Exclusão do Crédito Tributário - Art. 175 a 182 do CTN Flashcards

1
Q

Disposições Gerais

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a ......;

    II - a ......

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário (dispensa ou não dispensa) o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
A

isenção
anistia
não dispensa

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2
Q

Isenção

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de ..... que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção (pode ou não pode) ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A

lei
pode

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3
Q

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às .... e às .....;

    II - aos tributos instituídos (anteriormente ou posteriormente) à sua concessão.
A

taxas
contribuições de melhoria
posteriormente

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4
Q

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo ….e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

A

certo

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5
Q

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por …..da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado (antes ou depois) da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    § 2º O despacho referido neste artigo (gera ou não gera) direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
A

despacho
antes
não gera

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6
Q

Anistia

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como .....ou .....e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou .....pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de ....entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A

crimes
contravenções
simulação
conluio

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7
Q

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter ...;
A

geral

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8
Q

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

II - ….:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
A

limitadamente

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9
Q

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo (gera ou não gera) direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
A

não gera

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