Sentença e coisa julgada. Liquidação e cumprimento da sentença. Flashcards

1
Q

Quais são as diferentes formas de liquidação?

A

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor (art. 509) > SIM, o devedor pode requerer

Formas de liquidação:

  • arbitramento: quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação > art. 509, I

*Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial (art. 510)

  • artigo: pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (CUIDADO! é para liquidar, e não para definir procedência ou improcedência)

*Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código

CUIDADO! Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença (VEJA QUE aqui não é uma espécie de liquidação!)

Cespe: Se a determinação do valor exato da condenação decorrente de sentença judicial depender apenas de cálculos aritméticos, será dispensada a fase de liquidação de sentença, cabendo ao credor propor diretamente o cumprimento da sentença instruído de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O juiz resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

A

Errado, o juiz não resolverá o mérito nesses casos, art. 485, V

LEMBRANDO QUE O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, §3)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE NA LITISPENDÊNCIA a propositura
da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, art. 486, §1

Também não resolverá:

  • indeferir a petição inicial (a propositura
    da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito - art. 486, §1)
  • verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de
    jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado - §3) e (a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito - art. 486, §1)
  • verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado - §3) e (a propositura
    da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito - art. 486, §1)
  • acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua
    competência (a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito - art. 486, §1)
  • o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (a parte será intimada PESSOALMENTE para suprir a falta no prazo de 5
    (cinco) dias - §1) e (as partes pagarão proporcionalmente as custas - §2)

CUIDADO! O prazo de suspensão pela convenção das partes do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses (art. 313, §4)

  • homologar a desistência da ação
  • por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (a parte será intimada PESSOALMENTE para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias - §1) e (o
    autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado - §2) e (Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu - §6) e (se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito - art. 486, §3)
  • em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal (O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado - §3)

CUIDADO com o juízo de retratação: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para
retratar-se - §7

HAVERÁ resolução de mérito quando o juiz (art. 487):

  • decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

*REGRA: a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se (p.u)

*EXCEÇÃO: Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 (O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição)

  • acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção
  • homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção
  • homologar a transação
  • homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

CUIDADO! Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 (art. 488)

Ex. indeferimento da petição e tem recibo de quitação - já dá logo uma sentença de improcedência para autor não ajuizar de novo e o réu apresentar o mesmo recibo, pois não teria sentido (esse artigo consagra a primazia da decisão do mérito)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais as diferenças entre ultra petita, extra petita e citra petita?

A
  • Citra: sentença decide menos do que deveria (avalia o que passou)
  • Ultra: sentença decide além do que foi pedido (exclui apenas o que não pediu)
  • Extra: sentença decide providência distinta do que foi requerido (anula)

VEJA o art. 492: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (princípio da adstrição/congruência)

LEMBRANDO QUE a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional (p.u) (contra a sentença condicional que a procedência ou improcedência fica condiciona a futuro e incerto - NÃO pode)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo

A

Certo, art. 528, §7

LEMBRANDO QUE No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sendo a prescrição arguida na contestação, o juiz só poderá pronunciá-la depois de conceder ao autor a oportunidade de se manifestar a seu respeito

A

Certo (FGV)

VEJA o art. 487, p.u: Ressalvada a hipótese de improcedência liminar do pedido, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais as diferenças entre as medidas que o executado pode tomar quando a decisão do STF foi antes do trânsito em julgado e quando ela foi depois?

A
  • Antes: na impugnação, o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (art. 525, §1, III)

VEJA o art. 525, §12: Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso

  • Depois: Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (§15)

LEMBRANDO QUE o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença

A

Certo, art. 505, I

Ex. de relação jurídica de trato continuado: pensão alimentícia (pedir revisão pq começou a ganhar menos)

Também é exceção:

  • nos demais casos prescritos em lei
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Em ação de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, mas não apresentou o demonstrativo discriminado do débito nem indicou o valor que, no seu entender, seria correto. Nessa situação, o juiz deverá determinar a intimação do executado para emendar a impugnação no prazo legal, sob pena de indeferimento

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 525, §4 e §5: Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

CUIDADO!!! STJ: A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são os títulos executivos judiciais?

