Segurados Dependentes do RGPS Flashcards
Em regra, quem se enquadra como segurado obrigatório?
Todas as pessoas que exercem atividade laboral remunerada, com exceção dos servidores públicos efetivos e militares já vinculados ao RPPS.
Um servidor público efetivo vinculado ao RGPS que exerça atividade laborativa remunerada paralela, vinculada ao RGPS, poderá receber duas aposentadorias?
Sim, respeitado o teto do funcionamento público.
O teto é subsídio dos Ministros do STF.
Que categorias se enquadram no grupo dos segurados obrigatórios?
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial; e
- Contribuinte individual.
Verdadeiro ou Falso:
O aposentado vinculado ao RGPS que estiver continuar a exercer atividade abrangida pelo Regime deverá, em relação a esta atividade, continuar contribuindo para o custeio da Seguridade Social.
Verdadeiro.
Lei 8.212/91, art. 12, §4º.
Em relação ao regime geral, qual é o enquadramento do dirigente sindical durante o exercício do mandato eletivo?
Ele manterá o mesmo enquadramento no RGPS de antes de sua investidura.
Verdadeiro ou Falso:
O Brasil adota como ABSOLUTO o princípio da territorialidade da filiação, de modo que, quem exercer atividade laborativa remunerada no território do Brasil e não for servidor público efetivo ou militar vinculado ao RPPS, será segurado obrigatório do RGPS.
Falso.
Existem hipóteses excepcionais em que a pessoa trabalha no Brasil, mas não é segurada do RGPS, assim como existem segurados obrigatórios do RGPS trabalhando fora do país.
Verdadeiro ou Falso:
O titular de cargo efetivo de ente político que não tenha regime próprio estará vinculado automaticamente ao RGPS, na condição de segurado empregado.
Verdadeiro.
Cite quem são segurados obrigatórios na condição de empregado?
1) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob sua SUBORDINAÇÃO e MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE COMO DIRETOR EMPREGADO;
2) CONTRATADO TEMPORARIAMENTE para suprir necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo de serviços de outras empresas, por prazo NÃO SUPERIOR A 3 MESES, PRORROGÁVEL;
3) Brasileiro ou Estrangeiro DOMICILIADO e CONTRATADO NO BRASIL para trabalhar como empregado em SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA BRASILEIRA NO EXTERIOR;
4) Quem presta serviço no Brasil a MISSÃO DIPLOMÁTICA ou REPARTIÇÃO CONSULAR ESTRANGEIRA e ÓRGÃOS SUBORDINADOS, bem como a SEUS MEMBROS, EXCLUÍDOS:
a) não-brasileiro sem residência permanente no Brasil; e
b) brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
5) Brasileiro CIVIL que TRABALHA PARA A UNIÃO, NO EXTERIOR, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais, AINDA QUE LÁ DOMICILIADO e contratado, SALVO SE SEGURADO PELA LEI PREVIDENCIÁRIA LOCAL;
6) Brasileiro ou Estrangeiro DOMICILIADO e CONTRATADO NO BRASIL para trabalhar como empregado em EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR, cuja MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE PERTENÇA À EMPRESA BRASILEIRA, e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
7) SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
8) Empregado de ORGANISMO OFICIAL internacional ou estrangeiro EM FUNCIONAMENTO NO BRASIL, SALVO SE COBERTO POR REGIME PRÓPRIO;
9) EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO, desde que não vinculado ao RPPS;
10) Estagiário ou bolsista que presta serviços a empresa em desacordo com a lei;
11) Servidor público efetivo não amparado em Regime Próprio;
12) Servidor contratado para trabalho temporário, nos termos da CF;
13) Empregado público;
14) Escrevente e auxiliar de serviços notariais e de registro, contratados a partir de 21/11/94, ou que tenham optado pelo RGPS;
15) TRABALHADOR RURAL CONTRATADO por produtor rural pessoa física, para trabalho TEMPORÁRIO, de ATÉ DOIS MESES NO ANO.
Verdadeiro ou Falso:
O menor aprendiz é enquadrado na qualidade de segurado facultativo.
Falso.
Segurado obrigatório na condição de empregado.
Aluno aprendiz pode ser considerado como segurado empregado?
Sim, desde que fique comprovado que ele tenha percebido remuneração, ainda que indireta (valores a título de alimentação, fardamento, parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros etc). Nesse caso, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria.
Quem se enquadra como empregado doméstico?
- Aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial ou em razão desta, em atividades sem fins lucrativos. Ex.: caseiro, motorista, piloto particular.
