Intervenção nos Estados, no DF e nos Municípios. Flashcards
Pode-se dizer que a intervenção visa reduzir temporariamente a autonomia de um ente federativo em prol da unidade nacional e da estabilidade das instituições.
Verdadeiro.
A União somente pode intervir em E, DF e Município localizado em Território.
Verdadeiro.
DF pela sua peculiaridade não intervém em nenhum ente federativo, ao contrário do Estado que pode intervir nos seus Municípios.
Verdadeiro.
As hipóteses de intervenção do art. 34 e 35 são taxativas.
Verdadeiro.
Qual o mnemônico dos princípios sensíveis?
A Intervenção da Pessoa Humana na Reforma da Rede Municipal representa o Mínimo Exigido na Prestação de Contas da Administração.
A intervenção pode ser espontânea, por solicitação e por requisição.
Verdadeiro.
A intervenção espontânea ocorre em três casos: I- manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 1) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior e 2) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Verdadeiro.
Nas hipóteses de intervenção espontânea o PR decreta intervenção EX OFFICIO (discricionário - vontade própria) e o CN aprecia a validade ( a necessidade) da intervenção federal, a intervenção pode ser concluída ou não, de acordo com a apreciação do CN.
Verdadeiro.
Quem sempre decreta intervenção é o PR, às vezes é um ato vinculado e às vezes discricionário. Quando estadual é do Governador.
Verdadeiro.
A apreciação do CN na intervenção ocorre quando a intervenção já está acontecendo, então há prazo para ele votar: 24h para se reunir (se estiver em recesso) + 24h para votar ou somente 24h para votar (se não estiver em recesso).
Verdadeiro.
A intervenção por solicitação ocorre no caso da necessidade de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Verdadeiro.
O procedimento da intervenção por solicitação do art. IV só ocorre quando pelo PE ou PL, quando for PJ será intervenção por requisição.
Verdadeiro.
Os atos praticados pelo PR na intervenção que por ventura venha a ser vetada pelo CN são válidos, salvo se tiverem exorbitados (abuso de autoridade) de seu poder que serão nesse caso vetados por decreto legislativo.
Verdadeiro.
Por solicitação tem as seguintes etapas:
1) solicitação do Governador ou Pres. da Assemb. Leg.;
2) O PR decreta (discricionário);
3) CN aprecia a intervenção - 24h para reunir + 24h para votar - se aprovar, prossegue, se rejeitar, cessa automaticamente.
Verdadeiro.
Por requisição (34, IV, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes) possui as seguintes etapas:
1) Pres. do TJ solicita intervenção ao STF;
2) STF analise se é caso de intervenção, se procede o pedido, aí o STF irá requisitar;
3) PR decreta a intervenção (vinculado, normalmente quando vinculado não passa pelo CN, aqui apesar disso, deve passar pela análise do CN).
4) CN aprecia (24h - reunir, 24h - votar) - a intervenção continua ou cessa.
Verdadeiro
Resumindo:
Espontâneo: PR decreta ex officio, discricionário e não precisa ser provocado.
Solicitação: PR deve ser provocado, mas o ato de decretar continua sendo discricionário.
Solicitação: deve ser provocado e o ato de decretar é vinculado.
Verdadeiro.
O segundo tipo de intervenção por requisição ocorre na segunda parte do inciso VI(prover execução de ordem ou decisão judicial) do art. 34 e possui as seguintes etapas:
1) TSE ou STJ ou STF requisita a intervenção (depende da decisão que está sendo violada, se da justiça eleitoral, TSE, do STJ, o próprio requisita e em qualquer outra situação - STF) - qualquer decisão judicial, não precisar estar transitada em julgado;
2) PR decreta (vinculado). AQUI VALE A REGRA GERAL, DE QUANDO O ATO DO PR FOR VINCULADO NÃO VAI PARA APRECIAÇÃO DO CN.
Verdadeiro.
O terceiro tipo de intervenção por requisição ocorre na primeira parte do inciso VI (prover a execução de lei federal) e VII (princípios sensíveis) do art. 34 - ocorre nesses casos uma ADIN Interventiva (Representação Interventiva) e as etapas são:
1) PGR representa;
2) STF julga se tem procedência e requisita;
3) PR decreta (vinculado - sem apreciação do CN).
Verdadeiro.