Lei 8429/92: Improbidade Administrativa Flashcards
ME: Um prefeito municipal é acusado de adquirir, no exercício de seu mandato, uma casa de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e à sua renda. A acusação resultou em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público quatro anos após o término do mandato do prefeito, o que significa dizer seis anos após a aquisição da casa. Nessa situação, considerando o regime da Lei n° 8.429/92, a conduta do prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, que
A) causa prejuízo ao erário e simultaneamente atenta contra os princípios da Administração pública, porém a respectiva ação está prescrita.
B) importa enriquecimento ilícito, porém a respectiva ação está prescrita.
C) causa prejuízo ao erário, porém a respectiva ação está prescrita.
D) importa enriquecimento ilícito, e a respectiva ação não está prescrita.
E) atenta contra os princípios da Administração pública, que pretere os demais tipos legais de improbidade, e a respectiva ação não está prescrita.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 9° da L 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Art. 23 da L 8429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
DICA:
- Nos casos em que a infração cause ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, temos que o Agente Público será quem obterá vantagem;
- Nos casos em que a infração causar PREJUÍZO AO ERÁRIO, quem obterá a vantagem será um TERCEIRO que não o servidor (que apenas permitirá que a infração aconteça) ou então as normas pertinentes não serão estabelecidas.
- Nos casos de DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS, identificaremos claramente os princípios que NÃO estão sendo respeitados.
ME: De acordo com o art 10 da lei 9429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei. Tal artigo cita alguns desses atos, dentre os quais não se encontra:
A) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
B) frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
C) frustrar a licitude de concurso público;
D) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
E) frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 10 da lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (ALTERNATIVA A);
VIII - frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (ALTERNATIVA B);
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (ALTERNATIVA D);
XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente; (ALTERNATIVA E).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público.
DICA: frustar concurso atenta contra princípio. Frustar licitação gera prejuízo ao erário
ME: Nos termos da Lei n o 8.429/92, é ato de agente público que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:
A) frustrar a licitude de concurso público.
B) conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais.
C) realizar operação financeira sem a observância das normas legais.
D) permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente.
E) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei
RESPOSTA: LETRA A.
a) art. 11, V - atos de improbidade administra que atentam contra os princípios da Administração Pública;
b) art. 10, VII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
c) art. 10, VI - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
d) art. 10, XII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
e) art. 10, IX - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
ME: Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,
A) Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.
B) Fernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.
C) apenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado, a perda da função pública.
D) Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.
E) Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.
RESPOSTA: D.
Art. 11 da L 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[…]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Quanto a possibilidade de responsabilização do particular:
Art. 3° da L 8429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
COMPLETE: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com __(1)__ do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei 8429/92.
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com __(2)__ do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
RESPOSTA: (1) mais de 50%
(2) menos de 50%
Art. 1°, caput, da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
C ou E: Qualquer pessoa física ou entidade privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações pecuniárias, igualmente está alcançados pelo império da Lei de Improbidade.
RESPOSTA: CERTO.
Art. 1º da lei 8.429/92: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
CUIDADO: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
C ou E: Tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ associam a improbidade administrativa à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a configuração de improbidade por ato culposo, como ocorre no art. 10 da Lei 8.429⁄92. O enquadramento nas previsões dos arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade, portanto, não pode prescindir do reconhecimento de conduta dolosa.
RESPOSTA: CERTO.
Ressalte-se ainda que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça DEFINIU QUE APENAS os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ser Sancionados a TÍTULO DE DOLO OU CULPA, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa. Fonte: Mateus Carvalho 2015, pág. 959
ME: Com relação à improbidade administrativa, considere as seguintes afirmativas:
- É considerado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
- Ante a lacuna na Constituição da República acerca da previsão de indisponibilidade dos bens e a perda da função pública como medidas sancionatórias por atos de improbidade administrativa, foi editada a Lei nº 8.429/92.
- São considerados sujeito ativo, para fins de constatação de improbidade administrativa, o agente público ou o terceiro que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele, de alguma forma, se beneficiem.
- A indisponibilidade dos bens, medida pertinente quando o ato de improbidade causar dano ao erário, restringe-se ao patrimônio dos agentes políticos, pois os servidores públicos estão sujeitos a outras penalidades, previstas em estatuto próprio.
Assinale a alternativa correta.
A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.
B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
C) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
RESPOSTA: LETRA A.
1- ERRADO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
2- ERRADO. A CF, em seu art.37, §4º, prevê sim estas sanções, que são detalhadas na LIA. Portanto, não há lacuna na CF.
Art 37, § 4º, CR/88. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” - Constituição Federal.
3- CORRETO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
4- Art. 12, caput, da LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato […].
OU SEJA. As sanções se aplicam a todos aqueles que são considerados pela LIA como agentes do ato de improbidade adm.
