Repartição de Competências Flashcards

1
Q

O critério básico para a repartição das competências é o interesse predominante.

A

Verdadeiro.Federal/Nacional, Regional e Local.

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2
Q

O ideal é um maior número de competências aos Municípios, depois aos Estados e depois à União.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Há distinção entre competências reservadas (= remanescentes) e residuais?

A

Depende do doutrinador e da banca examinadora. A maioria das bancas, inclusive o CESPE, toma como sinônimo, mas a ESAF faz essa distinção.

1) Reservada é atribuída aos Estados, a residual à União;
2) Reservada é em matéria geral, a residual, em matéria tributária;
3) Reservada, a CF enumera as competências federais e municipais, as demais são dos Estados; já na competência residual, enumeram-se as competências federais, estaduais e municipais e o que porventura restar será da União.

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4
Q

Na competência concorrente, quando a União é omissa nas normas gerias, pode o Estados/DF legislar sobre as normas gerias e específicas.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Na competência concorrente, se o Estado publicou NG e NE, devido à omissão da U, mas logo a U legisla sobre as NG, a lei estadual de NG será revogada.

A

Falso, primeiro porq para revogar uma lei estadual, somente outra lei estadual, não anula porque a lei estadual não possuía defeito de vício, portanto ela é suspensa.

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6
Q

Na competência concorrente, se o Estado publicou NG e NE, devido à omissão da U, mas logo a U legisla sobre as NG, a lei estadual de NG será suspensa. Caso a lei da U for revogada, a lei estadual volta a valer e podemos chamar isso de repristinação.

A

Falso, pois a repristinação é a volta da lei revogada, e a lei estadual estava apenas suspensa.

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7
Q

Fixar horário de funcionamento de banco compete ao Município.

A

Falso, competência privativa da União (porque afeta o sistema financeiro nacional).

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8
Q

Estipular tempo máximo de espera em fila de banco é competência exclusiva dos Municípios.

A

Verdadeiro, é assunto de interesse local.

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9
Q

Exigir a instalação de equipamentos de segurança em agência bancária (detector de metais, porta giratória etc) compete ao Município..

A

Verdadeiro.

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10
Q

Explorar os serviços de gás canalizado é privativo dos estados.

A

Falso é EXCLUSIVO dos Estados.

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11
Q

Legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, compete a qual ente federativo.

A

Privativo da União.

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12
Q

Cuidar da natureza, da saúde, da educação, do patrimônio público, construção de moradias é competência comum ou concorrente.

A

Comum.

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13
Q

TUPEF mais ambiente e consumidor é competência…

A

Concorrente.

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14
Q

Legislar sobre direito civil, penal, processual, comercial, do trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico e espacial é competência exclusiva da União.

A

Falso, PRIVATIVA da União.

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15
Q

Horário de funcionamento do comércio é de competência da União.

A

Falso, Municípios, somente horário de banco compete privativamente à União.

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16
Q

A competência comum e a concorrente incluem a U/Est./DF/M.

A

Falso, a concorrente não inclui o Município.

17
Q

Gás canalizado e criação de regiões metropolitanas competem exclusivamente aos Estados.

A

Verdadeiro.

18
Q

Impostos expressos no art. 155 dos Estados são: IPVA, ICMS E ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação).

A

Verdadeiro.

19
Q

Impostos expressos e exclusivos do Municípios, previstos no art. 156 são: IPTU, ISS, ITBI (imposto sobre transmissão de bens intervivos).

A

Verdadeiro

20
Q

Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência exclusiva da União.

A

Falso, é comum.Competência PRIVATIVA da União é a de legislar sobre trânsito e transporte.

21
Q

O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá nos limites de sua competência, pois a CF atribuiu à União e aos estados a competência para legislar concorrentemente sobre telecomunicações

A

Afirmativa ERRADA - a competência para legislar sobre telecomunicações não é concorrente. Segue artigo da CF/88: Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre (…) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”

22
Q

Os termos competência PRIVATIVA e CONCORRENTE se referem às competências de LEGISLAR

A

Verdadeiro.

23
Q

Já a competência COMUM e EXCLUSIVA se referem às competências materiais ou administrativas.

A

Verdadeiro.

24
Q

Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência suplementar.

A

Falso, comum, pois Os municípios não entram na competência concorrente, portanto, só poderia ser a competência comum.

25
Q

Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil ao ensino médio, inclusive

A

Falso, Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 211
U / E / DF / M ——- > regime de colaboração dos sistemas de ensino

MUNICÍPIOS —— > ensino infantil e fundamental

ESTADOS ——- > ensino fundamental e médio

26
Q

A anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é da competência do Estado- membro respectivo, não se confundindo, na dicção do Supremo Tribunal Federal, com a anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo –, da competência exclusiva da União, conclusão que se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal.

A

Verdadeiro.

27
Q

art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Caraterísticas:

iniciativa: Tribunal de Justiça

composição: juizes de direito ee Conselhos de Justiça/ segundo grau - Tribunal de Justiça ou

Estados com efetivo militar acima de 20 mil integrantes - Tribunal de Justiça Militar

Houve no caso concreto vício de forma.

A

OK!

28
Q

Considerando que o efetivo militar do Estado que governa é de vinte e cinco mil integrantes, o Governador do Estado propõe à Assembleia Legislativa a criação de uma Justiça Militar estadual, a ser constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar próprio. A lei estadual é, assim, aprovada, estabelecendo, entre outras, competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. É correto afirmar que o Governador do Estado não poderia propor a criação de uma Justiça Militar estadual, pois cabe ao Tribunal de Justiça fazer proposta dessa natureza.

A

Verdadeiro. Justiça militar é órgão do Poder Judiciário, logo, pela separação dos poderes, Poder Executivo (Governador) não pode botar o dedo neste tipo de assunto. O macete nesse tipo de questão é sempre se perguntar qual o Poder que irá “pagar a conta”, neste caso era o executivo botando na conta do Judiciário, coisa que não pode, independentemente do poder.

29
Q

Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.

A

Falso, Primeiro, pode o Estado legislar sobre procedimentos em matéria processual. Observe que não é Direito Processual, mas apenas procedimentos em matéria processual.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - procedimentos em matéria processual;

Segundo ponto: na competência concorrente, a União se restringe a editar normas gerais. Caso não a edite, cabe ao Estado a competência total da matéria. Entretanto, na hipótese de superveniência de lei da União, que disponha sobre normas gerais, a legislação estadual será suspensa (e não revogada) naquilo que lhe for contrária.

30
Q

No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.

A

Verdadeiro.

31
Q

O Distrito Federal editou lei determinando que os
trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no
tocante a trabalhos realizados em período noturno. Essa lei é inconstitucional, porque trata de matéria que é de competência privativa da União.

A

Verdadeiro, pois compete privativamente a União I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

32
Q

Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral, não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.

A

Falso, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.