Processo comum Flashcards
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato
Certo, art. 357, §6
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual
Certo, arts. 335, II e 334, §4, I
VEJA que NÃO aplica isso aqui se só um manifestar desinteresse!
A audiência também não será realizada:
- quando não se admitir a autocomposição
CUIDADO! NÃO confundir com: A revelia não produz o efeito de presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor se o litígio versar sobre direitos indisponíveis
Uma vez proposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente para responder aos seus termos
Errado (FGV)
CUIDADO!!!! não é citado!
VEJA o art. 343, §1: Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias
LEMBRANDO QUE para receber intimação não precisa ter poderes específicos, mas para citação sim!
É possível a reconvenção à reconvenção?
Sim, não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção
*não há previsão no CPC
*não é permitida na monitória
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
Certo, art. 343
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ISSO AQUI:
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 55, §3)
OU COM ISSO AQUI:
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão (art. 327)
Cespe: A apresentação de reconvenção em tutela coletiva pode ser admitida se constatada a legitimidade das partes, e com fundamento na legislação processual, que autoriza a reconvenção em face do substituto, caso a demanda seja conexa com a ação principall
Qual a diferença entre defesa direta e indireta de mérito?
- Direta: nega o fato
- Indireta: admite o fato, mas invoca outro
Cespe: A intimação para réplica do autor é prevista na hipótese de o réu apresentar, em sua contestação, defesa indireta. Na hipótese de o demandado utilizar somente defesa direta, não deve haver intimação para réplica
Exemplo FGV: Citado em uma ação de cobrança, o réu admitiu, em sua contestação, a existência do débito, alegando, porém, ter realizado o seu pagamento no tempo e modo devidos (defesa indireta, logo, cabe réplica)
LEMBRANDO QUE questões preliminares são as do art. 337
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE prejudiciais são as determinantes para analisar outra matéria
Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, exceto os honorários advocatícios
Errado, é inclusive os honorários advocatícios, art. 322, §1
CUIDADO! multa não entra aqui!
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior
Errado, é acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, art. 332, II
Também é causa de improcedência liminar o pedido:
- contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça
- contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local
- contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
- verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição (§1)
LEMBRANDO QUE o juiz deverá fazer isso, ou seja, não é uma faculdade
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias (§3)
CUIDADO! apesar do art. 332 dar uma ideia de dever com “julgará”, a FGV já considerou correto “poderá julgar”
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito
Certo, art. 330, §2
Quais são os tipos de cumulação de pedidos?
- Cumulação própria: autor quer todos os pedidos
*Simples: pedidos autônomos (Exemplo Cespe: dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles)
*Sucessiva: só vai analisar o segundo pedido se o primeiro for procedente
- Cumulação imprópria: o desejo do autor não é conseguir todos os pedidos
*Alternativa: pode ser um pedido ou outri
*Eventual/Subsidiária: se o juiz não aceitar o primeiro pedido, olha para o segundo´
VEJA o art. 326: É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência
Certo, art. 334
LEMBRANDO QUE o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§5)
A natureza jurídica da ação é definida pelo pedido e pela causa de pedir, tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora
Errado, o nomen iuris dado pela parte autora não tem relevância
Convenção de arbitragem e nulidade de citação são matérias que, se não forem arguidas pelo réu em preliminar de contestação, ficarão sujeitas à preclusão
Certo (Cespe)
VEJA o art. 337, §6: A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral
TAMBÉM VEJA o art. 239, §1: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução
A revelia produz o efeito de presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
Errado, é não produz o efeito de presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, art. 345, I
Também não há os efeitos da revelia:
- o litígio versar sobre direitos indisponíveis
Exemplo FGV: O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, ajuizou uma ação de investigação de paternidade em face de Carlos, na defesa dos interesses do infante Daniel, que é incapaz. Carlos, regularmente citado, não compareceu à audiência de mediação que fora determinada e sequer apresentou contestação no prazo legal. Nesse cenário, Carlos se tornou revel, mas não haverá presunção de veracidade, por se tratar de direito indisponível
CUIDADO!! não confundir com essa Súmula do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (VEJA que a questão não fala nada relacionado a exame de DNA!)
AINDA SOBRE O DIREITO INDISPONÍVEL:
Cespe: Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, NÃO deverá ser aplicado o efeito material da revelia
- Efeito material da revelia: presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor - aqui NÃO aplica-se à Fazenda
- Efeito processual da revelia: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346) - aqui aplica-se à Fazenda
Se o autor concordar com o pedido de substituição do réu, em razão de sua ilegitimidade passiva, reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre 3% e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, por apreciação equitativa
Certo (FGV)
O juiz decidirá parcialmente o mérito apenas quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso
Errado, também decidirá quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, art. 356, I e II
No CPC atual, é observado o princípio da identidade física do juiz?
Não!
LEMBRANDO QUE no de 73 era
CUIDADO! no CPP ainda é aplicado esse princípio
Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.
Errado (Cespe)
VEJA o art. 357, §1: Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (no gabinete)
Em audiência: Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações (§3) - aqui não teria o prazo de 5 dias
A decisão de julgamento antecipado do mérito é impugnável por agravo de instrumento
Certo, art. 356, §5
LEMBRANDO QUE indeferimento parcial do mérito também é agravo
CUIDADO! de julgamento total do mérito bem como de indeferimento total do mérito cabe apelação
O julgamento antecipado do mérito feito após providências preliminares de saneamento baseia-se em cognição sumária
Errado (Cespe), pois é cognição exauriente de mérito
Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas
Certo, art. 357, §4