Intervenção nos Estados, no DF e nos Municípios. Flashcards

1
Q

Pode-se dizer que a intervenção visa reduzir temporariamente a autonomia de um ente federativo em prol da unidade nacional e da estabilidade das instituições.

A

Verdadeiro.

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2
Q

A União somente pode intervir em E, DF e Município localizado em Território.

A

Verdadeiro.

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3
Q

DF pela sua peculiaridade não intervém em nenhum ente federativo, ao contrário do Estado que pode intervir nos seus Municípios.

A

Verdadeiro.

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4
Q

As hipóteses de intervenção do art. 34 e 35 são taxativas.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Qual o mnemônico dos princípios sensíveis?

A

A Intervenção da Pessoa Humana na Reforma da Rede Municipal representa o Mínimo Exigido na Prestação de Contas da Administração.

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6
Q

A intervenção pode ser espontânea, por solicitação e por requisição.

A

Verdadeiro.

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7
Q

A intervenção espontânea ocorre em três casos: I- manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 1) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior e 2) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Nas hipóteses de intervenção espontânea o PR decreta intervenção EX OFFICIO (discricionário - vontade própria) e o CN aprecia a validade ( a necessidade) da intervenção federal, a intervenção pode ser concluída ou não, de acordo com a apreciação do CN.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Quem sempre decreta intervenção é o PR, às vezes é um ato vinculado e às vezes discricionário. Quando estadual é do Governador.

A

Verdadeiro.

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10
Q

A apreciação do CN na intervenção ocorre quando a intervenção já está acontecendo, então há prazo para ele votar: 24h para se reunir (se estiver em recesso) + 24h para votar ou somente 24h para votar (se não estiver em recesso).

A

Verdadeiro.

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11
Q

A intervenção por solicitação ocorre no caso da necessidade de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

A

Verdadeiro.

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12
Q

O procedimento da intervenção por solicitação do art. IV só ocorre quando pelo PE ou PL, quando for PJ será intervenção por requisição.

A

Verdadeiro.

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13
Q

Os atos praticados pelo PR na intervenção que por ventura venha a ser vetada pelo CN são válidos, salvo se tiverem exorbitados (abuso de autoridade) de seu poder que serão nesse caso vetados por decreto legislativo.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Por solicitação tem as seguintes etapas:

1) solicitação do Governador ou Pres. da Assemb. Leg.;
2) O PR decreta (discricionário);
3) CN aprecia a intervenção - 24h para reunir + 24h para votar - se aprovar, prossegue, se rejeitar, cessa automaticamente.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Por requisição (34, IV, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes) possui as seguintes etapas:

1) Pres. do TJ solicita intervenção ao STF;
2) STF analise se é caso de intervenção, se procede o pedido, aí o STF irá requisitar;
3) PR decreta a intervenção (vinculado, normalmente quando vinculado não passa pelo CN, aqui apesar disso, deve passar pela análise do CN).
4) CN aprecia (24h - reunir, 24h - votar) - a intervenção continua ou cessa.

A

Verdadeiro

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16
Q

Resumindo:
Espontâneo: PR decreta ex officio, discricionário e não precisa ser provocado.
Solicitação: PR deve ser provocado, mas o ato de decretar continua sendo discricionário.
Solicitação: deve ser provocado e o ato de decretar é vinculado.

A

Verdadeiro.

17
Q

O segundo tipo de intervenção por requisição ocorre na segunda parte do inciso VI(prover execução de ordem ou decisão judicial) do art. 34 e possui as seguintes etapas:

1) TSE ou STJ ou STF requisita a intervenção (depende da decisão que está sendo violada, se da justiça eleitoral, TSE, do STJ, o próprio requisita e em qualquer outra situação - STF) - qualquer decisão judicial, não precisar estar transitada em julgado;
2) PR decreta (vinculado). AQUI VALE A REGRA GERAL, DE QUANDO O ATO DO PR FOR VINCULADO NÃO VAI PARA APRECIAÇÃO DO CN.

A

Verdadeiro.

18
Q

O terceiro tipo de intervenção por requisição ocorre na primeira parte do inciso VI (prover a execução de lei federal) e VII (princípios sensíveis) do art. 34 - ocorre nesses casos uma ADIN Interventiva (Representação Interventiva) e as etapas são:

1) PGR representa;
2) STF julga se tem procedência e requisita;
3) PR decreta (vinculado - sem apreciação do CN).

A

Verdadeiro.