Provas Flashcards
Na produção antecipada da prova, os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados
Certo
Depende de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
Errado, essa situação não depende de prova, art. 374, IV
Outras que também não dependem:
- notórios;
- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
- admitidos no processo como incontroversos
A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, todavia, os litisconsortes
Errado, é não prejudicando, todavia, os litisconsortes, art. 391
Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz
Errado (FCC), apenas se assim o juiz determinar, art. 376
A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, exceto se não assinada, faz prova em benefício do devedor
Errado, é ainda que não assinada, art. 416
LEMBRANDO QUE Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro (p.u)
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
Certo, art. 373, I
E incumbe ao réu: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
*Ter o ônus da prova é a mesma coisa que ter o dever? Não, se fosse seria possível exigir o seu cumprimento. Nesse sentido, ônus é um encargo cuja inobservância PODE colocar uma das partes em situação de vantagem
VEJA QUE esses são os ônus da prova estáticos (REGRA)
MAS TAMBÉM PODE SER DINAMICAMENTE DISTRIBUÍDA - EXCEÇÃO (já foi regra de julgamento, é no máximo na instrução, se não for no saneamento):
- Pelo Juiz: nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (§1) - VEJA QUE precisa dar essa oportunidade para manifestação
Vunesp: A distribuição dinâmica do ônus da prova é permitida, desde que a decisão judicial seja fundamentada na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o ônus probatório previsto em lei, ou na maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário
CUIDADO!! A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil (§2)
LEMBRANDO QUE no “mundo ideal” o momento certo para fazer isso seria no saneamento
VEJA o art. 357, III: Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373
- Pela convenção das partes (§3): REGRA - pode!
Quando não pode pelas partes?
*recair sobre direito indisponível da parte
*tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
VEJA QUE A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo
CUIDADO! Quando a distribuição do ônus da prova couber ao juiz, ela não é discricionária
A intimação será feita pela via judicial quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir
Certo, art. 455, §4, III
Também será por via judicial:
- a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida
Errado, é não admitindo o juiz, art. 459
VEJA QUE começa pela parte que arrolou
LEMBRANDO QUE O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes (§1)
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Certo, art. 430
LEMBRANDO QUE Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 (p.u)
*incidental: apenas nesse processo
*principal: forma coisa julgada (produz efeito extraprocessual - em todos processos, inclusive futuros)
VEJA o art. 433: A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo (art. 432 e p.u)
Na exibição de documento ou coisa, a parte e o terceiro não se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se sua apresentação puder violar dever de honra
Errado, se escusam, art. 404, II
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito
Certo, art. 381, II
Também será admitida:
- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação
- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação
Na produção antecipada de provas, o juiz se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas
Errado, não se pronunciará, art. 382, §2
LEMBRANDO QUE na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (§4) > VEJA QUE parcialmente NÃO entra
Cespe: a produção antecipada da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal segue procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada
AINDA os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (art. 383)
A confissão é irrevogável, mas pode ser retratada se decorreu de erro de fato ou de coação
Errado, pode ser anulada (Cespe), art. 393
Essa anulação é via incidental? Não, precisa de ação própria, VEJA: A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura (art. 383, p.u)
LEMBRANDO QUE há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado (art. 966, §1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (art. 392, §1)
AINDA A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado (art. 392, §2)
POR FIM A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção (art. 395)
CUIDADO! tecnicamente não é cindir depois desse “porém”, já que é um fato novo, mas é assim que o CPC fala
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso
Errado, é independentemente de termo de compromisso, art. 466
Incumbe às partes, dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso
Errado, o prazo é de 15 dias, art. 465, §1, I
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz
Certo, art. 471, §3
VEJA QUE As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que (art. 471):
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição (também fala em autocomposição na audiência de conciliação)
A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu
Certo, art. 381, §2
VEJA QUE essa competência NÃO é exclusiva (cabendo ao autor a escolha do foro para ajuizamento > FGV)
LEMBRANDO QUE os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora (§3)
A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares
Errado (Cespe)
VEJA o art. 446, II: É lícito à parte provar com testemunhas nos contratos em geral, os vícios de consentimento
Também é lícito:
- nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada
A quem cabe a intimação da testemunha?
Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (REGRA)
LEMBRANDO QUE a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1)
VEJA QUE A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (§2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (§3)
EXCEÇÃO:
A intimação será feita pela via judicial quando (§4):
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º (adv) deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da
repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (galera que é inquirida na sua residência ou onde exerce a função)
A testemunha que, intimada na forma do § 1º (adv) ou do § 4º (judicial), deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (§5)
O STJ pacificou o entendimento de que a arguição de falsidade é o meio adequado para impugnar a falsidade material do documento, mas não de falsidade ideológica
Errado (Cespe)
STJ: A instauração de incidente de falsidade é possível mesmo quando se tratar de falsidade ideológica, mas desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, exceto
se não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz
Errado, é ainda que não especificados, art. 369
- provas típicas: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos
- provas atípicas: ainda que não especificados neste Código
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento
Certo, é o princípio da aquisição da prova, independentemente de quem tiver promovido, art. 371
LEMBRANDO QUE Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370)
AINDA O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (p.u)
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que
considerar adequado, observado o contraditório
Certo, art. 372
CUIDADO!! depende de autorização judicial para isso, não pode simplesmente juntar uma cópia
NÃO precisa que haja identidade de partes
O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial
Certo, art. 375
A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto não suspenderão o julgamento da causa no caso
previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível
Errado, nesse caso suspenderão, art. 377
Art. 313, V, b: Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo
Na produção antecipada de provas, o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, houver vara federal
Errado, é se não houver, art. 381, §4
A prova emprestada já existia antes do CPC/15?
Já era admitida pela jurisprudência, mas só veio expressamente no CPC/15