Procedimentos especiais. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública Flashcards
No mandado de segurança, o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial
Certo, art. 10,§2 da Lei 12016/09
Na ação popular, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo
Certo, art. 6 da Lei 4717/65
LEMBRANDO QUE a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente
Na ação popular, se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação
Errado, o prazo é de noventa dias, art. 9 da Lei 4717/65
Na ação popular, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova
Certo, art. 18 da Lei 4717/65
No procedimento especial de partilha, o direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato
Certo, art. 657, p.u, II
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
- Ação anulatória: serve para decisões de mérito conflitantes entre as partes
- Ação rescisória: serve para vícios em decisões homologatórias
No procedimento especial de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna
Certo, art. 723, p.u
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro
Certo, art. 674
Quem é esse terceiro?
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
- o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
- quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
- o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
LEMBRANDO QUE Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor (§1)
Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
Certo, art. 564
Na manutenção e na reintegração de posse, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada
Certo, art. 562
Na manutenção e na reintegração de posse, no litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o
Certo, art. 565
Na ação de divisão e demarcação de terras particulares, a demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo
Certo, art. 571
No inventário e partilha, havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial
Certo, art. 610
LEMBRANDO QUE se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (§1)
Os embargos de terceiros poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum
Certo, art. 679
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta
Certo, art. 675