Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

ME: No que se refere ao regime jurídico administrativo, assinale a opção correta.

A) A criação de órgão público deve ser feita, necessariamente, por lei; a extinção de órgão, entretanto, dado não implicar aumento de despesa, pode ser realizada mediante decreto.

B) A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito.

C) A motivação deve ser apresentada concomitantemente à prática do ato administrativo.

D) De acordo com o princípio da publicidade, que tem origem constitucional, os atos administrativos devem ser publicados em diário oficial.

E) No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países de origem anglo-saxã, o costume não é fonte do direito administrativo.

A

RESPOSTA: LETRA B.

a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
b) CERTO: Principio da Autotutela - consiste no PODER-DEVER de retirada de atos administrativos por meio da ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO.
c) ERRADO: prévia ou concomitante.
d) ERRADO: O modo de dar-se a publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo. Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público. Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor (implica a redistribuição de tarefas a todos na repartição).

e) ERRADO: Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e COSTUMES são fontes secundárias

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2
Q

C ou E: O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Realmente, o principio da supremacia do interesse publico sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo (o outro é o principio da indisponibilidade do interesse publico).

Entretanto tal principio não autoriza que a administração publica imponha restrições aos direitos dos administrados sem que haja previsão legal, já que tal principio não é absoluto, pois a pratica de ato fundamentada nesse principio deverá respeitar os direitos e garantias fundamentais.

Além disso, o ART.5, inciso II da C.F garante aos particulares que eles só serão obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei. Assim não pode a administração através de um ato infralegal, baseado no principio da supremacia do interesse publico, impor restrições ao administrado sem que haja previsão legal.

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3
Q

ME: O princípio da supremacia do interesse público informa a atuação da Administração pública .

A) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse público sempre pretere o interesse privado, prescindindo da análise de outros princípios.

B) subsidiariamente, se não houver lei disciplinando a matéria em questão, pois não se presta a orientar atividade interpretativa das normas jurídicas.

C) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar quando não acudirem outros princípios expressos.

D) de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princípios.

E) de forma ampla e abrangente, na medida em que também orienta o legislador na elaboração da lei, devendo ser observado no momento da aplicação dos atos normativos.

A

RESPOSTA: LETRA E.

a) ERRADO. Em regra, o interesse público prevalece sobre o interesse particular. Entretanto, esse princípio não é absoluto, pois somente irá prevalecer se não houver ofensa aos direitos fundamentais. Ademais, a alternativa também se encontra incorreta, ao afirmar que ele prescinde da análise de outros princípios. Prescindir significa dispensar, não precisar. Certo é que o princípio da supremacia do interesse público deve ser entendido com um princípio pilar de sustentação dos demais, entretanto, ele não é hierarquicamente superior aos outros, de maneira que pode sofrer limitação pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade, por exemplo.
b) ERRADO. Os princípios em geral, incluindo o princípio da supremacia do interesse público, possuem as seguintes funções: 1) informativa: pois orientam o legislador na elaboração das normas; 2) interpretativa: auxiliam na interpretação da norma (função hermenêutica); 3) integrativa: suprem as lacunas normativas.
c) ERRADO. Por ser um princípio fundamental do direito administrativo, ele origina e informa todos os demais e deve ser aplicado em conjunto com os demais princípios.
d) ERRADO. Não há hierarquia entre os princípios, devendo ser feito, no caso concreto, uma ponderação de valores entre os princípios.

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4
Q

ME: Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca dos poderes e princípios da administração pública.

A) A divulgação de ato da administração pública pela imprensa particular em programa de televisão ou de rádio em horário oficial atende ao princípio da publicidade, podendo produzir efeitos jurídicos.

B) No exercício do poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos, independentemente da instauração de prévio processo administrativo, ainda que tais atos gerem efeitos no âmbito dos direitos individuais.

C) É vedada, em caráter absoluta, a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de ato normativo que detalhe sanções administrativas, por se tratar de matéria inserida no âmbito da reserva legal.

D) Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, exige-se a correspondente motivação por parte da administração pública.

E) O poder de polícia é exercido pela administração pública em caráter individual, e não geral, já que seu exercício restringe unicamente o direito de determinada pessoa, não podendo alcançar a generalidade dos indivíduos.

A

RESPOSTA: LETRA D.

a) Cuidado na prova, pois divulgações em imprensa particular não contratada, rádio ou televisão NÃO PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS. É o que ocorre, por exemplo, com a veiculação de notícias pela Voz do Brasil, que não será suficiente para atender ao princípio da publicidade.
b) A anulação de ato administrativo, que repercuta no campo dos interesses individuais, somente pode ocorrer OPORTUNIZANDO-SE O DIREITO DE DEFESA, ou seja, instaurando-se processo administrativo.
c) O princípio da legalidade é norteador de todos os atos administrativos, sobretudo em se tratando de processo administrativo punitivo. Vários órgãos da Administração trazem o detalhamento de sanções (como especificação de gradação e valores) em atos normativos internos, o que gera questionamentos quanto a suposta afronta ao princípio da legalidade. Tais atos, no entanto, NÃO FEREM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DESDE QUE SIRVAM PARA DETALHAR SANÇÕES JÁ PREVISTAS EM LEI. Nesse sentido, cite-se por exemplo a Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1996 (Código Brasileiro da Aeronáutica) e a Resolução ANAC n.º 25, de 25 de abril de 2008; a Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999 (que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis), e a Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, ou a Portaria PDNC n.º 26, de 13 de novembro de 1992.

Tais atos normativos internos não estabelecem por si próprios as penalidades, servindo para pautar a conduta da Administração Pública, coibindo arbitrariedades na aplicação da lei. Caracterizam-se como diplomas de caráter técnico destinados a integrar e detalhar normas genéricas de hierarquia superior, a exemplo dos decretos ou leis em sentido estrito, que são instrumentos adequados para impor condutas e determinar penas para os que faltarem aos seus preceitos.

d) A ausência de motivação gera nulidade do ato.
e) O poder de polícia é SEMPRE GERAL, estende-se à GENERALIDADE DOS INDIVÍDUOS, não se restringindo a limitar particularmente ninguém. Nisso difere da servidão administrativa, que sempre atinge bem determinado.

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5
Q

C ou E: Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Não em qualquer tempo. Quando eivados de vicio, deve ANULAR EM 05 ANOS.

Sumula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, salvo comprovada má-fé.

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6
Q

C ou E: O P, da supremacia do interesse público, expressamente previsto nas CR’s de 67 e 88, garante privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público (interesse coletivo, e não do aparelho estatal ou dos agentes públicos) sobre o privado, garantindo prerrogativas e obrigações à Administração que não são extensíveis ao particular.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A afirmativa está perfeita, com exceção do fato de o P. da supremacia do interesse público NÃO ESTA PREVISTO DE FORMA EXPRESSA NA CR (seja a de 67, seja a de 88).

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7
Q

C ou E: O P. da legalidade no D. Público impede uma atuação discricionária do administrador, justamente por determinar que a Administração somente pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina (critério de subordinação à lei).

A

RESPOSTA: ERRADO.

Por ser impossível a previsão de todos os casos, além do caráter abstrato e geral da lei, subsistirão inúmeras situações em que a Administração terá de se valer da discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal, cumprindo o P. da legalidade. Dessa forma, A LEGALIDADE NÃO AFASTA A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR.

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8
Q

RESPONDA: Em que consiste o P. da legalidade em sentido amplo?

A

RESPOSTA: A jurisprudência atual enxerga o P. da legalidade não somente como a aplicação da lei, mas TAMBÉM DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DE PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS E EXPLÍCITOS. Trata-se, isso, do P. da legalidade em sentindo amplo.

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9
Q

RESPONDA: De acordo com CABM, quais são as restrições excepcionais ao P. da legalidade?

A

RESPOSTA: São 3 as restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

  • medidas provisórias;
  • estado de sítio;
  • estado de defesa.
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10
Q

C ou E: A falta de publicidade retira a validade do ato administrativo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Tradicionalmente, a doutrina colocava a publicidade no plano da validade do ato. Porém, a doutrina moderna enxerga a publicidade funcionando como um fator de EFICÁCIA, marcando o INÍCIO DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS EXTERNOS DO ATO.

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11
Q

COMPLETE: O princípio da __(1)__representa um limite à discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado, e finalidade legal de outro.

A

RESPOSTA: (1) razoabilidade (proibição de excessos).

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12
Q

COMPLETE: Pelo Princípio da __(1)__, as PJ’s da API, quando criadas, estão vinculadas às finalidades para as quais foram criadas.

A

RESPOSTA: (1) Especialidade.

CUIDADO: Esta mesma ideia também se aplica para as estruturas internas da AP, como é o caso dos órgãos públicos.

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13
Q

RESPONDA: Qual o princípio segundo o qual a AP tem o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato?

A

RESPOSTA: P. da Motivação.

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14
Q

ME: Assinale a opção correta relativamente aos princípios da administração pública.

A) Aos agentes públicos, assim como aos particulares, é permitida a prática de qualquer ato que não seja expressamente proibido em lei.

B) Dado o princípio da motivação, a administração deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos quando pratica atos administrativos que imponham sanções.

C) O princípio da publicidade e o princípio da eficiência dos atos administrativos constam expressamente do texto constitucional.

D) Admite-se o sigilo de ato de nomeação de servidor estatutário para cargo estratégico considerado de alto escalão do governo, ainda que a transparência seja a regra no âmbito administrativo.

E) Não ferirá a moralidade, por revestir-se de legalidade, o ato administrativo advindo de autoridade superior que, por vingança, determinar o remanejamento de servidor para repartição distante de onde exerça sua função.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. A administração pública pode fazer somente o que está na Lei e os administrados (particulares) podem fazer tudo o que não está proibido em lei.

B) CORRETO. Atos que imponham sanção (penalidade) devem ser motivados.

C) ERRADO. A letra “C” fala que o princípio da publicidade e o princípio da eficiência DOS ATOS ADMINISTRATIVOS constam expressamente do texto constitucional. Isso não está certo. São princípios constitucionais DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

D) ERRADO. A todo ato de nomeação de servidores deve ser dada publicidade.

E) ERRADO. Fere a moralidade administrativa o ato praticado com o intuito de vingança, ainda que revestido de legalidade.

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15
Q

ME: Quando um Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele está violando o princípio da

A) impessoalidade.

B) eficiência.

C) publicidade.

D) moralidade.

E) finalidade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

“Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade”.

Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

Quando um Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele comete um ato de improbidade e, portanto, violador do princípio da moralidade.

“Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade”

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16
Q

ME: De acordo com o entendimento doutrinário, são princípios administrativos reconhecidos:

A) princípio da moralidade e princípio da segurança jurídica;

B) princípio da supremacia do interesse público e princípio da legalidade;

c) princípio da autotutela e princípio da supremacia do interesse público;

D) princípio da publicidade e princípio da impessoalidade

A

RESPOSTA: LETRA C.

CUIDADO: - Princípios conhecidos = expressos;
- Princípios reconhecidos = implícitos.

A) ERRADO. O p. da moralidade é expresso (art 37 da CR/88);

B) ERRADO. O P. da legalidade é expresso (Art 37 da CR/88);

C) CORRETO. Ambos são implícitos.

D) ERRADO. Tanto o princípio da impessoalidade como o da publicidade são expressos (art 37 da CR/88).

17
Q

ME: Um prefeito, no curso de seu mandato e atendendo a promessa de campanha, realizou e finalizou a construção de uma ponte sobre o rio que corta a cidade, inaugurando-a na metade de seu mandato.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

A) Em consonância com o princípio constitucional da eficiência, o contrato administrativo deveria ser anulado caso fosse ultrapassado o lapso temporal estipulado no instrumento contratual para a execução do objeto.

B) Em atenção ao princípio da impessoalidade, o prefeito não poderá apresentar propaganda em que conste vinculação direta de seu nome à realização da obra, mas nada obsta que sua imagem seja veiculada no outdoor da publicidade da conclusão da ponte.

C) O princípio da autotutela autorizaria o prefeito a anular ou revogar a licitação de ofício caso fosse constatada ilegalidade no procedimento.

D) Caso houvesse descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa contratada, o princípio da supremacia do interesse público facultaria a rescisão unilateral do contrato pela administração pública.

E) A decretação, pelo prefeito, do sigilo dos atos referentes à contratação e à execução do contrato, com a finalidade de evitar a pressão de grandes empreiteiras e de prestigiar pequena empresa sediada no município, contratada diretamente para execução da obra, não configura desrespeito ao princípio constitucional da publicidade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed.; 2013): “Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência”.

B) ERRADO. CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.

C) ERRADO.
Ilegalidade -> anulação
Conveniência/oportunidade -> revogação

Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed.; 2013): “O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato”.

Conforme a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

D) CORRETO. L8666/93. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

E) ERRADO. L8666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 3o A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.