Lei 8429/92: Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q

ME: Um prefeito municipal é acusado de adquirir, no exercício de seu mandato, uma casa de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e à sua renda. A acusação resultou em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público quatro anos após o término do mandato do prefeito, o que significa dizer seis anos após a aquisição da casa. Nessa situação, considerando o regime da Lei n° 8.429/92, a conduta do prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, que

A) causa prejuízo ao erário e simultaneamente atenta contra os princípios da Administração pública, porém a respectiva ação está prescrita.

B) importa enriquecimento ilícito, porém a respectiva ação está prescrita.

C) causa prejuízo ao erário, porém a respectiva ação está prescrita.

D) importa enriquecimento ilícito, e a respectiva ação não está prescrita.

E) atenta contra os princípios da Administração pública, que pretere os demais tipos legais de improbidade, e a respectiva ação não está prescrita.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 9° da L 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

Art. 23 da L 8429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

DICA:
- Nos casos em que a infração cause ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, temos que o Agente Público será quem obterá vantagem;

  • Nos casos em que a infração causar PREJUÍZO AO ERÁRIO, quem obterá a vantagem será um TERCEIRO que não o servidor (que apenas permitirá que a infração aconteça) ou então as normas pertinentes não serão estabelecidas.
  • Nos casos de DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS, identificaremos claramente os princípios que NÃO estão sendo respeitados.
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2
Q

ME: De acordo com o art 10 da lei 9429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei. Tal artigo cita alguns desses atos, dentre os quais não se encontra:

A) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

B) frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

C) frustrar a licitude de concurso público;

D) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

E) frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 10 da lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (ALTERNATIVA A);

VIII - frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (ALTERNATIVA B);

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (ALTERNATIVA D);

XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente; (ALTERNATIVA E).

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

V - frustrar a licitude de concurso público.

DICA: frustar concurso atenta contra princípio. Frustar licitação gera prejuízo ao erário

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3
Q

ME: Nos termos da Lei n o 8.429/92, é ato de agente público que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:

A) frustrar a licitude de concurso público.

B) conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais.

C) realizar operação financeira sem a observância das normas legais.

D) permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente.

E) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei

A

RESPOSTA: LETRA A.

a) art. 11, V - atos de improbidade administra que atentam contra os princípios da Administração Pública;
b) art. 10, VII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
c) art. 10, VI - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
d) art. 10, XII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
e) art. 10, IX - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

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4
Q

ME: Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,

A) Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.

B) Fernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.

C) apenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado, a perda da função pública.

D) Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.

E) Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.

A

RESPOSTA: D.

Art. 11 da L 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[…]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Quanto a possibilidade de responsabilização do particular:

Art. 3° da L 8429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

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5
Q

COMPLETE: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com __(1)__ do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei 8429/92.

Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com __(2)__ do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

RESPOSTA: (1) mais de 50%
(2) menos de 50%

Art. 1°, caput, da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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6
Q

C ou E: Qualquer pessoa física ou entidade privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações pecuniárias, igualmente está alcançados pelo império da Lei de Improbidade.

A

RESPOSTA: CERTO.

Art. 1º da lei 8.429/92: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

CUIDADO: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

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7
Q

C ou E: Tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ associam a improbidade administrativa à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a configuração de improbidade por ato culposo, como ocorre no art. 10 da Lei 8.429⁄92. O enquadramento nas previsões dos arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade, portanto, não pode prescindir do reconhecimento de conduta dolosa.

A

RESPOSTA: CERTO.

Ressalte-se ainda que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça DEFINIU QUE APENAS os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ser Sancionados a TÍTULO DE DOLO OU CULPA, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa. Fonte: Mateus Carvalho 2015, pág. 959

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8
Q

ME: Com relação à improbidade administrativa, considere as seguintes afirmativas:

  1. É considerado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
  2. Ante a lacuna na Constituição da República acerca da previsão de indisponibilidade dos bens e a perda da função pública como medidas sancionatórias por atos de improbidade administrativa, foi editada a Lei nº 8.429/92.
  3. São considerados sujeito ativo, para fins de constatação de improbidade administrativa, o agente público ou o terceiro que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele, de alguma forma, se beneficiem.
  4. A indisponibilidade dos bens, medida pertinente quando o ato de improbidade causar dano ao erário, restringe-se ao patrimônio dos agentes políticos, pois os servidores públicos estão sujeitos a outras penalidades, previstas em estatuto próprio.

Assinale a alternativa correta.

A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.

B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

C) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

A

RESPOSTA: LETRA A.

1- ERRADO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

2- ERRADO. A CF, em seu art.37, §4º, prevê sim estas sanções, que são detalhadas na LIA. Portanto, não há lacuna na CF.

Art 37, § 4º, CR/88. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” - Constituição Federal.

3- CORRETO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

4- Art. 12, caput, da LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato […].

OU SEJA. As sanções se aplicam a todos aqueles que são considerados pela LIA como agentes do ato de improbidade adm.

Mais especificamente sobre “dano ao erário”, tem-se as seguinte sanções: Art, 12, II, da LIA. Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

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9
Q

ME: Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita

A) está sujeita a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade, na proporção do ato ímprobo praticado pelo seu falecido pai.

B) está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade, exceto aquelas de ordem pecuniária.

C) não está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade.

D) está sujeita apenas à sanção de caráter pecuniário, pouco importando se Ronaldo deixou ou não ativo patrimonial necessário para arcar com o ressarcimento aos cofres públicos.

E) jamais poderia ter sido acionada pelo Ministério Público, pois o falecimento do agente ímprobo obrigatoriamente põe fim à ação de improbidade administrativa.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 8° da LIA. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

Como Rita não recebeu 1 tostão do seu pai Ronaldo, não há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.

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10
Q

ME: Sobre o sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.

A) Ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade que recebe incentivo fiscal de órgão público também está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

B) Para efeito de improbidade administrativa, considera-se agente público apenas o servidor que ocupa cargo ou função em um dos órgãos ou entidades da Administração Pública direta da União.

C) Aquele que não é considerado agente público, ainda que concorra para a prática de ato de improbidade, está eximido de ser penalizado.

D) Em havendo enriquecimento do agente público, ele perderá não só os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio como os bens que anteriormente já detinha.

E) Um estagiário não remunerado do IPHAN não pode ser sujeito ativo de um ato de improbidade administrativa, dado que não se trata de agente público, bem como pela gratuidade de sua relação contratual.

A

RESPOSTA: LETRA A.

a) De acordo com o parágrafo único do art.1º da Lei nº 8.429/92: também estão sujeitos às penas da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio, restando restrita a sanção patrimonial nestes casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
b) Errado, pois conforme o Art. 2° da LIA: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
c) Errado, pois de acordo com o Art. 3° da LIA: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) Errado, pois no Art. 6° da LIA está previsto que: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
e) Errado. Estagiário está incluído dentro do art 2o da LIA, independentemente de receber ou não remuneração.

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11
Q

ME: Considere que o Estado tenha adquirido participação minoritária no capital social de uma empresa privada, a título de fomento aos investimentos por esta realizados em inovação tecnológica e, por força de acordo de acionistas, eleja um representante no Conselho de Administração da companhia. Ocorre que o diretor financeiro da empresa praticou uma série de atos de gestão que importaram significativo prejuízo financeiro e patrimonial à empresa. De acordo com as disposições da Lei no 8.429/1992

A) apenas o representante do Estado está sujeito à penalização por ato de improbidade administrativa, que engloba também condutas omissivas.

B) apenas o diretor da empresa está sujeito à penalização por ato de improbidade administrativa, que pressupõe conduta comissiva.

C) todos aqueles que se beneficiaram, direta ou indiretamente, da conduta em questão, estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa.

D) apenas aqueles que agiram com dolo e que obtiveram enriquecimento ilícito podem ser apenados por improbidade administrativa.

E) nenhum dos apontados está sujeito às penas previstas na referida Lei, tendo em vista não se tratar de entidade integrante da Administração pública direta ou indireta.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA OU CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

CABE AQUI UM COMENTÁRIO IMPORTANTE: Informativo 535, STJ: Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.

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12
Q

ME: Diretor Presidente de uma empresa com participação minoritária do Estado em seu capital social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas. De acordo com a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

A) o Diretor Presidente estará sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa apenas se for agente público ou possuir algum vínculo funcional ou estatutário com o Estado que o equipare a tal categoria.

B) os atos praticados não podem ser enquadrados como de improbidade administrativa, haja vista a natureza privada da empresa.

C) o Diretor Presidente pode ser sujeito ativo de ato de improbidade, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre as contribuições dos cofres públicos.

D) os atos praticados podem configurar improbidade administrativa apenas na hipótese de comprovado enriquecimento ilícito do Diretor Presidente.

E) a caracterização de improbidade administrativa pressupõe a comprovação de prejuízo direto ao ente público, no caso o Estado, não bastando a condição de acionista da empresa.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 1°. Parágrafo único, LIA. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

DUAS SITUAÇÕES:
1) (50%+) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual: PUNIDOS NA FORMA DESTA LEI.

