Lei 9784/99 (Processo Administrativo): Do dever de decidir; Da motivação; Da desistência e outros casos de extinção do processo; Da anulação, revogação e convalidação Flashcards
C ou E: A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 48 da lei 9784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
ME: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração:
A) tem o prazo de até quinze dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
B) tem o prazo de até quinze dias para decidir, prazo este que não admite prorrogação;
C) tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
D) tem o prazo de até trinta dias para decidir, prazo este que não admite prorrogação;
E) tem o prazo de até quinze dias para decidir, salvo prorrogação por mais 10 dias expressamente motivada.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
ME: I - atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - atos imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - atos decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - atos dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - atos que decidam recursos administrativos;
VI - atos que decorram de reexame de ofício;
VII - atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Dos atos acima listados, quais não dependem de motivação?
A) IV, VI e VIII apenas;
B) I, III, V e VII apenas;
C) II, IV e VI apenas;
D) Todos dependem de motivação;
E) VI e VIII apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 50, caput, da lei 9784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
ME: De acordo com a lei 9784/99, sobre a motivação dos atos administrativos, analise as seguintes assertivas:
I- A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
II- Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões.
III- A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
É correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) I, II e III;
C) II apenas;
D) III apenas
E) II e III apenas
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- Art 50, §1o, da lei 9784/99. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, SERÃO PARTE INTEGRANTE DO ATO.
Item II- Art 50, §2o, da lei 9784/99. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões (CUIDADO!), desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Item III- Art 50, §3o, da lei 9784/99. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
ME: De acordo com a lei 9784/99, sobre o processo administrativo, é correto o que se afirma em:
A) É vedado ao interessado desistir, total ou parcialmente do pedido formulado, uma vez que o processo envolve interesse público. É possível, por outro lado, renunciar a direitos, desde que sejam disponíveis.
B) Havendo vários interessados, a renúncia de direitos atinge a todos.
C) A renúncia de direitos do interessado jamais prejudica o prosseguimento do processo.
D) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art. 51, caput, da lei 9784/99. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO ou, ainda, RENUNCIAR a direitos DISPONÍVEIS.
B) ERRADO. Art 51, §1o, da lei 9784/99. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO.
C) ERRADO. Art 51, §2o, da lei 9784/99. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, SE A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM O EXIGE.
D) CORRETO. Art. 52 da lei 9784/99. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
ME: De acordo com a lei 9784/99, sobre anulação, revogação e convalidação do ato administrativo, é INCORRETO o que se afirma em:
A) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
D) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
E) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 53 da lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) CORRETO. Art. 54, caput, da lei 9784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) ERRADO. Art 54, §1o, da lei 9784/99. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO pagamento.
D) CORRETO. Art 54, §2o, da lei 9784/99. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
E) CORRETO. Art. 55 da lei 9784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.