Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais Flashcards
Na ação rescisória, a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por maioria de votos, declarada inadmissível ou improcedente
Errado, é por unanimidade, art. 968, II
A suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida
Errado (FGV)
VEJA o art. 966, II: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente
CUIDADO! não é só de sentença que cabe rescisória, também pode ser decisão interlocutória, a decisão monocrática do relator e o acórdão
Também pode ser rescindida:
- violar manifestamente norma jurídica (pode ser de direito processual ou material)
- obtiver o autor (VEJA QUE o réu não!), posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável
- se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória
- for fundada em erro de FATO verificável do exame dos autos
IMPORTANTE: Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado (§1)
- ofender a coisa julgada
É possível rescisória quando não há mérito? Sim
§2: Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, não pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica
Errado, pode sim, art. 927, §3
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a autoridade das decisões do tribunal
Certo, art. 988, II
Também cabe reclamação para:
- preservar a competência do tribunal
Ex. se o juiz analisar a admissibilidade da apelação, cabe reclamação, já que isto é competência do tribunal
- garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade
Quando é inadmissível a reclamação?
- proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando NÃO esgotadas as instâncias ordinárias (VEJA QUE se já esgotadas, é possível!)
- proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada
O direito à rescisão se extingue em 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
Errado, o prazo é de 2 anos, art. 975
CUIDADO! Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 (A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (§2)
MAS VEJA: mesmo no §2 o prazo continua sendo de 2 anos, porém, o início da contagem muda, sendo observado o prazo máximo de 5 anos da última decisão proferida no processo
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
Certo, art. 976, I e II
LEMBRANDO QUE suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 313, IV)
CUIDADO! A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado (§3)
ALÉM DISSO A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente (§1)
IMPORTANTE: não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas (§5)
CUIDADO! A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III (MP ou DP) > art. 986
QUEM pode revisão da tese: tribunal, MP ou DP
VEJA QUE O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal (art. 977):
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição
NOTE QUE Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono (art. 976, §2)
AINDA O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente (art. 978 e seu p.u)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada (art. 985, §2)
POR FIM Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso (art. 987)
IMPORTANTÍSSIMO: O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus (art. 980)
O incidente de assunção de competência em recurso de competência originária de tribunal de justiça não pode ser provocado a requerimento do recorrido
Errado, pode sim (Cespe)
VEJA o art. 947, §1: Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar
A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória
Errado, não impede, art. 969
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos
Certo, STF
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, exceto quando se tratar de questão de ordem pública
Errado, é mesmo que se trate de questão de ordem pública, STJ
Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos especial e extraordinário repetitivos
Certo, art. 928, I e II
LEMBRANDO QUE o julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual (p.u)
O acórdão proferido em assunção de competência julgado por um tribunal local terá efeito erga omnes e vinculará os juízes e órgãos fracionários em âmbito nacional
Errado (FGV), se é um tribunal local vinculará apenas juízes e órgãos desse tribunal específico
VEJA o art. 947, §3: O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese
No incidente de resolução de demandas repetitivas que verse sobre prestação de serviço autorizado, deve figurar como parte o órgão, o ente ou a agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação
Errado (FGV)
VEJA o art. 985, §2: Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada
A revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita de ofício pelo mesmo tribunal que a fixou
Certo (FGV)
VEJA o art. 986: A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III (Ministério Público e Defensoria Pública)
O incidente de assunção de competência não pode ser utilizado para compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, mesmo quando esteja em discussão relevante questão de direito
Errado (FGV)
VEJA o art. 974, §4: Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal