Benefícios do RGPS - Aposentadoria por Invalidez Flashcards
Em que consiste a aposentadoria por invalidez.
- Benefício a ser garantido a segurado que, estando ou não no gozo de auxílio-doença;
- For considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;
- Enquanto subsistir essa condição.
Fale acerca do procedimento de verificação da incapacidade na via administrativa com vistas a verificar a existência de condição que enseje a concessão da aposentadoria por invalidez, ou de outro benefício.
- A verificação da incapacidade, mediante exame-médico pericial, ficará a cago da previdência social.
- Pode o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
- Concluindo a perícia pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, concederá a aposentadoria por invalidez;
- Todavia, havendo prognóstico de recuperação para a atividade de origem ou outra, o benefício a ser concedido será o auxílio-doença.
Fale acerca da concessão da aposentadoria por invalidez na via judicial.
- O entendimento jurisprudencial é de que o magistrado não deve se limitar apenas à análise do laudo médico-pericial,
- Podendo levar em consideração outros elementos presentes nos autos que o convençam da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral (como aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado).
A concessão da aposentadoria por invalidez é precedida necessariamente da concessão de auxílio-doença?
Falso. Não há necessidade de prévia concessão do auxílio-doença, caso a incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação seja verificado de imediato.
Entretanto, em razão da dificuldade de sua verificação de imediato, o mais comum é a concessão prévia de auxílio-doença e, depois, sua conversão em aposentadoria por invalidez.
A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive em razão de conversão de auxílio-doença, está condicionada, além da verificação da incapacidade total e permanente para o trabalho,…
Ao afastamento de todas as atividades.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão da aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença, está condicionada ao afastamento de todas as atividades.
Verdadeiro.
Para que o aposentado por invalidez continue a receber o benefício previdenciário, é necessário que se submeta, sob pena de suspensão do benefício, às exigências do art. 101, da Lei 8.213/91, quais sejam…
Deve se submeter a:
- Exames médicos a cargo da Previdência Social, que devem ser realizados bienalmente, salvo quando o segurado aposentado completar 60 anos, hipótese em que estará dispensado desses exames;
- Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e
- Tratamento por ela dispensado gratuitamente, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são facultativos.
- Ainda, segundo a Lei 13.457/17, o aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, seja judicial ou administrativamente, dentro do que determina o art. 101 da Lei 8.213/91..
A partir de uma certa idade, o segurado aposentado por invalidez está dispensado de se submeter aos exames médicos custeados pela Previdência Social.
Entretanto, essa isenção não se aplica em três hipóteses. Quais são:
- Idade de 60 anos.
- Para a verificação da viabilidade de aumento de 25% no valor do benefício, em razão da necessidade de assistência permanente de outra pessoa;
- Verificar a recuperação da capacidade de trabalho mediante solicitação do aposentado que se julgar apto.
- Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
- Para tanto, o Estatuto do Idoso assegura ao idoso enfermo o antedimento domiciliar pela perícia médica do INSS, seja pela rede pública ou privada de saúde, contratada ou conveniada, que integre o SUS, para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos e isenção tributária (art. 15, §6º).
Que comentários deve ser feito em relação à Doença Preexistente quando se trata de concessão de aposentadoria por invalidez.
- Doença ou lesão que o segurado já era portador quando de sua filiação ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez;
- Tese ressalvada no caso de a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Quais são os segurados que possuem direito à aposentadoria por invalidez.
- Todos os segurados do Regime Geral.
Qual o período de carência necessário para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez.
- A regra é de 12 contribuições mensais.
- Entretanto, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de (a) acidente de qualquer natureza ou causa; e (b) doença profissional ou do trabalho.
- Além dessas doenças, também terá direito a tal benefício sem a necessidade de cumprimento da carência se for acometido por certas doenças, como:
- Cegueira;
- Mal da parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla, dentre outros, mediante conclusão da medicina especializada (
Verdadeiro ou Falso:
Em relação à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente, não há necessidade que seja acidente de trabalho, podendo ser acidente de qualquer natureza ou causa, que acarrete em lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em perda permanente da capacidade laborativa, caso em que não haverá necessidade de cumprimento de carência..
Verdadeiro.
Como o segurado especial poderá comprovar que cumpriu a carência para fins de solicitar a concessão do benefício.
- Deve demonstrar o exercício de atividade pelo período equivalente ao número de meses correspondente à carência de 12 meses.
Havendo perda da qualidade de segurado que, antes de tal perda, tenha implementado o período de carência, estará submetido a qual regra para que tenha habilite-se novamente ao benefício de aposentadoria por invalidez.
- Nesses casos, aplica-se a regra do art. 27-A.
- Deve o segurado cumprir o número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício.
- No caso da aposentadoria por invalidez, significa que precisará contribuir com 12 contribuições mensais.
- Vale dizer que atualmente está vigendo a MP 871/99, que exige carência cheia. Se não for convertida em lei, voltará a viger a redação da Lei 13.457/17, cuja será a metade do tempo exigido: ou seja, 6 meses.
Fale acerca da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por invalidez.
- Em regra, 100% do salário de benefício (média aritmética simples de 80% maiores salários de contribuição a partir da implementação do plano real).
- Se for precedida de auxílio-doença, a renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício que serviu de base para a concessão do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção em geral.
- Entretanto, se o auxílio-doença for superior a 100% do salário de benefício, a renda mensal da aposentadoria por invalidez, o valor continuará o mesmo;
- Segurado especial que não contribui facultativamente, será de 1 salário mínimo. Entretanto, se precedido de auxílio-acidente, o segurado especial receberá a soma do salário mínimo com o valor do auxílio vigente à época da data de início da referida aposentadoria.
- No caso de segurado especial que, facultativamente, tenha optado por contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, a renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício.