Benefícios do RGPS - Auxílio Doença Flashcards
Qual o período mínimo de incapacidade para que seja devido o auxílio-doença.
- Deve ficar incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos (art. 59).
- Nos 15 primeiros dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, acidente do trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Quem é responsável por fazer o requerimento do auxílio-doença.
- Em regra, o próprio segurado.
- A empresa pode, também, protocolar o próprio requerimento, de acordo com a lei; a empresa que fizer isso terá acesso às decisões administrativas e ele referentes.
Como se dará a verificação da incapacidade para o trabalho para fins de concessão do auxílio-doença.
- Se dará por meio de exame a ser realizado pela perícia médica do INSS.
- No caso de impossibilidade de realização do exame pelo INSS, poderá a Autarquia, sem ônus ao segurado, firmar acordos, convênios, para que as perícias médicas sejam realizadas por órgãos ou entidades públicos ou que integrem o SUS, sob sua supervisão e coordenação.
Quais são as obrigações do segurado que estiver em gozo do auxílio-doença.
- Está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela ofertado e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue.
Até quando o benefício de auxílio-doença será prestado.
- Até o momento em que o segurado seja considerado reabilitado para a sua atividade de origem ou reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência; ou
- Quando for considerado não recuperável, caso em que será concedido aposentadoria por invalidez.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ tem entendido que é devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
Verdadeiro. AgRg no AREsp 220768 PB 2012/0177236-3
Em alguma hipótese é cabível que a Previdência Social processe de ofício o benefício de auxílio-doença (assim como qualquer outro benefício).
Sim, quando tem conhecimento da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido.
Fale acerca de doença ou lesão preexistente e concessão do benefício de auxílio-doença.
Não será concedido o benefício de auxílio-doença em razão de doenças ou lesões preexistentes, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Verdadeiro ou Falso:
Quando um segurado exercer mais de uma atividade, em profissões diferentes, abrangida pelo RGPS e ficar incapacitado para apenas uma delas, será a ele devido auxílio-doença. Entretanto, se nas várias atividades exercer a mesma profissão, deverá será afastado imediatamente de todas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de segurado que exerça mais de um atividade abrangida pelo RGPS e ficar afastado para uma ou algumas destas, mas não todas, poderá ter o valor do benefício definido inferior ao salário mínimo, desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de segurado que exerça mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não podendo ser convertido em aposentadoria por invalidez, até que a incapacidade não se estenda às demais atividades.
Verdadeiro.
Qual o período de carência para concessão do auxílio-doença e em que hipóteses tal carência será dispensada.
- Em regra, carência de 12 meses;
- Será dispensada em caso de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, ou doença profissional ou do trabalho.
- Também não se submeterá ao período de carência aquele que, após tiver se filiado ao RGPS, for acometido por alguma das seguintes doenças: esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), dentre outros.
Como se dará a comprovação da carência pelo segurado especial.
- Pela comprovação do exercício da atividade pelo período correspondente à carência do benefício requerido.
Em caso de perda da qualidade de segurado, o que deve ser feito para habilitar-se novamente ao auxílio-doença.
- Pela Medida Provisória 767, revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91, será necessário que o segurado, a partir da nova filiação, cumpra novamente a carência de 12 meses.
- Se a MP não for mantida, o dispositivo voltará à sua redação original, devendo o segurado, a partir da nova filiação, cumprir com a carência de 1/3 do necessário para o benefício que deseja pleitear.
Qual a renda mensal inicial do Auxílio-doença.
- 91% do salário de contribuição.
- Entretanto, o auxílio doença NÃO poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, ainda que a remuneração seja variável.
- Se não alcançar a quantidade de 12 salários de contribuição, será a média aritmética simples dos existentes.
- Para o segurado especial, o auxílio-doença será de um salário mínimo. Entretanto, para aquele que tenha optado por contribuir voluntariamente com 20% do salário de contribuição, estará submetido às mesmas regras aplicáveis aos demais segurados.
Quando se dará a data de início do benefício de auxílio-doença.
- Segurado empregado, A PARTIR DO 16º DIA DE AFASTAMENTO, se o requerimento se der em até 30 dias após o seu afastamento;
- Segurado empregado, A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO, se entre a data do afastamento e do requerimento, houver transcorrido mais de 30 dias;
- Para os demais segurados, se o requerimento se der até o 30º dia do afastamento, será devido A PARTIR DA DATA DA INCAPACIDADE.
- Para os demais segurados, se o requerimento se der após o 30º dia do afastamento, será devido A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO.
No caso de empregado acidentado que não se afastar do serviço no dia do acidente, quando começará a contar prazo de responsabilidade da empresa para o pagamento do salário integral.
A partir da data do seu afastamento.
De quem é a responsabilidade pelo exame médico e abono de faltas durante os 15 dias de afastamento do empregado.
A empresa.
Em que hipóteses o benefício do auxílio-doença cessará:
- Recuperação da capacidade para o trabalho;
- Pela transformação em aposentadoria por invalidez;
- Transformação em auxílio-acidente;
- Morte do segurado; ou
- Retorno à atividade que lhe garanta a subsistência. Se para atividade diversa, deverá ser verificada a existência da incapacidade para cada uma delas. Se apto para ambas ou para a atividade de origem, deverá o benefício ser cessado;
Prazo para a recuperação da capacidade.
- O INSS poderá fixar, mediante a avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade, sendo dispensado, para isso, a realização de nova perícia.
- Poderá o segurado requerer nova perícia médica, se entender que ainda não está apto para o trabalho.
- Em caso de o auxílio-doença ter sido concedido judicialmente, se não houver fixação do período, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer sua prorrogação, de acordo com o estabelecido em lei.
Fale acerca do período de auxílio-doença como tempo de contribuição.
- Será computado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o período que o segurado recebeu AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde que intercalados com períodos de atividade;
- TAMBÉM SERÁ COMPUTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o período que o segurado recebeu BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO, intercalado ou não.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com o entendimento do STF, o tempo que o segurado ficou em gozo do benefício por incapacidade poderá ser computado para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ vem entendendo que o período em que o segurado esteve em gozo do benefício por incapacidade também deverá ser computado para fins de carência, além de ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos contributivos.
Verdadeiro.
Fale acerca da situação trabalhista do empregado.
- Durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade, seu contrato de trabalho ficará INTERROMPIDO.
- Após o 15 dia, o seu contrato de trabalho será SUSPENSO.
- O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, independentemente da concessão de auxílio-acidente.