Lei 9784/90 (Processo Administrativo): Do recurso administrativo e da revisão Flashcards
C ou E: Nos termos da lei 9784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 56, caput, da lei 9784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.
COMPLETE: De acordo com a lei 9784/99, salvo disposição legal específica, é de __(1)__ o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da __(2)__. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de __(3)__, o encaminhará à autoridade superior.
RESPOSTA: (1) 10 dias;
(2) ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
(3) 5 dias.
Art 56, §1o, da lei 9784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.
CUIDADO: Observe, portanto, que no âmbito do Processo Administrativo não teremos uma petição exclusiva contendo o pedido de reconsideração, uma vez que este é inerente ao próprio recurso.
Art. 59, caput, da lei 9784/99. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
C ou E: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo depende de caução.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 56, §2o, da lei 9784/99. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.
CUIDADO: a exigência de caução, inclusive, foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal ao entender que é inconstitucional a exigência de caução, depósito prévio ou garantia para a interposição de recurso administrativo.
C ou E: A respeito do recurso administrativo, nos termos da lei 9784/99, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 56, §3o, da lei 9784/99. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
C ou E: O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 57 da lei 9784/99. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.
(DICA: TRÊS insTRÂncias)
RESPONDA: De acordo com a lei 9784/99, quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?
RESPOSTA: Art. 58 da lei 9784/99. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
COMPLETE: De acordo com a lei 9784/99, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de __(1)__, a partir do __(2)__. Tal prazo poderá ser prorrogado por __(3)__, ante justificativa explícita.
RESPOSTA: (1) trinta dias (DICA: decitrinta);
(2) recebimento dos autos pelo órgão competente;
(3) igual período.
Art 59, §1o, da lei 9784/99. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
§2o. O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, ante justificativa explícita.
C ou E: Nos termos da lei 9784/99, o recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 60 da lei 9784/99. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
C ou E: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, desde que haja pedido nesse sentido, dar efeito suspensivo ao recurso.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 61, caput, da lei 9784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (CUIDADO!).
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, DE OFÍCIO OU A PEDIDO, dar efeito suspensivo ao recurso.
COMPLETE: Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de __(1)__, apresentem alegações.
RESPOSTA: (1) 5 dias úteis.
Art. 62 da lei 9784/99. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
RESPONDA: De acordo com a lei 9784/99, quando o recurso administrativo não será conhecido?
RESPOSTA: O recurso não será conhecido quando for intempestivo (interposto fora do prazo), interposto perante órgão incompetente, faltar interesse recursal (interposto por quem não seja legitimado) ou ainda quando interposto após exaurida a esfera administrativa (preclusão administrativa).
Art. 63, caput, da lei 9784/99. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
CUIDADO: §1o. Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
C ou E: Nos termos da lei 9784/99, o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, uma vez que considera-se ocorrida preclusão administrativa.
RESPOSTA: ERRADO.
Artt 63, §2o, da lei 9784/99. O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE A ADMINISTRAÇÃO DE REVER DE OFÍCIO O ATO ILEGAL, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
C ou E: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, porém, agravar a situação do recorrente.
RESPOSTA: ERRADO.
A primeira parte da assertiva está correta, nos termos do caput do art 64 da lei 9784/99. Entretanto, o final está em desacordo com o parágrafo único de tal dispositivo.
Art. 64, caput, da lei 9784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular OU REVOGAR, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo PUDER DECORRER GRAVAME à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Perceba, portanto, que a decisão do recurso poderá agravar ou atenuar a punição aplicada.
ME: Sobre os recursos administrativos, nos termos da lei 9784/99, considere:
I- Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
II- Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhuma alternativa.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Art. 64-A da lei 9784/99. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Item II- CORRETO. Art. 64-B da lei 9784/99. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
C ou E: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 65, caput, da lei 9784/99. Os processos administrativos DE QUE RESULTEM SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempo, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
CUIDADO: recurso- poderá agravar a situação do recorrente X revisão- não poderá agravar a sanção (ou seja, é sempre em benefício do réu).