Resumo - Bizu Flashcards
- Tributos
Teoria das espécies tributárias:
TRIpartida (CTN): imposto, taxa e contribuição de melhoria.
PENTApartida (CF/88 e STF): imposto, taxa, contribuição de melhoria, ….. e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
- Tributos
Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a ….legal do produto da sua arrecadação.
⚠️ A normatividade do art. 4.º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela CF/88, não sendo aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).
destinação
1.1 - Impostos
Tributo NÃO vinculado (valor arrecadado serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação).
⭐ EXCEÇÕES:
Repartição do produto da arrecadação dos impostos.
Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.
Prestação de garantias às operações de crédito por ….. de receita.
antecipação
1.1 - Impostos
CF/88: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter …..e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
⚖️Súmula 136 - STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
⚖️Súmula 463 - STJ: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
pessoal
1.1 - Impostos
⚖️Súmula 498 - STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por ……
⚖️Súmula 125 - STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda.
⚖️Súmula 626 - STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
danos morais
1.1 - Impostos
⚖️Súmula 163 - STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor TOTAL da operação.
⚖️Súmula 160 - STJ: É …., ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
⚖️Súmula 399 - STJ: Cabe à legislação ….estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
⚖️Súmula 397 - STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
defeso
municipal
1.2 - Taxas
Tributo contraprestacional.
CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de …., ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
⚠️ ATENÇÃO! É muito importante memorizar os conceitos abaixo:
Serviços utilizados EFETIVAMENTE pelo contribuinte: Usufruídos a qualquer título.
Serviços utilizados POTENCIALMENTE pelo contribuinte: São aqueles que, sendo de utilização compulsória, são postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
polícia
1.2 - Taxas
Serviços ESPECÍFICOS: Podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
Serviços …..: São suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
DIVISÍVEIS
1.2 - Taxas
Taxa: regime jurídico de direito público; receita derivada; pagamento compulsório.
Preço ….. (tarifa): não é tributo; regime jurídico de direito privado; receita originária; pagamento facultativo.
⚖️Súmula Vinculante 19 - STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de LIXO ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
⚖️Súmula 667-STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Preço Público
1.3 - Contribuição de Melhoria
Instituída para custear obras públicas das quais decorra valorização de bens imóveis.
LIMITES:
Total: Custo da ….
Individual: Valorização acrescida a cada imóvel.
obra
1.3 - Contribuição de Melhoria
Se liga:
Asfaltamento: Gera valorização imobiliária, ensejando a contribuição de melhoria.
……asfáltico: Para o STF (RE116.148) é obra que não gera valorização, por isto não enseja contribuição de melhoria.
Recapeamento
1.4 - Empréstimo Compulsório
Tributo de arrecadação vinculada, mas podem ser tributos vinculados ou não a depender do fato gerador escolhido pelo legislador.
⚠️ Não confunda: A guerra EXTERNA não é fato gerador, mas sim a situação autorizadora do FG. Assim, o FG deste tributo foi deixado a cargo do legislador.
⚖️O STF possui entendimento no sentido de que a restituição deve ser efetuada na mesma espécie do que foi recolhido.
só leitura
1.5 - Contribuições Especiais
Contribuições Sociais
REGRA GERAL: Competência ….
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime PRÓPRIO de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
UNIÃO
1.5 - Contribuições Especiais
CIDE-Combustíveis
Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo.
Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
Financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Tributo de arrecadação vinculada.
1.5 - Contribuições Especiais
CIDE-Combustíveis
Competência …..
Incidem sobre a importação, mas não sobre a exportação.
Podem ser alíquotas ad valorem ou específicas.
A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
da UNIÃO