Lei 9784/90 (Processo Administrativo): Dos prazos; Das sanções; Das disposições finais Flashcards
ME: A respeito dos prazos no âmbito dos processos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
A) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
B) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;
C) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo;
D) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o primeiro dia útil subsequente;
E) Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 66, caput, da lei 9784/99. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO.
B) CORRETO. Art 66, §1o, da lei 9784/99. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
C) CORRETO. Art 66, §2o, da lei 9784/99. Os prazos expressos em dias contam-se de MODO CONTÍNUO.
D) ERRADO. Art 66, §3o, da lei 9784/99. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, TEM-SE COMO TERMO O ÚLTIMO DIA DO MÊS.
Ex: prazo de 1 mês teve inicio dia 30 de janeiro. Em tese, cairia no dia 30 de fevereiro o seu término. Mas como fevereiro não tem 30 dias, o término do prazo vai para o dia 28.
E) CORRETO. Art. 67 da lei 9784/99. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
C ou E: Nos processos administrativos, as sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária, restritiva de liberdade ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 68 da lei 9784/99. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza PECUNIÁRIA ou consistirão em OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, assegurado sempre o direito de defesa.
C ou E: A respeito da lei 9784/99, trata-se de uma lei que estabelece normas gerais sobre processo administrativo. Por isso, não revogou as demais leis específicas, aplicando-se apenas supletivamente às demais espécies de processos administrativos (Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Fiscal, Processos Regulatórios etc).
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 69 da lei 9784/99. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas SUBSIDIARIAMENTE os preceitos desta Lei.
C ou E: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 70 anos.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 69-A, caput, da lei 9784/99. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
CUIDADO: §1o. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§2o. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.