A
  • as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (VEJA QUE pode ser tanto sentença quanto decisão interlocutória - ex. julgamento parcial de mérito)
  • a decisão homologatória de autocomposição judicial

VEJA QUE A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (§2)

  • a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza
  • o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal (VEJA QUE em relação a terceiros não!)
  • o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial
  • a sentença penal condenatória transitada em julgado > CUIDADO! aqui o devedor será citado
  • a sentença arbitral > CUIDADO! aqui o devedor será citado
  • a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça > CUIDADO! aqui o devedor será citado
  • a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça > CUIDADO! aqui o devedor será citado

VEJA o §1: Nos casos dos incisos VI a IX (os últimos 4 incisos), o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias > devedor NÃO integrava a relação processual

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira

A

Certo, STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O prazo para cumprimento voluntário de sentença que determina obrigação de fazer é computado em dias úteis

A

Certo (Cespe)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Pode o executado, em sua impugnação, alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à propositura da ação

A

Errado (FGV)

VEJA o art. 525, §1, VII: na impugnação, o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença

CUIDADO COM A FAZENDA: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença (art. 535, VI)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

A

Certo (FGV)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Não obstante a coisa julgada material seja formada pelo dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir, tais quais expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata e atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença

A

Certo (Cespe), é o entendimento do STJ

LEMBRANDO QUE denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502) > efeitos para fora do processo (atinge a relação de direito material)

  • coisa julgada formal: impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível e causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação

A

Certo, art. 525, §6

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Na impugnação, o executado poderá alegar falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

A

Certo, art. 525, §1, I

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

A

Certo, art. 503

LEMBRANDO QUE O disposto no caput (fazer força de lei) aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se (§1):

  • dessa resolução depender o julgamento do mérito;
  • a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
  • o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A hipótese do § 1º (questão prejudicial com força de lei) não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial (§2)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A sentença é o produto mais importante da atividade jurisdicional e, assim como a atividade legislativa, normatiza a conduta de todos

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 506: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Na fase de cumprimento definitivo da sentença, o juiz poderá conhecer de ofício a falta de pressuposto de constituição ocorrido na fase cognitiva e declarar a nulidade da sentença exequenda

A

Errado (Cespe), pois se já é cumprimento definitivo, então, já houve trânsito em julgado. Logo, essa sentença só poderia ser revista por meio de ação rescisória

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença independerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo

A

Errado, dependerá, art. 514

Ex. devolução do veículo para restituição do valor pago

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes

A

Certo, art. 512

VEJA QUE nas 2x que fala em “autos” no capítulo de liquidação da sentença são apartados!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação

A

Certo, art. 485, §4

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

  • desistência:

*até a contestação: pode sem consentimento do réu

*após a contestação: pode com consentimento do réu

*A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5)

  • aditar/alterar pedido/causa de pedir:

*até a citação: aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu (art. 329, I)

*até o saneamento: aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar (art. 329, II)

*após o saneamento: inadmissível

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade

A

Certo, STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Quais são os elementos essenciais da sentença?

A

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o
registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quando não se considera fundamentada a decisão judicial?

A

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

26
Q

Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão

A

Certo, art. 493

27
Q

A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título
constitutivo de hipoteca judiciária

A

Certo, art. 495

Quando a decisão produz a hipoteca judiciária? (§1)

  • embora a condenação seja genérica
  • ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor
  • mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo
28
Q

Qual é o procedimento da hipoteca judiciária?

A

Art. 495, §2: A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência

§3: No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato

§4: A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro

§5: Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa (VEJA a responsabilidade objetiva aqui), pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos

29
Q

O que é a remessa necessária?

A

É a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (art. 496). É uma condição de eficácia da sentença (NÃO é recurso!)

Quais são os casos?

  • proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público
  • que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal (se é procedente é porque o cidadão ganhou)

CUIDADO! Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á (§1). Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária (§2)

Quando NÃO se aplica a remessa necessária (§3)?

  • Casos de quando a a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

*1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público

*500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados

*100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público

  • Casos que independem do valor (§4):

*súmula de tribunal superior

CUIDADO! súmula do TJ não entra aqui na exceção!

*acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos

*entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

*entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

30
Q

Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido,
concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente

A

Certo, art. 497

LEMBRANDO QUE para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo (p.u)

31
Q

Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação

A

Certo, art. 498

LEMBRANDO QUE Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizála-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz (p.u)

32
Q

Quando vai converter a obrigação em perdas e danos?

A

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente

CUIDADO! A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação (art. 500)

33
Q

Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida

A

Certo, art. 501

*exemplo é a promessa de compra e vena

34
Q

O que não faz coisa julgada?

A

Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (o art. 503, §1, seria uma exceção a essa regra
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

35
Q

Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido

A

Certo, art. 508

considerar-se-ão deduzidas e repelidas os dois:

  • Princípio do deduzido: o que foi posto nos autos
  • Princípio do dedutível: o que poderia ter sido posto nos autos
36
Q

Na liquidação de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, nos mesmos autos, a liquidação desta

A

Errado, é em autos apartados, art. 509, §1

37
Q

O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a
requerimento do exequente ou de ofício

A

Errado, apenas a requerimento do exequente, art. 513, §1

38
Q

Como é a intimação do devedor no cumprimento de sentença?

A

Está no art. 513, §2

  • Por diário de justiça: na pessoa de seu advogado constituído nos autos
  • Por AR:

*quando representado pela Defensoria Pública

*quando não tiver procurador constituído nos autos

RESSALVA: quando citado por edital tiver sido revel na fase de conhecimento (que aí é por edital)

CUIDADO com o §4: Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo

  • Por meio eletrônico: Empresas públicas ou privadas sem procurador constituído nos autos (se tiver, é diário de justiça)

LEMBRANDO o art. 246, §1: As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio

  • Por edital: quando citado por edital tiver sido revel na fase de conhecimento

IMPORTANTE! se o réu foi citado pessoalmente, não tem como ser intimado por edital para cumprir a sentença

39
Q

Na intimação por carta com AR e na intimação por meio eletrônico, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274

A

Certo, art. 513, §3

40
Q

Qual será o local do cumprimento de sentença?

A

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; (ex. MS que tinha competência originária no tribunal - cumprimento também terá!)

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo

*o Tribunal Marítimo faz parte da marinha do Brasil > julga acidente de navio basicamente, mas esse dispositivo perdeu a eficácia, pois o inciso de “decisões proferidas por Tribunal Marítimo” foi vetado do art. dos títulos executivos judiciais

LEMBRANDO QUE nos dois últimos casos: o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem (p.u)

41
Q

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de
transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

A

Certo, art. 517

Qual é a lógica de protestar uma decisão judicial? O devedor ficará com inadimplente perante o mercado - é mais uma forma de coagir o devedor a pagar

Qual é o prazo para pagamento voluntário? 15 dias

LEMBRANDO QUE para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (§2)

Quando será cancelado o protesto? A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação (§4)

42
Q

Que tipo de decisão está sujeita ao cumprimento provisório?

A

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo (ex. sentença que confirma a tutela provisória) será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

  • corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido

VEJA QUE não pode ser de ofício

  • fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos

CUIDADO! essa restituição ao estado anterior significa desfazer eventual venda? Não, a solução é reparar os prejuízos! VEJA o §4: A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado

  • se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução
  • o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos

CUIDADO com a exceção da caução do art. 521: A caução poderá ser dispensada nos casos em que:
- o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
- o credor demonstrar situação de necessidade;
- pender o agravo do art. 1.042
- a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos (casos repetitivos = IRDR e Resp/RE repetitivos)

MAS É POSSÍVEL A EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano
de difícil ou incerta reparação (art. 521, p.u)

LEMBRANDO QUE no cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 (§1) > é o cumprimento definitivo da sentença

43
Q

A multa e os honorários advocatícios de 10% incidem no cumprimento provisório?

A

Sim

VEJA o art. 520, §2: A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa

44
Q

No cumprimento provisório, é possível que o executado compareça tempestivamente e deposite o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato
não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto

A

Certo, art. 520, §3

45
Q

No cumprimento provisório, não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias de determinas peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

A

Certo, art. 522

Quais são essas peças?

