderes da Administração - que não se confundem com os poderes do Estado (PJ, PL e PE)- podem ser conceituados como um conjunto de PRERROGATIVAS ou de COMPETÊNCIAS de direito público, conferidas à Administração, com o objetivo de permitir a aplicação da supremacia do interesse público e a realização do bem comum.
C ou E: O exercício do poder pela Administração não representa uma faculdade, sendo que, uma vez caracterizado o interesse público, ela tem o dever de agir.
RESPOSTA: CORRETO.
A Administração, apesar das prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público, não tem a mesma autonomia e liberdade que os particulares quando exercitam os seus direitos, em razão da função pública que exerce.
COMPLETE: O __(1)__ é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares a lei, permitindo a sua fiel execução.
RESPOSTA: (1) poder regulamentar ou normativo.
C ou E: Um dos aspectos que diferenciam as leis dos regulamentos é que, enquanto as leis provém de um órgão colegiado, no qual se reúnem diversos segmentos representativos dos interesses de vida social, os regulamentos ficam sob a vontade pessoal do governante em uma perspectiva unitária, sendo elaborados nos gabinetes fechados, sem publicidade alguma, livres de qualquer fiscalização ou controle efetivo da sociedade.
RESPOSTA: CORRETO.
Por essas razões, esses atos normativos não podem ganhar o mesmo tratamento, sendo visível a superioridade hierárquica da lei em face do regulamento.
COMPLETE: De acordo com o art 84, VI, da CR/88, compete __(1)__ ao Presidente da República dispor mediante __(2)__ sobre:
- organização e funcionamento da __(3)__, quando não implicar __(4)__ nem __(5)__;
- extinção de __(6)__.
RESPOSTA: (1) privativamente;
(2) decreto;
(3) administração federal
(4) aumento de despesa;
(5) criação ou extinção de órgãos públicos;
(6) funções ou cargos públicos quando vagos
Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
RESPONDA: Conceitue poder hierárquico.
RESPOSTA: O poder hierárquico é conferido ao administrador a fim de DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções dos seus órgãos, ORDENAR e REVER a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia e de subordinação.
C ou E: Serão permitidos, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação, temporária ou definitiva, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
RESPOSTA: ERRADA.
Serão permitidos, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
DICA: - delegação: autoridade superior delega para uma inferior ou de mesma hierarquia;
- avocação: autoridade superior avoca de autoridade inferior.
RESPONDA: Em que consiste o poder disciplinar conferido à Administração Pública?
RESPOSTA: O poder disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.
C ou E: O poder disciplinar abrange as sanções impostas aos particulares, já que a eles também se aplica a disciplina da Administração, no que couber.
RESPOSTA: ERRADO.
O poder disciplinar NÃO abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles NÃO estão sujeitos à disciplina interna da Administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de POLÍCIA do Estado.
C ou E: O poder disciplinar trata-se de um poder estritamente discricionário.
RESPOSTA: ERRADO.
Alguns doutrinadores falam que se trata de um poder discricionário. Mas tal entendimento deve ser adotado com certos limites. A Administração NÃO TEM LIBERDADE DE ESCOLHA ENTRE PUNIR OU NÃO. Uma vez tendo conhecimento da infração, ela tem a obrigação de instaurar o PAD. Trata-se, portanto, de ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art 320 do CPB) e improbidade administrativa (art 11 da lei 8429/92) por conduta omissiva da Administração.
C ou E: No que diz respeito ao poder disciplinar, apesar de não se tratar de um poder plenamente discricionário, a lei permite uma valoração do administrador no que diz respeito à definição da infração praticada e a escolha da sanção correspondente para tal infração.
RESPOSTA: ERRADO.
De fato, a lei gera uma valoração na definição da infração praticada. Porém, para a escolha da sanção, tal liberdade não existe. O estatuto determina que, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente é a expressa na lei, nao restando , assim, discricionariedade para o administrador, caracterizando assim uma decisão vinculada.
RESPONDA: Conceitue poder de polícia.
RESPOSTA: Pode-se conceituar poder de polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a LIBERDADE e a PROPRIEDADE dos indivíduos mediante ações FISCALIZADORAS, PREVENTIVAS e REPRESSIVAS, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
C ou E: A atuação do poder de polícia representa sempre limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade.
RESPOSTA: ERRADO.
PEGADINHA: em alguns casos, esses direitos já se encontram plenamente delineados pela lei, devendo a administração, nessa hipótese, assegurar-lhes o respeito, fiscalizando a sua observância e impedindo qualquer violação. Em outros casos, a lei incumbe ao administrador averiguar, no caso concreto, a efetiva extensão que possuem, em razão da definição legal, genérica e imprecisa. Nesse caso, a administração NÃO restringe NEM limita o âmbito de tais direitos; SOMENTE SE APLICA A VONTADE DA LEI, VISANDO COMPATIBILIZÁ-LO COM O BEM ESTAR SOCIAL.
COMPLETE: Os atos materiais sucessivos ao ato jurídico de polícia, buscando o cumprimento deste, podem ser delegados aos particulares, quando se tratar de executá-lo materialmente, hipótese em que só se reconhece a possibilidade se o ato de polícia for referente à __(1)__, e jamais à __(2)__, como por exemplo, a dissolução de obras efetuadas irregularmente e que estejam desocupadas e o particular se recusa a fazer.
RESPOSTA: (1) Propriedade;
(2) Liberdade.
Me: Sobre o poder disciplinar da Administração, é correto afirmar que:
A) Abrange sanções impostas a particulares sujeitos à disciplina interna da Administração, como estudantes de escolas públicas;
B) Aplica-se aos servidores em geral, não se estendendo aos particulares, salvo somente se tiverem celebrado contrato administrativo com a AP;
C) É excludente em relação ao poder hierárquico, que se aplica apenas na orientação das atividades dos servidores;
D) É expressão da relação de coordenação e subordinação, abrangendo atuação e controle, por isso restrito à esfera funcional.
RESPOSTA: LETRA A.
A) Excepcionalmente, existem pessoas que não são servidores e se sujeira ao poder disciplinar. Ex: estudante de escola pública, doente de hospital público, o contratado pela administração pública;
B) O erra está no …“salvo somente…”. Existem outros casos, como visto na letra A acima;
C) Poder hierárquico e disciplinar não se confundem, muito embora andem juntos;
D) Subordinação e coordenação = poder hierárquico.
C ou E: Todo abuso de poder caracteriza uma ilegalidade.
RESPOSTA: CORRETO.
Não é possível que a conduta do agente incompetente ou contrária à finalidade da lei possa compatibilizar-se com o ordenamento jurídico vigente, exigindo-se revisão, seja na bia judicial ou administrativa.
CUIDADO: nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva, mas TODO ABUSO SE REVESTE DE ILEGALIDADE.
QUADRO COMPARATIVO: ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) DO PODER DE POLÍCIA:
> DISCRICIONARIEDADE (DICA: Como regra, a polícia DIS o que você tem de fazer):
- É a regra. Ex: autorização para porte de arma, produção de material bélico, etc..
- Exceção: Vinculados: licenças para construir, para dirigir, para exercer certas profissões, etc..
> COERCIBILIDADE:
- Ato obrigatório, independentemente da vontade do administrado.
ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) DO PODER DE POLÍCIA (continuação):
> AUTOEXECUTORIEDADE:
- É a regra;
- A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial;
- O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello e a Profª. Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto executoriedade existe em duas situações: quando a lei. expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.
- Sempre que o administrado entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder, pode exercer seu direito inafastável de provocar a tutela jurisdicional, mediante a qual, se for o caso obterá a anulação dos atos praticados;
- A Profª. B Maria Sylvia Di Pietro registra que alguns autores desmembram a auto executoriedade em exigibilidade e executoriedade:
- a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública IMPOR OBRIGAÇÕES ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. Está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel.
- já a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Aqui, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículo estacionado em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda às normas da vigilância sanitária etc.
- Consoante sintetiza a citada autora, “a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade”.
- Exceção: nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a COBRANÇA DE MULTAS administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a IMPOSIÇÃO DE MULTAS decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade
de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a COBRANÇA FORÇADA dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução
RESPONDA: Em que consiste o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito?
RESPOSTA: Conforme estudado no grupo de Estudos, o poder de polícia possui duas facetas:
- em sentido amplo: poder de polícia abrange, também, um poder normativo. Ex: Código de Posturas do município;
- em sentido estrito: não tem poder normativo.
C ou E: A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica de autoexecutoriedade.
RESPOSTA: CORRETO.
Excluem-se da autoexecutoriedade as multas, ainda que decorrentes do Poder de Polícia, que somente podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.
DICA: a Administração não pode ir no bolso do administrado e pegar o dinheiro para pagar a multa.
ME: Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. Quais são os poderes:
A) Poder jurídico, Poder Regulamentar, Poder de Polícia, Poder Disciplinar.
B) Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.
C) Poder Regulamentar, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar.
D) nenhuma alternativa correta.
RESPOSTA: LETRA B,
Os poderes são classificados em:
- Poder Vinculado
- Poder Discricionário
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder Regulamentar
- Poder de Polícia
ME: Assinale a opção correta quanto aos poderes administrativos.
