Organização Administrativa: Fundações Flashcards
1
Q
RESPONDA: O que é, o que é: pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.
A
RESPOSTA: Fundações.
2
Q
QUADRO COMPARATIVO: existem 2 tipos de fundações:
> FUNDAÇÕES PRIVADAS:
- O instituidor é um particular;
- Tratam-se de PJ fora da administração pública;
- Submetem-se às regras de direito civil e regime da iniciativa privada.
A
> FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
- Instituídas por um ente do poder público;
- Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Integram a administração pública indireta.
3
Q
QUADRO COMPARATIVO: As fundações públicas podem ser:
> DE DIREITO PÚBLICO = fundação autárquica:
- mesmas características das autarquias.
A
> DE DIREITO PRIVADO = fundação governamental:
- Regime híbrido: apesar da personalidade privada, o regime não todo privado, obedecendo regras de direito público, como por exemplo, a fiscalização contábil e financeira e o controle interno e externo;
- Lei específica autoriza a criação e lei complementar define as finalidades (= EP e SEM);
- Extinção = criação;
- Dirigentes: sujeitos a remédios constitucionais;
- NÃO ESTÁ SUJEITA À FISCALIZAÇÃO PELO MP (CUIDADO!), já que estão sujeitas a controle rigoroso via supervisão ministerial do tribunal de contas;
- Não tem privilégios processuais;
- Se prestar serviço público, respondem objetivamente pelos danos que os agentes causarem a terceiros (art 37, §6º, CR/88);
- Regime de pessoal: CLT (emprego público), com equiparação em face dos servidores no que toca à acumulação, teto, fins penais, improbidade, etc.;
- Regras contábeis: obedece à normas de finanças públicas;
- Licitação: obedece à lei 8666/93 e à lei 10520/02;
- Bens: têm regime especial SE INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
- receitas: podem receber dotação orçamentária.