Lei 9784/99 (Processo Administrativo): Das Disposições Gerais; Dos Direitos e Deveres dos Administrados. Flashcards

1
Q

C ou E: A lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, sendo que os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 1º, caput, da lei 9784. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL DIRETA E INDIRETA, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, QUANDO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

CUIDADO: Trata-se de uma lei que estabelece normas gerais sobre processo administrativo. Por isso, não revogou as demais leis específicas, aplicando-se apenas supletivamente às demais espécies de processos administrativos (Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Fiscal, Processos Regulatórios etc).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ME: ( )- unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

( )- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão;

( )- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Considerando que 1= órgão, 2= entidade e 3= autoridade, marque a alternativa que apresenta a ordem correta de acordo com a lei 9784/99.

A) 1, 2, 3;

B) 2, 3, 1;

C) 3, 1, 2;

D) 2, 1, 3;

E) 1, 3, 2.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 1º, §2º, da lei 9784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

QUADRO COMPARATIVO: PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

> Segundo o art 37 da CR/88:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.
A

> Segundo o art 2º da lei 9784/99:

  • Legalidade;
  • Moralidade;
  • Eficiência;
  • Motivação;
  • Finalidade;
  • Razoabilidade;
  • Proporcionalidade;
  • Ampla defesa;
  • Contraditório;
  • Segurança jurídica;
  • Interesse Público.

DICA: - LiMpE: Legalidade, Moralidade e Eficiência;

  • PRIMA: Proporcionalidade, Razoabilidade, Interesse Público, Motivação e Ampla defesa;
  • Fina ConSeg: Finalidade; Contraditório e Segurança jurídica.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME: I- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

II- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

III- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

IV- impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

São critérios a serem observados nos processos administrativos:

A) Todos;

B) I, II e IV apenas;

C) I e III apenas;

D) I, II e III apenas;

E) II, III e IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 2º, parágrafo único, da lei 9784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI; (ITEM I- CORRETO)

V - divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO; (ITEM II- CORRETO)

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI; (ITEM III- CORRETO)

XII - impulsão, DE OFÍCIO, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (ITEM IV- CORRETO).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

C ou E: Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, o critério de interpretação da norma administrativa que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 2º, parágrafo único, da lei 9784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

C ou E: Justamente a salvaguarda do direito adquirido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, veda-se objetivamente a aplicação retroativa de nova interpretação. RESPOSTA: CORRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ME: De acordo com a lei 9784/99, são direito dos administrados, perante a Administração, exceto:

A) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

B) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

C) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

D) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultativa a representação, por força de lei.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (LETRA A- CORRETO)

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (LETRA B- correto)

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (LETRA C- CORRETO)

IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE (CUIDADO!), por advogado, salvo quando OBRIGATÓRIA a representação, por força de lei. (LETRA D- ERRADO).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ME: De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8.112/1990, bem como levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado em súmula vinculante, em processo disciplinar,

A) ao servidor é garantida representação por advogado sempre e desde que a penalidade passível de ser imputada seja de demissão, como forma de adequada observância do contraditório e da ampla defesa.

B) a falta de defesa elaborada por advogado não vicia o processo disciplinar, devendo ser garantida, ao servidor ao qual se imputa a infração, a observância do contraditório e da ampla defesa.

C) somente ao administrado é garantida defesa técnica de advogado como requisito ao correto exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que no caso de se tratar de servidor público aqueles princípios aplicam-se excepcionalmente.

D) o contraditório e a ampla defesa aplicam-se após a imputação de pena ao servidor somente para o caso de condenação, antes da qual inexiste interesse de agir por parte do indiciado.

E) instaurado para apuração de infração disciplinar supostamente cometida por servidor estatutário, é dispensável a defesa técnica formulada por advogado, tendo em vista que a estabilidade impede a aplicação de penalidade de demissão.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Súmula Vinculante 5 do STF. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ME: Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio

A) da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.