  • decisão exequenda;
  • certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
  • procurações outorgadas pelas partes;
  • decisão de habilitação, se for o caso;
  • facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito
46
Q

Como funciona o cumprimento definitivo da obrigação de pagar?

A

VEJA o art. 523: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado
intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver

STJ: esse prazo de 15 dias é contado em dias úteis

CUIDADO! Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. ALEM DISSO Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3)

IMPORTANTE: No cumprimento provisório, para se afastar da multa basta depositar. Porém, aqui é preciso pagar

Então qual é a função de um depósito em cumprimento definitivo? Pedir efeito suspensivo da impugnação

VEJA o art. 525: Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação

47
Q

Em condenação em quantia certa, o requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, porém, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será
iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada

A

Certo, art. 524, §1

LEMBRANDO QUE Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado (§2)

IMPORTANTE: Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz
poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência (§4)

E se o executado não cumprir? Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe (§5)

48
Q

Quais são as matérias alegáveis na impugnação ao cumprimento de sentença?

A

Estão no art. 525, §1

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

LEMBRANDO QUE Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida
em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso (§12)

AINDA No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica (§13)

IMPORTANTE: A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão
exequenda (§14)

MAS CUIDADO: Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (§15) > rescisória até 2 anos depois do trânsito

VEJA:

*antes do trânsito: na impugnação alega inexigibilidade da obrigação

*depois do trânsito: ação rescisória

IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

LEMBRANDO QUE Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da
sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (§4)

AINDA Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação
será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (§5)

VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou
prescrição, desde que supervenientes à sentença.

49
Q

A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença definitivo da obrigação de pagar quantia certa não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes,
atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação

A

Certa, art. 525, §6

VEJA QUE tal apresentação não gera efeito suspensivo em regra

50
Q

Como funciona o cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública?

A

VEJA o art. 535: a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

É igual na obrigação de pagar “normal”, salvo alegação de penhora e avaliação

IMPORTANTE: Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§2)

LEMBRANDO QUE a execução contra a Fazenda segue o rito dos precatórios, já que seus bens são impenhoráveis

51
Q

A multa de 10% é aplicável a Fazenda Pública?

A

Não

VEJA o art. 534, §2: A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública

52
Q

No cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, o que acontece?

A

Está no art. 535, §3

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente,
observando-se o disposto na Constituição Federal;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento
de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante
depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente

53
Q

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente

A

Certo, art. 536

*medidas necessárias: conceito aberto

CUIDADO! na obrigação de pagar quantia o juiz não pode de ofício

Ex 1: pedido > interdição da fábrica > ordem judicial: instalação de um filtro (resultado prático equivalente)

Ex 2: pedido instalação de filtro pelo réu > ordem judicial: determina que terceiro instale o filtro (tutela específica) > mudou o meio executivo apenas

LEMBRANDO QUE Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (§1) > rol exemplificativo

IMPORTANTE: O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento (§2)

AINDA O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§3)

54
Q

No cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela
provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito

A

Certo, art. 537

IMPORTANTE: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluíla, caso verifique que (§1):

I - se tornou insuficiente ou excessiva;

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

CUIDADO! O valor da multa será devido ao exequente (§2)

MUITO IMPORTANTE: A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido
o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (§3)

É necessário intimação pessoal do devedor para cobrança de multa quando for o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer? Sim, não basta a intimação do adv (STJ)

55
Q

O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução

A

Certo, STJ

56
Q

O valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e pode ser modificado, ainda que o feito esteja em fase de cumprimento de sentença

A

Certo (Vunesp)

57
Q

É permitida a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros

A

Certo, STJ

58
Q

É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes

A

Certo, STJ

59
Q

A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente

A

Certo, STJ

60
Q

As astreintes podem ser arbitradas de ofício pelo juiz para a punição de uma das partes pelo descumprimento de uma ordem, sendo que o seu destinatário é o Estado

A

Errado, é o autor da demanda (Vunesp)

61
Q

O que é a querela nullitatis?

A

Quando a sentença que transitou em julgado não observou a existência de pressuposto processual (órgão jurisdicional investido, capacidade processual, capacidade postutória) ou por vício de citação

62
Q

A decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento

A

Certo, FGV

STJ: Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão