Crédito Tributário e Administração Tributária - Bizu Flashcards
LANÇAMENTO:
Possui NATUREZA MISTA:
CONSTITUTIVA do crédito.
💡 O lançamento constitui o ….tributário.
A OBRIGAÇÃO tributária surge com o fato gerador.
DECLARATÓRIA da obrigação.
Atividade vinculada e obrigatória.
CRÉDITO
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo LANÇAMENTO, assim entendido o PROCEDIMENTO administrativo tendente a: (VDCIP)
Verificar a ocorrência do…… da obrigação correspondente,
Determinar a matéria tributável,
Calcular o montante do tributo devido,
Identificar o sujeito passivo e,
sendo caso, Propor a aplicação da penalidade cabível.
fato gerador
Aplicação da legislação tributária:
Aspectos MATERIAIS: Legislação vigente na data do FATO GERADOR.
“Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”
ex: base de cálculo, alíquota.
só leitura
Aspectos FORMAIS: Legislação vigente na data do LANÇAMENTO.
“Art. 144. § 1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos CRITÉRIOS DE ….ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.”
APURAÇÃO
Súmula 227 - STJ: A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco NÃO autoriza a revisão do lançamento.
💡 Em resumo:
Novos critérios de ….: Atingem fatos geradores passados.
Critérios JURÍDICOS: Atingem APENAS fatos geradores futuros.
Taxa de Câmbio: Câmbio do dia em que ocorre o FATO GERADOR.
APURAÇÃO
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
….do sujeito passivo.
Recurso de ofício.
Iniciativa de ofício da autoridade administrativa
Impugnação
Modalidades de Lançamento:
…..: O sujeito passivo não participa da atividade. (ex: IPTU, IPVA)
Leia na íntegra o art. 149 do CTN.
De Ofício ou Direto
Modalidades de Lançamento:
Por Declaração ou Misto: Equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo. (ex: ITCMD)
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria DE FATO, indispensáveis à sua efetivação.
§ 1º A RETIFICAÇÃO da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e ……de notificado o lançamento.
⚠️ Depois de notificado o lançamento, o contribuinte ainda pode se defender, mas não por meio da retificação. Neste caso, ele poderá utilizar, por exemplo, a impugnação.
§ 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados DE OFÍCIO pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
ANTES
Modalidades de Lançamento:
Por Homologação ou “Autolançamento”: O sujeito passivo realiza quase todos os atos que compõem a atividade. (ex: ISS, ICMS, IPI, IR)
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de ….o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição RESOLUTÓRIA da ulterior homologação ao lançamento.
ANTECIPAR
⚠️ Perceba que o correto seria “…sob condição RESOLUTÓRIA da NÃO ulterior homologação ao lançamento”. Contudo, apesar da imprecisão do CTN, entenda o contexto e decore a literalidade!
Homologação TÁCITA: “§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de….. ANOS, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.”
5 anos
SUSPENSÃO DO CT: MORDER e LIMPAR
MOratória
Pode ser concedida em caráter:
GERAL:
Pela PJ de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.
Pela UNIÃO, quanto a tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência FEDERAL e às obrigações de direito PRIVADO. (moratória heterônoma)
só leitura
…: É concedida por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições previstas acima para a moratória em caráter geral.
INDIVIDUAL