Benefícios do RGPS - Auxílio Doença Flashcards
Qual o período mínimo de incapacidade para que seja devido o auxílio-doença.
- Deve ficar incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos (art. 59).
- Nos 15 primeiros dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, acidente do trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Quem é responsável por fazer o requerimento do auxílio-doença.
- Em regra, o próprio segurado.
- A empresa pode, também, protocolar o próprio requerimento, de acordo com a lei; a empresa que fizer isso terá acesso às decisões administrativas e ele referentes.
Como se dará a verificação da incapacidade para o trabalho para fins de concessão do auxílio-doença.
- Se dará por meio de exame a ser realizado pela perícia médica do INSS.
- No caso de impossibilidade de realização do exame pelo INSS, poderá a Autarquia, sem ônus ao segurado, firmar acordos, convênios, para que as perícias médicas sejam realizadas por órgãos ou entidades públicos ou que integrem o SUS, sob sua supervisão e coordenação.
Quais são as obrigações do segurado que estiver em gozo do auxílio-doença.
- Está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela ofertado e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue.
Até quando o benefício de auxílio-doença será prestado.
- Até o momento em que o segurado seja considerado reabilitado para a sua atividade de origem ou reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência; ou
- Quando for considerado não recuperável, caso em que será concedido aposentadoria por invalidez.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ tem entendido que é devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
Verdadeiro. AgRg no AREsp 220768 PB 2012/0177236-3
Em alguma hipótese é cabível que a Previdência Social processe de ofício o benefício de auxílio-doença (assim como qualquer outro benefício).
Sim, quando tem conhecimento da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido.
Fale acerca de doença ou lesão preexistente e concessão do benefício de auxílio-doença.
Não será concedido o benefício de auxílio-doença em razão de doenças ou lesões preexistentes, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Verdadeiro ou Falso:
Quando um segurado exercer mais de uma atividade, em profissões diferentes, abrangida pelo RGPS e ficar incapacitado para apenas uma delas, será a ele devido auxílio-doença. Entretanto, se nas várias atividades exercer a mesma profissão, deverá será afastado imediatamente de todas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de segurado que exerça mais de um atividade abrangida pelo RGPS e ficar afastado para uma ou algumas destas, mas não todas, poderá ter o valor do benefício definido inferior ao salário mínimo, desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de segurado que exerça mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não podendo ser convertido em aposentadoria por invalidez, até que a incapacidade não se estenda às demais atividades.
Verdadeiro.
Qual o período de carência para concessão do auxílio-doença e em que hipóteses tal carência será dispensada.
- Em regra, carência de 12 meses;
- Será dispensada em caso de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, ou doença profissional ou do trabalho.
- Também não se submeterá ao período de carência aquele que, após tiver se filiado ao RGPS, for acometido por alguma das seguintes doenças: esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), dentre outros.
Como se dará a comprovação da carência pelo segurado especial.
- Pela comprovação do exercício da atividade pelo período correspondente à carência do benefício requerido.
Em caso de perda da qualidade de segurado, o que deve ser feito para habilitar-se novamente ao auxílio-doença.
- Pela Medida Provisória 767, revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91, será necessário que o segurado, a partir da nova filiação, cumpra novamente a carência de 12 meses.
- Se a MP não for mantida, o dispositivo voltará à sua redação original, devendo o segurado, a partir da nova filiação, cumprir com a carência de 1/3 do necessário para o benefício que deseja pleitear.
Qual a renda mensal inicial do Auxílio-doença.
- 91% do salário de contribuição.
- Entretanto, o auxílio doença NÃO poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, ainda que a remuneração seja variável.
- Se não alcançar a quantidade de 12 salários de contribuição, será a média aritmética simples dos existentes.
- Para o segurado especial, o auxílio-doença será de um salário mínimo. Entretanto, para aquele que tenha optado por contribuir voluntariamente com 20% do salário de contribuição, estará submetido às mesmas regras aplicáveis aos demais segurados.