Legislação Tributária - Art. 96 a 112 do CTN Flashcards
Disposição Preliminar
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as ....., os .......e as ......., os .....e as .....que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
leis
tratados
convenções internacionais
decretos
normas complementares
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
I - a .....de tributos, ou a sua extinção; II - a ....de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do .... da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
instituição
majoração
fato gerador
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua ….de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de ....para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de .....tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
base
penalidades
créditos
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua ….., que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor ....da respectiva base de cálculo
base de cálculo
monetário
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária …., e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das ....em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
interna
leis
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades .....; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição ...., a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades .....; IV - os .....que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo ..... a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
administrativas
administrativa
administrativas
convênios
exclui
Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas ….., ressalvado o previsto neste Capítulo.
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
em geral
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data .....; (I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas) II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, .....dias após a data da sua publicação; (II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;) III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data...... (V - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios)
da sua publicação
30 (trinta)
nêles prevista
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou ...tais impostos; II - que definem novas hipóteses de ....; III - que extinguem ou reduzem ...., salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
majoram
incidência
isenções
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente ...., excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
interpretativa
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade .... severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
menos
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - ..... II - ..... III - ..... IV - .....
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na …..
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na …..
exigência de tributo não previsto em lei.
dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos …..tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito ...., utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
efeitos
privado
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do ....; II - outorga de ....; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias .....
crédito tributário
isenção
acessórias