Juiz, Auxiliares da Justiça, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública Flashcards
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo os decorrentes da prestação de serviço público
Errado (Cespe), ainda que decorrentes da prestação de serviço público
Membro do Ministério Público que tenha parente de segundo grau como parte de processo fica impedido nesse processo, devendo o juiz determinar que o incidente seja processado em separado, sem a suspensão do processo.
Certo (Cespe)
O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária (art. 148, §2)
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: interesse público ou social
Certo, art. 178, I
Também nas seguintes hipóteses:
- interesse de incapaz;
- litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo (art. 698)
Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono (art. 976, §2)
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721)
Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos
Certo, STJ
Cespe: a atuação como guardião dos vulneráveis representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso
FCC: Não está submetida ao mesmo regime jurídico do amicus curiae, que, em regra, não está autorizado a interpor recursos (exceções: embargos de declaração e recurso da decisão que julga o IRDR)
O prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se nos autos na condição de parte no processo não se aplica para sua intervenção como custos legis
Errado (Cespe), pois só não vai se aplicar a ideia do prazo em dobro quando a lei expressamente estabelecer prazo próprio, art. 180, §2
Exemplo FGV da exceção: não deve ser contado em dobro o prazo de dez dias referente à intimação tácita dos atos processuais eletrônicos para Defensores Públicos (acredito que também se aplica ao MP, já que a regra do art. 180, §2 é idêntica ao art. 186 para a DP)
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
Certo, art. 150
LEMBRANDO QUE em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos (art, 151)
Incumbe ao Oficial de Justiça efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária
Errado, quem realiza tal ato é o escrivão ou ao chefe de secretaria, art. 152, II
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora (art. 154, I)
Incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber
Certo, art. 154, VI
LEMBRANDO QUE Certificada tal proposta, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (p.u)