Litisconsórcio e Intervenção de terceiros Flashcards
Existe prazo em dobro para interposição de recurso para litisconsortes com diferentes procuradores, ainda que, diante de determinada decisão do processo, apenas um dos litisconsortes possua interesse em recorrer na situação concreta
Errado (Cespe)
STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido
A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais
Certo (Cespe)
Na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, com prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Errado, é sem prejuízo, art. 129, p.u
Na assistência, se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, com suspensão do processo
Errado, é sem suspensão do processo, art. 120, p.u
LEMBRANDO QUE não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar (caput)
STJ: A assistência exige interesse jurídico (NÃO pode ser interesse meramente econômico!)
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, apenas quando este comprometer a rápida solução do litígio
Errado, pois também é possível quando dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, art. 113, §1
LEMBRANDO QUE o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar
A citação do denunciado será requerida até a réplica, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu
Errado (FGV), a citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, art. 126
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado assumirá a posição de assistente simples do denunciante e poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu
Errado (FGV), pois o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, art. 127
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica
Certo, art. 134, §2
LEMBRANDO QUE a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese de ser requerido na petição inicial (§3)
Pessoas físicas podem apresentar suas contribuições ao juízo competente na qualidade de amicus curiae, desde que comprovada sua representatividade e reconhecimento na área de discussão
Certo (FCC)
CUIDADO! Segundo o STF a pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta
LEMBRANDO o art. 138: O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação
VEJA QUE O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (§6) - também pode ED
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido
Certo, art. 124
CUIDADO COM A HIPÓTESE DE SUBLOCAÇÃO: Elder e César firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por César para Roberto. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Elder ajuizou ação de despejo contra César. Nessa situação hipotética, o ingresso voluntário de Roberto no processo para defesa de seus interesses se dará por assistência simples
VEJA QUE a relação jurídica de Roberto é com César (e não com Élder)
Qual a diferença entre litisconsórcio unitário, eventual, sucessivo e alternativo?
- Unitário: juiz tem que decidir o mérito de forma igual para todos
- Eventual: juiz só analisa o segundo pedido se o primeiro não for acolhido
- Sucessivo: o juiz só pode acolher o segundo pedido, se também acolher o primeiro
Exemplo Cespe: Renato, recém-nascido, e Antônia, sua mãe, são autores de ação ajuizada em desfavor de Luiz, suposto pai de Renato. Na ação, são pleiteados a declaração de paternidade de Luiz em favor de Renato e o ressarcimento de despesas decorrentes do parto em favor de Antônia (NOTE QUE se Luiz não for o pai, ele não terá que pagar as despesas do parto)
- Alternativo: só um pedido dentre todos será acolhido
Quem são as pessoas na denunciação da lide e no chamamento ao processo?
- É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes (art. 125):
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo
- É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu (art. 130):
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
LEMBRANDO QUE a renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo
Feita a denunciação pelo réu se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado
Certo, art. 128, I
Outras hipóteses:
- se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva
- se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso
Qual a diferença entre litisconsórcio necessário, facultativo, unitário e simples?
Sobre a citação:
- Necessário: precisa acionar as duas pessoas obrigatoriamente
- Facultativo: não precisa acionar as duas pessoas obrigatoriamente
Sobre a decisão:
- Unitário: a decisão precisa ser igual para as duas pessoas
- Simples: a decisão não precisa ser igual para as duas pessoas
APROVEITANDO sobre o momento da formação:
- inicial/originário: desde o momento do ajuizamento da ação
- ulterior: ocorre durante o andamento do processo
Caso um credor ajuíze ação de natureza obrigacional contra seus dois devedores solidários de determinada obrigação indivisível, esse litisconsórcio passivo será classificado como facultativo e simples
Errado (Cespe)
Realmente é facultativo, pq a pessoa pode ajuizar apenas contra um ou contra outro, porém, como é indivisível, a sentença precisa ser igual para todos, por isso, é unitário