17. Lei nº 9.099/1995 Flashcards

1
Q

Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

A

Certo, art. 31 da Lei nº 9.099/1995

Cespe: Ao apresentar contestação em procedimento sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, as empresas de pequeno porte podem oferecer pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995

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2
Q

São inadmissíveis todas as formas de intervenções de terceiros

A

Errado (FGV)

Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio (art. 10 da Lei nº 9.099/1995)

CUIDADO!!! não é assistente litisconsorcial

Porém o art. 1062 do CPC diz que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais

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3
Q

o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo

A

Errado (FGV)

VEJA o art. 43 da Lei 9.099/1995: O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

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4
Q

Poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

A

Errado, não poderão, art. 8 da Lei 9.099/1995

VEJA que sociedade de economia mista poderia!

LEMBRANDO QUE extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei (art. 51, IV)

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5
Q

Se o réu não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será designada sessão presencial

A

Errado (FGV)

VEJA o art. 23 da Lei 9.099/1995: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença

ALÉM DISSO Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20)

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6
Q

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor

A

Errado, é exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor, art. 30 da Lei 9.099/1995

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7
Q

Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

A

Certo, art. 24 da Lei 9.099/1995

LEMBRANDO QUE o juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE árbitro será escolhido dentre os juízes leigos (art. 24, §2)

AINDA o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade (art. 25)

POR FIM ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível (art. 26)

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8
Q

Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo

A

Certo, art. 22, §1, da Lei 9.099/1995

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9
Q

Os embargos de declaração serão interpostos por escrito apenas, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão

A

Errado, é por escrito ou oralmente, art. 49 da Lei 9.099/1995

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10
Q

Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 48 da Lei 9.099/1995: Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil

VEJA que se cabe de sentença, então, pode ser julgado pelo juiz de primeiro grau

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11
Q

A citação far-se-á tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

A

Certo, art. 18, II, da Lei 9.099/1995

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12
Q

Na execução não serão contadas custas, salvo quando reconhecida a litigância de má-fé

A

Certo, art. 55, I, da Lei 9.099/1995

Outras exceções:

  • improcedentes os embargos do devedor
  • tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor
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13
Q

A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei

A

Certo, art. 53 da Lei 9.099/1995

LEMBRANDO QUE o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54)

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14
Q

Da sentença, ainda que homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

A

Errado, é excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, art. 41 da Lei 9.099/1995

LEMBRANDO QUE o recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (§2)

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15
Q

Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico

A

Certo, art. 35 da Lei 9.099/1995

LEMBRANDO QUE no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado (p.u)

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16
Q

É cabível recurso especial contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal

A

Errado, é recurso extraordinário, STF

STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais

17
Q

Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, dentre outras, as pessoas físicas capazes, incluídas os cessionários de direito de pessoas jurídicas

A

Errado, é excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, art. 8, §1, da Lei 9.099/1995

Também serão admitidas:

  • as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
  • as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999
  • as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001

LEMBRANDO QUE o maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação (§2)

18
Q

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada a ação de despejo para uso próprio

A

Certo, art. 3, III, da Lei 9.099/1995

Também tem:

  • as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo
  • as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo

-

19
Q

Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

A

Certo, art. 3, §2, da Lei 9.099/1995