- O reconhecimento do vínculo de empregado doméstico exige que trabalhe por MAIS DE 2 DIAS NA SEMANA.
- Idade mínima do empregado doméstico: 18 anos.
Lei 8.212/91, art. 12, II c/c LC 150/15.
Verdadeiro ou Falso:
O empregador doméstico poderá contratar microempreendedor individual como empregado doméstico.
Falso.
Não poderá contratar, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Verdadeiro ou Falso:
Empregados de condomínios residenciais não são empregados domésticos (como zeladores e porteiros), tendo em vista que a atividade não é prestada especificamente uma pessoa ou família, não sendo o condomínio um empregador doméstico.
Verdadeiro.
Quem se enquadra como trabalhador avulso?
- É aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural.
- Intermediação do trabalho por OGMO ou sindicato da categoria; e
- Não há necessidade de sindicalização.
- Pode dividir-se em a) portuário e b) não portuário.
a) PORTUÁRIO: presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativa. Participação obrigatória do OGMO.
b) NÃO PORTUÁRIO: presta serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, trabalhador de alvarenga, amarrador de embarcação, ensacador, carregador de bagagem em porto, prático de barra em porto, guindasteiro, classificador, movimentador, empacotador.
Quem se enquadra como segurado especial?
Pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar (é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração), ainda que com eventual auxílio de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
- Produtor que explore atividade de:
a) Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais; ou
b) Seringueiro ou extrativista vegetal, que faça dessas atividades o principal meio de vida, independentemente da dimensão da área. - Pescador artesanal ou a este assemelhado, sendo tal atividade seu principal meio de vida, desde que:
a) Não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte (ou seja, ATÉ 20AB). - Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos ou a este equiparado, que trabalhe com o grupo familiar respectivo.
O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial.
Verdadeiro ou Falso:
Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, ainda que comprovada a exploração em regime de economia familiar.
Falso.
Súmula 30/TNU. Não afasta, por si só.
Verdadeiro ou Falso:
Assemelha-se ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
Verdadeiro.
§14-A, art. 9º, D3048.
Verdadeiro ou Falso:
O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário.
Verdadeiro.
AR 3.877-SP
Fale acerca da possibilidade de o segurado especial contratar terceiros para auxiliarem no seu trabalho, sem que isso descaracterize a sua qualidade?
- Pode contratar até 120 pessoas/dia ano civil, de maneira contínua ou intercalada ou por tempo equivalente em horas de trabalho.
- 1 pessoa por 120 dias; 2 pessoas por 60 dias; 3 pessoas por 30 dias etc. Não será computado nesse prazo eventual período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.
A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa por lei, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que:
- Mantido o exercício da atividade rural, a pessoa jurídica seja composta apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
- Durante o período em que exercer a atividade empresarial, deverá verter as devidas contribuições previdenciárias, como se não se tratasse de segurado especial.
Art. 12, §§13 e 14, Lei 8.212/91.
Segundo o art. 12, §9º, L 8.212, em que hipóteses não haverá a descaracterização da condição de segurado especial?
- OUTORGA, por meio de contrato de parceria, meação ou comodato, de ATÉ 50% do imóvel cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, DESDE QUE outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
- EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE TURÍSTICA NA PROPRIEDADE RURAL, inclusive com hospedagem, ATÉ 120 DIAS NO ANO;
- Participação em plano de previdência complementar INSTITUÍDO POR ENTIDADE CLASSISTA a que seja associado, EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO de trabalhador ou produtor rural;
- Ser beneficiário de programa assistencial;
- Utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, DE PROCESSO DE BENEFICIAMENTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL;
- Associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
- Incidência de IPI sobre as atividades desenvolvidas em razão de pessoa jurídica criada por segurados especiais no âmbito da atividade rural.
Em regra, não é segurado especial o membro de grupo familiar outra fonte de rendimento, exceto as decorrentes de:
a) Benefício de (1) pensão por morte, (2) auxílio-acidente ou (3) auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social (1 SM);
b) Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;
c) Exercício de atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR A 120 DIAS, corridos ou intercalados, no ano civil, não importando o motivo;
d) Exercício de MANDATO ELETIVO de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
e) Exercício de MANDATO DE VEREADOR do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais;
f) Parceria ou meação outorgada a segurados especiais;
g) ATIVIDADE ARTESANAL com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar ou de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
h) ATIVIDADE ARTÍSTICA, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social (1 SM).
Verdadeiro ou Falso:
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Verdadeiro.
Súmula 46/TNU.
Verdadeiro ou Falso:
O índio pode ser enquadrado como segurado especial.
Verdadeiro.