Impostos da União - Art. 153 a 154 da CF Flashcards
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - ….de produtos estrangeiros;
II - ….., para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - ….e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos …..;
importação II
exportação IE
renda IR
industrializados IPI
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de …., câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial ….;
VII - grandes ….., nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio …., nos termos de lei complementar.
crédito IOF
rural ITR
fortunas IGF
ambiente IS
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
ii ie ipi iof
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
§ 2º O imposto previsto no inciso III(renda):
I - será informado pelos critérios da …., da ….e da ….., na forma da lei;
generalidade
universalidade
progressividade
PUG
§ 3º O imposto previsto no inciso IV (produtos Industrializados):
I - será …., em função da essencialidade do produto;
II - será ….., compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao ……
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
seletivo
não-cumulativo
exterior
§ 4º O imposto previsto no inciso VI (grandes fortunas) do caput:
I - será ….e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades ….;
II - não incidirá sobre pequenas ….rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, …. não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
progressivo
improdutivas
glebas
desde que
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do “caput” deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de ….por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - ….por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - …..por cento para o Município de origem.
um
trinta
setenta
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio) do caput deste artigo:
I - não incidirá sobre as ….nem sobre as operações com energia …e com telecomunicações;
II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III - não integrará sua própria base de cálculo;
IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
exportações
elétrica
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio) do caput deste artigo:
V - (poderá ou não poderá) ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a …..% do valor de mercado do produto.
poderá
1% (um por cento)
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam …… e não tenham….. ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos …., compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
não-cumulativos
fato gerador
extraordinários