Mais especificamente sobre “dano ao erário”, tem-se as seguinte sanções: Art, 12, II, da LIA. Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
ME: Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita
A) está sujeita a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade, na proporção do ato ímprobo praticado pelo seu falecido pai.
B) está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade, exceto aquelas de ordem pecuniária.
C) não está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade.
D) está sujeita apenas à sanção de caráter pecuniário, pouco importando se Ronaldo deixou ou não ativo patrimonial necessário para arcar com o ressarcimento aos cofres públicos.
E) jamais poderia ter sido acionada pelo Ministério Público, pois o falecimento do agente ímprobo obrigatoriamente põe fim à ação de improbidade administrativa.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 8° da LIA. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
Como Rita não recebeu 1 tostão do seu pai Ronaldo, não há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.
ME: Sobre o sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
A) Ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade que recebe incentivo fiscal de órgão público também está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa.
B) Para efeito de improbidade administrativa, considera-se agente público apenas o servidor que ocupa cargo ou função em um dos órgãos ou entidades da Administração Pública direta da União.
C) Aquele que não é considerado agente público, ainda que concorra para a prática de ato de improbidade, está eximido de ser penalizado.
D) Em havendo enriquecimento do agente público, ele perderá não só os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio como os bens que anteriormente já detinha.
E) Um estagiário não remunerado do IPHAN não pode ser sujeito ativo de um ato de improbidade administrativa, dado que não se trata de agente público, bem como pela gratuidade de sua relação contratual.
RESPOSTA: LETRA A.
a) De acordo com o parágrafo único do art.1º da Lei nº 8.429/92: também estão sujeitos às penas da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio, restando restrita a sanção patrimonial nestes casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
b) Errado, pois conforme o Art. 2° da LIA: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
c) Errado, pois de acordo com o Art. 3° da LIA: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) Errado, pois no Art. 6° da LIA está previsto que: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
e) Errado. Estagiário está incluído dentro do art 2o da LIA, independentemente de receber ou não remuneração.
ME: Considere que o Estado tenha adquirido participação minoritária no capital social de uma empresa privada, a título de fomento aos investimentos por esta realizados em inovação tecnológica e, por força de acordo de acionistas, eleja um representante no Conselho de Administração da companhia. Ocorre que o diretor financeiro da empresa praticou uma série de atos de gestão que importaram significativo prejuízo financeiro e patrimonial à empresa. De acordo com as disposições da Lei no 8.429/1992
A) apenas o representante do Estado está sujeito à penalização por ato de improbidade administrativa, que engloba também condutas omissivas.
B) apenas o diretor da empresa está sujeito à penalização por ato de improbidade administrativa, que pressupõe conduta comissiva.
C) todos aqueles que se beneficiaram, direta ou indiretamente, da conduta em questão, estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa.
D) apenas aqueles que agiram com dolo e que obtiveram enriquecimento ilícito podem ser apenados por improbidade administrativa.
E) nenhum dos apontados está sujeito às penas previstas na referida Lei, tendo em vista não se tratar de entidade integrante da Administração pública direta ou indireta.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA OU CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
CABE AQUI UM COMENTÁRIO IMPORTANTE: Informativo 535, STJ: Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.
ME: Diretor Presidente de uma empresa com participação minoritária do Estado em seu capital social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas. De acordo com a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,
A) o Diretor Presidente estará sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa apenas se for agente público ou possuir algum vínculo funcional ou estatutário com o Estado que o equipare a tal categoria.
B) os atos praticados não podem ser enquadrados como de improbidade administrativa, haja vista a natureza privada da empresa.
C) o Diretor Presidente pode ser sujeito ativo de ato de improbidade, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre as contribuições dos cofres públicos.
D) os atos praticados podem configurar improbidade administrativa apenas na hipótese de comprovado enriquecimento ilícito do Diretor Presidente.
E) a caracterização de improbidade administrativa pressupõe a comprovação de prejuízo direto ao ente público, no caso o Estado, não bastando a condição de acionista da empresa.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 1°. Parágrafo único, LIA. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.
DUAS SITUAÇÕES:
1) (50%+) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual: PUNIDOS NA FORMA DESTA LEI.
2) (50%-) daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual: A PUNIÇÃO LIMITA-SE À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.
ME: Justino praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração pública. Marcio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. Tonico praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, ao propor as respectivas ações de improbidade, poderá requerer a medida de indisponibilidade de bens contra
A) Marcio e Tonico, apenas.
B) Justino, Marcio e Tonico.
C) Tonico, apenas.
D) Marcio, apenas.
E) Marcio e Justino, apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 7°da LIA. Quando o ato de improbidade CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
COMPLETE: Quando o ato de improbidade causar __(1)__ ou ensejar __(2)__, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
RESPOSTA: (1) lesão ao patrimônio público;
(2) enriquecimento ilícito.
Art. 7° da LIA. Quando o ato de improbidade CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
C ou E: Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.
Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 2° da Lei 8429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° da Lei 8429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.