Exclusão do Crédito Tributário - Art. 175 a 182 do CTN Flashcards
Disposições Gerais
Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a ......; II - a ...... Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário (dispensa ou não dispensa) o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
isenção
anistia
não dispensa
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de ..... que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção (pode ou não pode) ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
lei
pode
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às .... e às .....; II - aos tributos instituídos (anteriormente ou posteriormente) à sua concessão.
taxas
contribuições de melhoria
posteriormente
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo ….e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
certo
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por …..da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado (antes ou depois) da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção. § 2º O despacho referido neste artigo (gera ou não gera) direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
despacho
antes
não gera
Anistia
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como .....ou .....e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou .....pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de ....entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
crimes
contravenções
simulação
conluio
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter ...;
geral
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - ….:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
limitadamente
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo (gera ou não gera) direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
não gera