Repartição de Competências Flashcards
O critério básico para a repartição das competências é o interesse predominante.
Verdadeiro.Federal/Nacional, Regional e Local.
O ideal é um maior número de competências aos Municípios, depois aos Estados e depois à União.
Verdadeiro.
Há distinção entre competências reservadas (= remanescentes) e residuais?
Depende do doutrinador e da banca examinadora. A maioria das bancas, inclusive o CESPE, toma como sinônimo, mas a ESAF faz essa distinção.
1) Reservada é atribuída aos Estados, a residual à União;
2) Reservada é em matéria geral, a residual, em matéria tributária;
3) Reservada, a CF enumera as competências federais e municipais, as demais são dos Estados; já na competência residual, enumeram-se as competências federais, estaduais e municipais e o que porventura restar será da União.
Na competência concorrente, quando a União é omissa nas normas gerias, pode o Estados/DF legislar sobre as normas gerias e específicas.
Verdadeiro.
Na competência concorrente, se o Estado publicou NG e NE, devido à omissão da U, mas logo a U legisla sobre as NG, a lei estadual de NG será revogada.
Falso, primeiro porq para revogar uma lei estadual, somente outra lei estadual, não anula porque a lei estadual não possuía defeito de vício, portanto ela é suspensa.
Na competência concorrente, se o Estado publicou NG e NE, devido à omissão da U, mas logo a U legisla sobre as NG, a lei estadual de NG será suspensa. Caso a lei da U for revogada, a lei estadual volta a valer e podemos chamar isso de repristinação.
Falso, pois a repristinação é a volta da lei revogada, e a lei estadual estava apenas suspensa.
Fixar horário de funcionamento de banco compete ao Município.
Falso, competência privativa da União (porque afeta o sistema financeiro nacional).
Estipular tempo máximo de espera em fila de banco é competência exclusiva dos Municípios.
Verdadeiro, é assunto de interesse local.
Exigir a instalação de equipamentos de segurança em agência bancária (detector de metais, porta giratória etc) compete ao Município..
Verdadeiro.
Explorar os serviços de gás canalizado é privativo dos estados.
Falso é EXCLUSIVO dos Estados.
Legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, compete a qual ente federativo.
Privativo da União.
Cuidar da natureza, da saúde, da educação, do patrimônio público, construção de moradias é competência comum ou concorrente.
Comum.
TUPEF mais ambiente e consumidor é competência…
Concorrente.
Legislar sobre direito civil, penal, processual, comercial, do trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico e espacial é competência exclusiva da União.
Falso, PRIVATIVA da União.
Horário de funcionamento do comércio é de competência da União.
Falso, Municípios, somente horário de banco compete privativamente à União.
A competência comum e a concorrente incluem a U/Est./DF/M.
Falso, a concorrente não inclui o Município.
Gás canalizado e criação de regiões metropolitanas competem exclusivamente aos Estados.
Verdadeiro.
Impostos expressos no art. 155 dos Estados são: IPVA, ICMS E ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação).
Verdadeiro.
Impostos expressos e exclusivos do Municípios, previstos no art. 156 são: IPTU, ISS, ITBI (imposto sobre transmissão de bens intervivos).
Verdadeiro
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência exclusiva da União.
Falso, é comum.Competência PRIVATIVA da União é a de legislar sobre trânsito e transporte.
O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá nos limites de sua competência, pois a CF atribuiu à União e aos estados a competência para legislar concorrentemente sobre telecomunicações
Afirmativa ERRADA - a competência para legislar sobre telecomunicações não é concorrente. Segue artigo da CF/88: Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre (…) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”
Os termos competência PRIVATIVA e CONCORRENTE se referem às competências de LEGISLAR
Verdadeiro.
Já a competência COMUM e EXCLUSIVA se referem às competências materiais ou administrativas.
Verdadeiro.
Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência suplementar.
Falso, comum, pois Os municípios não entram na competência concorrente, portanto, só poderia ser a competência comum.
Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil ao ensino médio, inclusive
Falso, Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 211
U / E / DF / M ——- > regime de colaboração dos sistemas de ensino
MUNICÍPIOS —— > ensino infantil e fundamental
ESTADOS ——- > ensino fundamental e médio
A anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é da competência do Estado- membro respectivo, não se confundindo, na dicção do Supremo Tribunal Federal, com a anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo –, da competência exclusiva da União, conclusão que se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal.
Verdadeiro.
art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Caraterísticas:
iniciativa: Tribunal de Justiça
composição: juizes de direito ee Conselhos de Justiça/ segundo grau - Tribunal de Justiça ou
Estados com efetivo militar acima de 20 mil integrantes - Tribunal de Justiça Militar
Houve no caso concreto vício de forma.
OK!
Considerando que o efetivo militar do Estado que governa é de vinte e cinco mil integrantes, o Governador do Estado propõe à Assembleia Legislativa a criação de uma Justiça Militar estadual, a ser constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar próprio. A lei estadual é, assim, aprovada, estabelecendo, entre outras, competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. É correto afirmar que o Governador do Estado não poderia propor a criação de uma Justiça Militar estadual, pois cabe ao Tribunal de Justiça fazer proposta dessa natureza.
Verdadeiro. Justiça militar é órgão do Poder Judiciário, logo, pela separação dos poderes, Poder Executivo (Governador) não pode botar o dedo neste tipo de assunto. O macete nesse tipo de questão é sempre se perguntar qual o Poder que irá “pagar a conta”, neste caso era o executivo botando na conta do Judiciário, coisa que não pode, independentemente do poder.
Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
Falso, Primeiro, pode o Estado legislar sobre procedimentos em matéria processual. Observe que não é Direito Processual, mas apenas procedimentos em matéria processual.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Segundo ponto: na competência concorrente, a União se restringe a editar normas gerais. Caso não a edite, cabe ao Estado a competência total da matéria. Entretanto, na hipótese de superveniência de lei da União, que disponha sobre normas gerais, a legislação estadual será suspensa (e não revogada) naquilo que lhe for contrária.
No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.
Verdadeiro.
O Distrito Federal editou lei determinando que os
trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no
tocante a trabalhos realizados em período noturno. Essa lei é inconstitucional, porque trata de matéria que é de competência privativa da União.
Verdadeiro, pois compete privativamente a União I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral, não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.
Falso, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.