Impostos dos Municípios - Art. 156 da CF Flashcards
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(três)
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)
I - ser …..em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a …..e o ….do imóvel.
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
progressivo
localização
uso
§ 2º O imposto previsto no inciso II: (ITBI)
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e …desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
venda
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (ISS)
I - fixar as suas alíquotas…..;
II - excluir da sua incidência …..de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
máximas e mínimas
exportações