B) da publicidade, que no processo administrativo é mais amplo do que no processo judicial, na medida em que é vedada qualquer forma de sigilo de informações.

C) do contraditório e da ampla defesa, que no processo administrativo é sensivelmente mais brando, quando não facultativo, tendo em vista que poderá ser garantido ao administrado, posteriormente, na fase judicial.

D) da formalidade, que prevê obediência estrita à forma prescrita em lei para a instauração e tramitação do processo administrativo, sob pena de nulidade, em razão de representar garantia ao administrado, considerando que os demais princípios são flexíveis.

E) da tipicidade, que se aplica ao processo administrativo com maior rigor, no sentido de exigir a que a infração administrativa seja precisamente descrita e tipificada, pois representa garantia à defesa do administrado.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. O princípio da oficialidade diz respeito à obrigação de a Administração instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante de eventual inércia dos particulares.

O princípio da oficialidade possibilita à Administração por sua iniciativa (ex officio ou sponte propria): 1) instaurar o processo administrativo, independentemente de provocação do interessado; 2) impulsionar o processo, adotando as medidas necessárias a sua instrução; e 3) rever suas decisões.

Art. 2o, XII, da Lei 9784/99. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Art. 5o da lei 9784/99. O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

B) ERRADO. A observância do princípio da publicidade admite exceções.

Art. 5o, XXXIII, da CR/88. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

Art 2o, V, da lei 9784/99. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

C) ERRADO. O princípio do contraditório e da ampla defesa é de observância obrigatória, e não facultativa.

Art. 5o, LV, da CR/88. Aos litigantes, em processo judicial OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

Art. 2o, caput, da lei 9784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

D) ERRADO. O princípio do formalismo moderado ou informalismo significa que os atos do processo administrativo independem de forma determinada, a menos que a lei expressamente o exija (art. 22 da L9784), sendo esta uma característica que o diferencia do processo judicial, que é preso ao formalismo legal.

Art. 22 da lei 9784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

E) ERRADO. No processo administrativo vige, diferentemente do direito penal, a atipicidade, ou seja, a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

ME: No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,

a) só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
b) é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
c) sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
d) só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
e) é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 2º, caput, da lei 9784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. (principio da segurança jurídica)

Art. 5º, XXXVI, da CR/88. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

ME: A Lei no 9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece que é faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 3o da lei 9784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Súmula Vinculante 5 do STF. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

MAS CUIDADO! IMPORTANTE! Havendo diagnóstico de doença incapacitante, a defesa técnica é obrigatória no processo administrativo disciplinar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

ME: Considere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal:

I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências.

II. Proibição de cobrança de despesas processuais.

III. Divulgação oficial dos atos administrativos.

Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em

A) II, apenas.

B) I, apenas.

C) I, II e III.

D) I e II, apenas.

E) III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Todos admitem exceção, vejamos na lei 9784 :

Item I – Art. 2o, §único, II, da lei 9784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.

Item II – Art. 2o, §único, XI, da lei 9784/99 - proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI.

Item III – Art. 2o, §único, V, da lei 9784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

C ou E: A Lei 9784/99 é aplicável exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal, mas que por força da recepção também será aplicada ao DF, seus órgãos e entidades. O STJ tem considera que, por isso, não é cabível a aplicação da Lei nº 9.784/99 aos demais entes federativos de modo supletivo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De fato, essa Lei é aplicável exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal, mas que por força da recepção também será aplicada ao DF, seus órgãos e entidades, aplicando-se inclusive no âmbito do Poder Judiciário e Legislativo no exercício da função administrativa.

Contudo, o STJ tem entendimento no sentido de que é cabível a aplicação da Lei nº 9.784/99 aos demais entes federativos de modo supletivo, ou seja, NA AUSÊNCIA DE LEI PRÓPRIA, PODE SER APLICADA SUPLETIVAMENTE A LEI FEDERAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly