Recursos Flashcards
Quais são os recursos cabíveis?
Estão no art. 994
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência
Os recursos tem efeito suspensivo?
Em regra, não
VEJA o art. 995: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, SALVO disposição legal (ex. apelação) ou decisão judicial em sentido diverso (ex. apelações que não tem efeito suspensivo automático)
IMPORTANTE: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso (p.u)
Quem tem legitimidade para recorrer?
VEJA o art. 996: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público,
como parte ou como fiscal da ordem jurídica
CUIDADO COM o terceiro: Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida
à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular (ex. sublocatário na ação de despejo) ou que possa discutir em juízo como substituto processual (ex. condômino na ação de anulação da assembleia condominial (p.u)
Como funciona o recurso adesivo?
“eu não queria recorrer, mas como a outra parte recorreu, vou recorrer também”
VEJA o art. dele:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
É possível desistir do recurso?
VEJA o art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso
CUIDADO! A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos (p.u)
NÃO CONFUNDIR desistência do recurso com desistência da ação, pois esta última após o oferecimento da contestação depende de concordância do réu e também depende de homologação judicial
IMPORTANTE: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte (art. 999)
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer
Certo, art. 1000
LEMBRANDO QUE Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer (p.u)
Dos despachos não cabe recurso
Certo, art. 1001
*pq despacho não tem conteúdo decisório
Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem
Certo, art. 1003, §4
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
Certo, art. 1003, §6
Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação
Certo, art. 1004
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus
interesses
Certo, art. 1005 > é no caso de litisconsórcio unitário que aproveita
IMPORTANTE: Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros
quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns (p.u)
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias
Certo, art. 1006
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção
Certo, art. 1007
*preparo: taxa judiciária + porte de remessa e de retorno (este último está dispensado em autos eletrônicos)
Quem está dispensado do preparo? São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (§1)
Qual a diferença entre insuficiência no valor do preparo e ausência no valor do preparo?
- A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1007, §2)
- O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1007, §4)
CUIDADO! aqui no último não pode complementar: É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º (§5)
IMPORTANTE: Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível,
fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo (§6)
POR FIM O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias (§7)
Cabe apelação de que?
VEJA o art. 1009: Da sentença cabe apelação
CUIDADO! As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões (§1)
IMPORTANTE: Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (§2)
AINDA A apelação aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença (§3)