Organização Administrativa: Fundações Flashcards

1
Q

RESPONDA: O que é, o que é: pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.

A

RESPOSTA: Fundações.

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Q

QUADRO COMPARATIVO: existem 2 tipos de fundações:

> FUNDAÇÕES PRIVADAS:

  • O instituidor é um particular;
  • Tratam-se de PJ fora da administração pública;
  • Submetem-se às regras de direito civil e regime da iniciativa privada.
A

> FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

  • Instituídas por um ente do poder público;
  • Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Integram a administração pública indireta.
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3
Q

QUADRO COMPARATIVO: As fundações públicas podem ser:

> DE DIREITO PÚBLICO = fundação autárquica:

  • mesmas características das autarquias.
A

> DE DIREITO PRIVADO = fundação governamental:

  • Regime híbrido: apesar da personalidade privada, o regime não todo privado, obedecendo regras de direito público, como por exemplo, a fiscalização contábil e financeira e o controle interno e externo;
  • Lei específica autoriza a criação e lei complementar define as finalidades (= EP e SEM);
  • Extinção = criação;
  • Dirigentes: sujeitos a remédios constitucionais;
  • NÃO ESTÁ SUJEITA À FISCALIZAÇÃO PELO MP (CUIDADO!), já que estão sujeitas a controle rigoroso via supervisão ministerial do tribunal de contas;
  • Não tem privilégios processuais;
  • Se prestar serviço público, respondem objetivamente pelos danos que os agentes causarem a terceiros (art 37, §6º, CR/88);
  • Regime de pessoal: CLT (emprego público), com equiparação em face dos servidores no que toca à acumulação, teto, fins penais, improbidade, etc.;
  • Regras contábeis: obedece à normas de finanças públicas;
  • Licitação: obedece à lei 8666/93 e à lei 10520/02;
  • Bens: têm regime especial SE INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
  • receitas: podem receber dotação orçamentária.
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