Atos processuais. Forma dos atos. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades. Flashcards
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes
Errado, é no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes, art. 244, II
- de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência
Errado, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial, art. 200, caput, e p.u
LEMBRANDO QUE é exemplo de ato unilateral a petição inicial
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE é exemplo de ato bilateral a conciliação
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica
Certo, art. 231, V
Também considera-se dia do começo do prazo:
- o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital
- a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria
- o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria
- a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça
Errado, o prazo é de 2 dias úteis, art. 246
Cespe: Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por via eletrônica
Qual a diferença entre preclusão lógica, sancionatória, temporal e consumativa?
- Lógica: a pessoa praticou ato anterior incompatível com o ato processual que quer realizar
- Sancionatória: em razão da prática de ato ilícito
- Temporal: a pessoa perdeu o prazo, por isso, não pode mais realizar o ato
- Consumativa: a pessoa já realizou tal ato, por isso, não pode repeti-lo
STJ: configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno
Mediante autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal
Errado, é independentemente de autorização judicial, art. 212, §2
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se citações, intimações e penhoras bem como a tutela provisória
Errado, a exceção é para tutela de urgência, art. 214 I e II
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes
Certo, art. 292, §3
Qual a diferença entre carta de ordem, rogatória, precatória e arbitral?
- Ordem: o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (art. 236, §2)
- Rogatória: órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro (art. 237, II)
- Precatória: órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa (art. 237, III)
- Arbitral: órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória
Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta
Certo, art. 282, §2
Exemplo FGV: Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual. Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação
Outro exemplo FGV: O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu corretamente, por força do princípio da primazia da resolução do mérito
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, proferido por juízo competente, retroagirá à data de propositura da ação
Errado, é ainda que proferido por juízo incompetente, art. 240, §1
VEJA QUE NÃO É a propositura da ação que interrompe a prescrição, mas sim o despacho que ordena a citação
Se o horário forense começar depois do normal, mas se encerrar no horário regular, não haverá motivo para a prorrogação do vencimento de prazo judicial
Errado (Cespe)
VEJA: Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, §1)
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive
Certo, art. 220
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual
Certo, art. 238
Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento
Certo, art. 241