2) (50%-) daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual: A PUNIÇÃO LIMITA-SE À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

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13
Q

ME: Justino praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração pública. Marcio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. Tonico praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, ao propor as respectivas ações de improbidade, poderá requerer a medida de indisponibilidade de bens contra

A) Marcio e Tonico, apenas.

B) Justino, Marcio e Tonico.

C) Tonico, apenas.

D) Marcio, apenas.

E) Marcio e Justino, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 7°da LIA. Quando o ato de improbidade CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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14
Q

COMPLETE: Quando o ato de improbidade causar __(1)__ ou ensejar __(2)__, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

A

RESPOSTA: (1) lesão ao patrimônio público;
(2) enriquecimento ilícito.

Art. 7° da LIA. Quando o ato de improbidade CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

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15
Q

C ou E: Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 2° da Lei 8429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3° da Lei 8429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

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16
Q

ME: Servidor público federal que adquirir bem cujo valor mostre-se desproporcional à sua renda praticará ato

A) que se presumirá regular caso não haja denúncia que aponte para a ilicitude.

B) que importa enriquecimento ilícito.

C) que atenta contra os princípios da administração pública.

D) que causa prejuízo ao erário.

E) impunível administrativamente, por ser da esfera da vida privada.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 9° da lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

17
Q

ME: Considerando a jurisprudência do STJ referente à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

A) O reconhecimento da prescrição da ação de improbidade administrativa representa impedimento do ressarcimento de danos causados ao erário.

B) O termo inicial da prescrição de ato de improbidade administrativa de agente político reeleito será o do término do primeiro mandato.

C) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

D) O dolo é exigível para se demonstrar a improbidade administrativa que importar enriquecimento ilícito do agente público, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

E) A ausência de notificação do requerido para a apresentação de defesa antes da apreciação da petição inicial pelo juízo é causa de nulidade absoluta da ação de improbidade, em face da violação do princípio do devido processo legal.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO (ART. 23, I, DA LEI 8.429/92). AÇÃO AUTÔNOMA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. I - O exame da questão relativa à prescrição, nas ações de improbidade administrativa, deve ser de plano examinado, até porque, na hipótese de cumulação com a ação de ressarcimento, caso a prescrição venha a ser decretada, nos termos do art. 23 , I e II , da Lei 8.429 /92, A REPARAÇÃO AO ERÁRIO DEVERÁ SER BUSCADA POR AÇÃO AUTÔNOMA, QUE É IMPRESCRITÍVEL. (Precedentes deste Tribunal). II - Agravo parcialmente provido, para que sejam os autos conclusos ao Juízo agravado.

MAS CUIDADO! IMPORTANTE! Veja o informativo 813 do STF: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.
Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

Imagine a seguinte situação hipotética: João dirigia seu carro quando, por imprudência, acabou batendo no carro de um órgão público estadual em serviço.
Ficou provado, por meio da perícia, que o particular foi o culpado pelo acidente. O órgão público consertou o veículo, tendo isso custado R$ 10 mil. Sete anos depois do acidente, o Estado ajuizou ação de indenização contra João cobrando os R$ 10 mil gastos com o conserto do automóvel.
A defesa de João alegou que houve prescrição. Tese da imprescritibilidade
A Fazenda Pública refutou o argumento do réu afirmando que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis por expressa previsão do art. 37, § 5º da CF/88:
Art. 37, §5º, da CR/88. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Nesse dispositivo existem duas regras:
1ª) a lei deve fixar prazo prescricional para que o Poder Público proponha ações judiciais contra pessoas que causaram prejuízos ao erário.

2ª) para que o Poder Público ajuíze ações pedindo o ressarcimento do erário não há prazo prescricional.

Assim, a Fazenda Pública sustentou a seguinte tese: as ações de ressarcimento ao erário propostas em caso de ilícitos civis praticados contra o Poder Público são imprescritíveis.
Essa tese foi aceita pelo STF? NÃO!!! Veja: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral)

Principais argumentos do STF: A prescritibilidade é a regra no Direito brasileiro, ou seja, em regra, as pretensões indenizatórias estão sujeitas a prazos de prescrição. Para que uma pretensão seja imprescritível, é indispensável que haja previsão expressa neste sentido.

O § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser lido em conjunto com o § 4º, de forma que ele, em princípio, se refere apenas aos casos de improbidade administrativa.
Se fosse realizada uma interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse imprescritível, o que seria desproporcional.
A prescrição é um instituto importante para se garantir a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. É uma forma de se assegurar a ordem e a paz na sociedade.
Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis.

MAS CUIDADO! A TESE ACIMA FIXADA NÃO VALE PARA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa. Ex: um administrador público que compra, por meio de licitação fraudulenta, mercadorias por preço superfaturado.
Neste caso, será possível o ajuizamento de ação de improbidade contra este agente público pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 (perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras).
O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88. Veja:

(…) Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. (…) (STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)
(…) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (…) (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)
Assim, se passaram mais de 5 anos, não se pode mais ajuizar ação de improbidade administrativa contra o agente que praticou o ato de improbidade pedindo que lhe seja aplicada uma das penas do art. 12. Em outras palavras, ele ficará livre das sanções de suspensão dos direitos políticos, multa etc. No entanto, ainda será possível ajuizar ação de ressarcimento contra ele pedindo que indenize o Poder Público pelos prejuízos causados ao erário.

Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:

> Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF, que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. Os Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.
> Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

Ok. Tudo bem. Entendi que as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

  • 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
  • 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

E qual dessas correntes é adotada? Depende do tribunal! Veja:

  • Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF: No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão (“segundo o STF” ou “segundo o STJ”).

Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ: (…) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (…) 5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (…) (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)
B) ERRADO. Ementa: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL. REELEIÇÃO. I - A prescrição da Ação de Improbidade Administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança, nos termos do art. 23, I, da Lei n.º 8.429 /92. II - EM CASO DE REELEIÇÃO, A PRESCRIÇÃO SE INICIA COM O FIM DO SEGUNDO MANDATO.

C) CORRETO. O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa L8429. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.

D) ERRADO. Enriquecimento Ilícito (DOLOSO); Prejuízo ao erário (DOLOSO OU CULPOSO); Atentam contra os princípios da Administração (DOLOSO)

E) ERRADO. Na decisão apontada como ofendida, decidiu-se que a falta de notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da petição inicial da ação civil pública, configura nulidade absoluta e insanável do processo, que não se convalida pela não-arguição tempestiva, PORQUE AFRONTA AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA AMPLA DEFESA. STJ - RECLAMAÇÃO Rcl 3746 PR 2009/0206147-4 (STJ)

18
Q

ME: Geraldo é servidor público e chefe do departamento de transportes de uma autarquia estadual rodoviária, responsável pela distribuição das viaturas para o trabalho de policiamento, de modo a garantir o correto atendimento a todas as rodovias sob responsabilidade daquele ente. Um dos motoristas da equipe indagou a Geraldo sobre a possibilidade de utilizar uma das viaturas durante seu final de semana de folga, justificando que precisaria deslocar-se para outro Estado, para resolver graves problemas pessoais e apresentando atestado médico que comprovava o problema de saúde alegado. Geraldo penalizou-se com a situação e, considerando que era sexta-feira, autorizou o uso da viatura sem observar o procedimento de tramitação de pedidos dessa natureza, que demandavam autorização superior. Na segunda-feira, conforme havia se comprometido, o motorista apresentou-se para o trabalho e restituiu o carro à repartição. Sobre a conduta dos envolvidos, é correto afirmar que:

A) Geraldo cometeu ato de improbidade em razão de conduta que viola os princípios da Administração, mas o motorista não se enquadra em nenhuma conduta improba, uma vez que solicitou autorização superior.

B) o motorista somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade no caso de conduta dolosa e desde que possua vínculo estatutário com a autarquia.

C) a conduta de Geraldo pode ser tipificada como ato de improbidade desde que tivesse sido comprovado dolo, admitindo-se conduta culposa do motorista para tipificação de improbidade, uma vez que esse servidor foi o sujeito ativo da ilegalidade.

D) ambas condutas podem ser enquadradas como ato de improbidade que causam prejuízo ao erário, bastando conduta culposa dos envolvidos e independentemente de ocuparem cargo, emprego ou função pública.

E) é irrelevante o vínculo empregatício existente entre a autarquia e os servidores envolvidos no caso narrado, tendo em vista que a imputação de improbidade dá-se objetivamente, ou seja, independentemente de culpa do agente público.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 1° da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Art. 10 da lei 8429/92.. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

19
Q

ME: Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento

A) ocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de trinta dias.

B) só pode ser decretado por autoridade administrativa.

C) só pode ser decretado por autoridade judicial.

D) ocorre sem prejuízo da remuneração.

E) ocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de quarenta e cinco dias.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 20, caput, da lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

20
Q

C ou E: João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propondo um acordo ao Ministério Público Estadual. Assim, ofereceu-se a pagar metade do prejuízo causado ao Estado por estar dentro de suas possibilidades financeiras. Nos termos da Lei de Improbidade, o acordo proposto é
inviável, vez que a Lei de Improbidade veda a transação, o acordo ou a conciliação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O art 17, parágrafo 1o, da lei 8429/92, apresentava a seguinte redação:

Art 17, §1º, da lei 8429/92. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

Ocorre que, além das alterações promovidas na Lei 12.846/2013, a MP 703/2015 também revogou expressamente tal dispositivo da Lei 8.429/92.

Agora, portanto, é possível que as partes firmem tais acordos como meio de se evitar a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

21
Q

ME: Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na lei, considere as seguintes afirmativas:

I. Os atos que importam enriquecimento ilício exigem, para sua caracterização, no mínimo conduta culposa e comprovação da majoração da situação financeiro-patrimonial do sujeito ativo, dispensada prova da condição de agente público.

II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.

III. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.

Está correto o que se afirma em

A) I, II e III.

B) II e III, apenas.

C) I e II, apenas.

D) I e III, apenas.

E) III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- ERRADO. Enriquecimento Ilícito, previsto no Art. 9º da L8429 -> Conduta dolosa.

Item II- CORRETO. Prejuízo ao Erário, previsto no Art, 10º da L8429 -> Conduta dolosa ou culposa.

Item III- CORRETO. Contra os Princípios da Adm. Publica, previsto no Art. 11º da L8429 -> Conduta dolosa.

22
Q

ME: Um grupo de empresários especializados no ramo de fornecimento de alimentação preparada reuniu-se para, em conluio e previamente aos procedimentos licitatórios, combinar os preços máximos e mínimos que ofertariam ao Poder Público, em especial nas licitações levadas a efeito na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde há fase de negociação de preços. Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam”, somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,

A) os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, em qualquer das modalidades, desde que haja comprovação de que as respectivas condutas causaram prejuízo à Administração.

B) os empresários respondem na esfera cível e criminal por fraude à licitação, conluio e formação de cartel, não respondendo, no entanto, por ato de improbidade, cujas penalidades são aplicáveis somente aos agentes públicos.

C) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.

D) os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio.

E) para enquadramento das condutas dos servidores e dos empresários nos atos descritos na lei de improbidade é necessário que haja, concomitantemente, demonstração do elemento subjetivo do injusto, culpa ou dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo para o erário.

A

RESPOSTA: LETRA C.

CUIDADO: Esse tipo de questão depende do que a FCC cobrará na questão.

Em questão Q584147 - TRT 9ª Região - Analista Administrativo a FCC pediu:

Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na lei, considere as seguintes afirmativas:

II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. - alternativa considerada CORRETA pela banca.

Já nesta questão que respondemos, na mesma prova de concurso público, mas para um cargo diferente, técnico judiciário - área apoio especializado, ela cobrou

(…). Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,

c) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração- considerada CORRETA pela banca.

Como se pode perceber, em diferentes provas DO MESMO CONCURSO PÚBLICO, a FCC cobrou diferentes posicionamentos. Portanto, pode-se concluir que:

a) Se a FCC não citar exatamente que quer conforme a lei, adota-se a visão do STJ, de que o ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário DEPENDE DE EFETIVO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429 /1992. ART. 10. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DEFATO TÍPICO. RECURSO IMPROVIDO. - O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429 /1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico.

b) Se a FCC citar exatamente o que a lei diz, portanto o ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário (ou um dos outros tipos de ato de improbidade administrativa) não depende de efetivo dano ao patrimônio público, exceto no caso de ressarcimento.

Art. 21 da lei 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Enquanto não houver uma regulamentação para concursos públicos, é importante nos adaptarmos à banca, se o nosso objetivo for realmente passar para o tão sonhado cargo.

23
Q

ME: A improbidade administrativa, mormente em face das notícias e “denúncias” relacionadas à corrupção, se apresenta como pauta do dia. Sobre o tema, à luz das disposições da Carta Política de 1988 e da Lei n. 8.429/1992, conclui-se que

A) os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a exoneração da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil pública cabível.

B) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, devendo ser anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

C) a perda dos direitos políticos e a exoneração da função pública só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, todavia, a autoridade judicial ou administrativa competente pode determinar o afastamento do agente público, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

D) a referida lei não penaliza os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público; do outro lado, pune os atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território.

A

RESPOSTA; LETRA B.

A) ERRADO. Art. 37, § 4º da CR/88. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

B) CORRETO. Art. 13, caput, da lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§2º. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

C) ERRADO. Art. 20 da lei 8429/92. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

D) ERRADO. Art. 1º da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. ESTÃO TAMBÉM SUJEITOS ÀS PENALIDADES DESTA LEI os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.