Impostos dos Estados e DF - Art. 155 da CF Flashcards
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(são três!)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da ……do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de …., ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
situação
cujus
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: (ITCMD)
a) se o doador tiver domicilio ou residência no …..;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no ……;
IV - terá suas alíquotas (mínimas ou máximas) fixadas pelo Senado Federal;
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos …..ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
exterior
exterior
máximas
socioambientais
(ITCMD)
VI - (será ou não será) progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;
VII - não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.
não será
(ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será ……, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
não-cumulativo
(ICMS)
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) (implicará ou não implicará) crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) (acarretará ou não acarretará) a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
não implicará
acarretará
(ICMS)
III - (deverá ser ou poderá ser) seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de …. dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
poderá
um terço
(ICMS)
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas (mínimas ou máximas) nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas (mínimas ou máximas) nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
mínimas
máximas
(ICMS)
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, “g”, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações …..;
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do …..o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
interestaduais
destinatário
(ICMS)
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for ….do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário …..do imposto;
contribuinte
não for contribuinte
(ICMS)
sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; INCIDE OU NÃO
sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; INCIDE OU NÃO
INCIDE
NÃO INCIDE
(ICMS)
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; INCIDE OU NÃO
a operação com ouro definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial; INCIDE OU NÃO
NÃO INCIDE
NÃO INCIDE
(ICMS)
nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; INCIDE OU NÃO
sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; INCIDE OU NÃO
NÃO INCIDE
INCIDE
(ICMS)
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à …..ou à ….., configure fato gerador dos dois impostos;
industrialização
comercialização
(ICMS)
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus …..; b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
contribuintes
(ICMS)
XII - cabe à lei complementar:
e) excluir da incidência do imposto, nas …..para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
exportações
(ICMS)
XII - cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do …..de bem, mercadoria ou serviço.
exterior
(ICMS)
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e os arts. 153, I e II, e 156-A, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica e serviços de telecomunicações e, à exceção destes e do previsto no art. 153, VIII, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
só leitura
(ICMS)
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h , (definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez) observar-se-á o seguinte:
I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o ….;
II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;
III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;
consumo
(ICMS)
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h , (definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez) observar-se-á o seguinte:
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g , observando-se o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;
b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou …., incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência;
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b .
ad valorem
(IPVA)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas (mínimas ou máximas) fixadas pelo Senado Federal;
II - (poderá ou não poderá) ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;
mínimas
poderá
(IPVA)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves ….e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
agrícolas
(IPVA)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) ….e máquinas agrícolas.
tratores