A) Decorre do exercício do poder disciplinar dirimir conflitos de competência, positivos ou negativos, entre subordinados.
B) A discricionariedade é característica fundamental do exercício do poder de polícia.
C) No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada.
D) A execução de medidas de coação administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, depende de prévia autorização judicial.
E) É vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Poder disciplinar é o responsável por inferir sanções aos agentes públicos (lacto). Trata-se aqui do Poder Hierárquico.
B) ERRADO. O Poder de polícia, apesar de possuir discricionariedade, nem sempre nela substancia-se, uma vez que certos atos podem ter status totalmente vinculado, portanto suas maiores características são: auto-executoriedade e imperatividade.
C) CORRETO. Pois o Poder regulamentar possui duas marcantes características:
- Não criar direitos e deveres no ordenamento jurídico (Poder Legislativo);
- Não alterar a lei (Princípio da Legalidade).
D) ERRADO. Por força do atributo auto-executoriedade o Poder Executivo pode agir (em certos casos) sem vista do Poder Judiciário.
E) ERRADO. Pois não há restrição alguma do poder regulamentar diminuir a discricionariedade de um ato.
ME: Com relação aos poderes da administração pública e aos poderes e deveres dos administradores públicos, assinale a opção correta.
A) A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à autoexecutoriedade do poder de polícia, razão por que o pagamento da multa cobrada não pode se configurar como condição legal para que a administração pública pratique outro ato em favor do interessado.
B) A autorização administrativa consiste em ato administrativo vinculado e definitivo segundo o qual a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.
C) O desvio de finalidade é a modalidade de abuso de poder em que o agente público atua fora dos limites de sua competência, invadindo atribuições cometidas a outro agente.
D) No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.
E) Decorre do sistema hierárquico existente na administração pública o poder de delegação, segundo o qual pode o superior hierárquico, de forma irrestrita, transferir atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. A lei pode condicionar a realização de outro ato administrativo em favor do interessado ao pagamento de multa. Como exemplo, temos o licenciamento anual dos veículos automotores que só são expedidos mediante o pagamento de multas de trânsito e ambientais – art.131, §2º do CTB.
B) ERRADO. Autorização é ato discricionário e precário (ADidas). Licenças são atos vinculados (Louis Vitton).
C) ERRADO. O abuso de poder tem duas especies: o excesso (além das competências legais) e o desvio (de finalidade do ato). O conceito da questão É EXCESSO E NAO DESVIO.
D) No que tange a letra D, ela está completamente correta, pois o decreto autônomo é o único que pode inovar na ordem jurídica, já que possui previsão na CF. Os demais regulamentam, não podem inovar na ordem jurídica.
Ao se olhar a classificação do decreto autônomo versus decreto executivo, pode-se notar que a classificação parte do fundamento de validade do decreto; pois quando se fala em decreto executivo, que é aquele decreto que tem fundamento de validade na lei, é um decreto que executa ou regulamenta uma lei. Ao contrário, quando se fala em decreto autônomo, o seu fundamento de validade é a própria Constituição.
Como esse é o critério para diferenciar os 2 decretos, e você olha para o art. 84, VI, a, da CF/88 e vê que a própria Constituição habilita o decreto autônomo, sem a necessidade de lei, você vai chegar à conclusão de que o artigo está falando sim de decreto autônomo. O próprio STF, em algumas situações, ao fundamentar algumas discussões, acabou apontando que o art. 84, VI,a, inova na ordem jurídica, e é decreto autônomo.
POR ISSO A LETRA D ESTA CORRETISSIMA!!
E) ERRADO. Existem competências que nao podem ser delegadas a competências exclusivas, as decisões de recursos administrativos, os atos de caráter normativos. Leitura do art. 13 da Lei 9.784/99, são atos indelegáveis:
- decisão de recursos administrativos,
- competência exclusiva,
- atos de caráter normativo (edição).
C ou E: A decisão proferida no recurso hierárquico administrativo interposto apenas pelo interessado não poderá prejudicar sua situação.
RESPOSTA: ERRADO.
Nos recursos administrativos é sempre possível a reformatio in pejus, ou seja, a decisão do recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente.
C ou E: O recurso hierárquico impróprio presta-se a corrigir o ato de uma autoridade ou de um órgão subordinado hierarquicamente, ou seja, integrante da mesma entidade, quando pratica uma ilegalidade.
RESPOSTA: ERRADO.
O recurso hierárquico PRÓPRIO assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.
Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração (Ex: recurso de ato de uma autoridade de autarquia para o ministério criador), o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .