Atos processuais. Forma dos atos. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades. Flashcards

1
Q

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes

A

Errado, é no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes, art. 244, II

  • de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento
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2
Q

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência

A

Errado, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial, art. 200, caput, e p.u

LEMBRANDO QUE é exemplo de ato unilateral a petição inicial

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE é exemplo de ato bilateral a conciliação

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3
Q

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica

A

Certo, art. 231, V

Também considera-se dia do começo do prazo:

  • o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital
  • a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria
  • o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria
  • a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
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4
Q

A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça

A

Errado, o prazo é de 2 dias úteis, art. 246

Cespe: Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por via eletrônica

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5
Q

Qual a diferença entre preclusão lógica, sancionatória, temporal e consumativa?

A
  • Lógica: a pessoa praticou ato anterior incompatível com o ato processual que quer realizar
  • Sancionatória: em razão da prática de ato ilícito
  • Temporal: a pessoa perdeu o prazo, por isso, não pode mais realizar o ato
  • Consumativa: a pessoa já realizou tal ato, por isso, não pode repeti-lo

STJ: configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno

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6
Q

Mediante autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal

A

Errado, é independentemente de autorização judicial, art. 212, §2

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7
Q

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se citações, intimações e penhoras bem como a tutela provisória

A

Errado, a exceção é para tutela de urgência, art. 214 I e II

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.

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8
Q

O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes

A

Certo, art. 292, §3

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9
Q

Qual a diferença entre carta de ordem, rogatória, precatória e arbitral?

A
  • Ordem: o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (art. 236, §2)
  • Rogatória: órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro (art. 237, II)
  • Precatória: órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa (art. 237, III)
  • Arbitral: órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória
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10
Q

Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta

A

Certo, art. 282, §2

Exemplo FGV: Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual. Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação

Outro exemplo FGV: O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu corretamente, por força do princípio da primazia da resolução do mérito

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11
Q

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, proferido por juízo competente, retroagirá à data de propositura da ação

A

Errado, é ainda que proferido por juízo incompetente, art. 240, §1

VEJA QUE NÃO É a propositura da ação que interrompe a prescrição, mas sim o despacho que ordena a citação

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12
Q

Se o horário forense começar depois do normal, mas se encerrar no horário regular, não haverá motivo para a prorrogação do vencimento de prazo judicial

A

Errado (Cespe)

VEJA: Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, §1)

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13
Q

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

A

Certo, art. 220

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14
Q

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual

A

Certo, art. 238

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15
Q

Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento

A

Certo, art. 241

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16
Q

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão

A

Certo, art. 278

17
Q

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal

A

Certo, art. 292, VIII

Outros valores:

  • na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles
  • na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido
  • na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor
  • na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação
  • na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida
  • na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor
  • na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido
18
Q

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas

A

Errado, é das 6 às 20h, art. 212

IMPORTANTE: Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano (§1)

19
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

A

Certo, art. 190

LEMBRANDO QUE de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (p.u)

Exemplo FGV que o juiz recusaria: cláusula que impossibilita o réu contestar

IMPORTANTE: alvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial

TAMBÉM O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção

20
Q

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos

A

Certo, art. 203

  • Sentença: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução
  • Decisão interlocutória: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º
  • Despacho: São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte

CUIDADO! Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessáriol

21
Q

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa

A

Certo, STJ

22
Q

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa

A

Certo, art. 225

23
Q

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, mediante declaração judicial, ficando assegurado à parte provar que não o realizou por justa causa

A

Errado, é independentemente de declaração judicial, art. 223

24
Q

Quais são os processos que tramitam em segredo de justiça?

A

VEJA o art. 189:

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

25
Q

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido

A

Certo, art. 227

26
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

A

Certo, art. 229

27
Q

É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, bem como é válida a entrega de mandado de citação de pessoa física residente em condomínios edilícios a funcionário da portaria.

A

Certo (Cespe)

VEJA o art. 248, §2: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências

TAMBÉM o §4: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente

28
Q

Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato

A

Certo, os prazos judiciais são estabelecidos pelo juiz, no caso de omissão legal, art. 218, §1

IMPORTANTE: Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas (§2)

CUIDADO! Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte (§3)

29
Q

Tanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico, computados em dias úteis.

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 219 e seu p.u: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais

30
Q

Os pronunciamentos do magistrado que, no procedimento comum em primeiro grau, são utilizados para (i) indeferimento total da petição inicial e para (ii) recebimento da petição inicial e determinação de citação do réu possuem a natureza de sentença e despacho, respectivamente

A

VEJA o art. 485, I: O juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial

VEJA o art. 240, §1: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da açãol

31
Q

Os acórdãos não precisam ser assinados pelos magistrados, por se proferirem na própria sessão de julgamento

A

Errado (FGV)

VEJA o art. 205, §1: Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura