Lei 9784/99 (Processo Administrativo): Da forma, tempo e lugar dos atos do processo; Da comunicação dos atos Flashcards

1
Q

ME: I- Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir;

II- Os atos do processo devem ser produzidos por escrito ou oralmente, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável;

III- O reconhecimento de firma sempre será exigido;

IV- A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo;

V- O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

É correto o que se afirma em:

A) I, II, IV e V apenas;

B) II, III, IV e V apenas;

C) IV e V apenas;

D) I, IV e V apenas

E) II e V apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Art. 22, caput, da lei 9784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

Item II- ERRADO. Art 22, §1o, da lei 9784/99. Os atos do processo devem ser produzidos POR ESCRITO (ORALMENTE NÃO), em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

Item III- ERRADO. Art 22, §2o, da lei 9784/99. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE.

Item IV- CORRETO. Art 22, §3o, da lei 9784/99. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

Item V- CORRETO. Art 22, §4o, da lei 9784/99. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

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Q

C ou E: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Significa dizer que a forma não é essencial senão quando a lei a exigir como tal.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 22, caput, da lei 9784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

CUIDADO: Por isso, quando a lei não estabelecer que a forma é essencial e se o ato for praticado por outra forma, mas alcançar sua finalidade, não haverá nulidade.

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3
Q

C ou E: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 23, caput, da lei 9784/99. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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4
Q

COMPLETE: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de __(1)__, salvo motivo de força maior. Tal prazo pode ser dilatado até __(2)__, mediante comprovada justificação.

A

RESPOSTA: (1) 5 dias;

(2) o dobro (ou seja, 10 dias).

D(CA: Ato5 Prat1cad0s

Art. 24, caput, da lei 9784/99. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até O DOBRO, mediante comprovada justificação.

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5
Q

C ou E: Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 25 da lei 9784/99. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

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6
Q

C ou E: No tocante à comunicação dos atos, determina a Lei 9784/99 que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a citação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências

A

RESPOSTA: ERRADO.

No tocante à comunicação dos atos, determina o art. 26 da Lei que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a INTIMAÇÃO do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

Art. 26, caput, da lei 9784/99. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a INTIMAÇÃO do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

CUIDADO: §1o. A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

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7
Q

ME: No processo administrativo, a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará, quanto à data de comparecimento, a antecedência mínima de:

A) três dias úteis;

B) três dias;

C) cinco dias;

D) cinco dias úteis;

E) dez dias.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 26, §2o, da lei 9784/99 A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.

DICA: inTHREEmação útil.

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8
Q

ME: De acordo com a lei 9784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

Sobre a intimação, é INCORRETO o que se afirma em:

A) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

B) No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial;

C) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;

D) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas não gera a renúncia a direito pelo administrado.

E) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art 26, § 3o, da lei 9784/99. A intimação PODE ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

B) CORRETO. Art 26, §4o, da lei 9784/99. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação DEVE ser efetuada por meio de publicação oficial.

C) CORRETO. Art 26, §5o, da lei 9784/99. As intimações serão NULAS (CUIDADO) quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.

D) ERRADO. Art. 27, caput, da lei 9784/99. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS, NEM A RENÚNCIA A DIREITO PELO ADMINISTRADO (CUIDADO: perceba que no âmbito do processo administrativo não se aplica os efeitos da revelia).

Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

E) Art. 28 da lei 9784/99. DEVEM ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

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