Formação, suspensão e extinção do processo. Flashcards
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal
Certo, art. 315
LEMBRANDO QUE Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º (§2)
Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo
Certo, art. 313, V, b (esse prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano e e o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotado tal prazo - §5)
Também são causas de suspensão:
- quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (esse prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano - §4 e o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotado tal prazo - §5) (FGV: vínculo de prejudicialidade externa)
- por motivo de força maior
- pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador
LEMBRANDO QUE No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste (§3)
- pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
- pela convenção das partes
LEMBRANDO QUE o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses nesse caso
- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas
CUIDADO! A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, salvo se for requerida na petição inicial (art. 134, §2 e §3)
Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu
Errado (Cespe)
VEJA o art. 312: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado
VEJA o art. 240: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil
LEMBRANDO QUE o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59)
Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível propor ação anulatória, já que a sentença é terminativa e não há coisa julgada material
Errado, é possível propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança
- ação anulatória: o que se ataca na anulatória não é o ato judicial em si, mas o ato jurídico praticado pelas partes ou por outros sujeitos participantes do processo