Direitos Politicos E Partidos Politicos Flashcards
Quais são os traços em nossa democracia q caracteriza a democracia direta?
Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Os direitos dos partidos políticos expressos na CF são livre criação, fusão, incorporação e extinção; autonomia p definir a sua estrutura interna, org e o adotar critérios de escolha e o regime dessas coligações eleitorais, nao precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital, receber recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao radio e TV , na forma da lei.
Verdadeiro.
Os partidos políticos tem como obrigação resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os. Direitos fundamentais da pessoa humana.
Verdadeiro.
Os partidos políticos tem a obrigação de possuir caráter nacional e prestar constas a Justiça Eleitoral.
Verdadeiro
Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica , conforme a lei civil.
Verdadeiro.
Os partidos políticos quanto ao estatuto nao possuem nenhuma obrigação.
Falso, devem estabelecer normas de discrição e fidelidade partidária em seus estatutos.
Ps. Partidos políticos devem seguir o funcionamento parlamentar de acordo com a lei?
Verdadeiro
Os partidos políticos estão livres o receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros?
Falso, nao podem e tb nao podem se subordinarem a eles.
Partidos políticos nao podem utilizar organização paramilitar.
Verdadeiro.
Qual a idade mínima o se candidatar a Senador?
Pelo menos 35 anos. Tb vale para PR, Vice presidente.
Qual a idade mínima o se candidatar a governador?
Pelo menos 30 anos.
Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalienáveis, logo nao podem votar nem serem votados.
Verdadeiro.
Qual a idade mínima o se candidatar a deputado estadual?
21 anos. Tb aplicável aos cargos de federal, prefeito , vice prefeito e juiz de paz.
Qual o prazo p a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo? 30 ou 15 dias?
15 dias.
O vice governador q tenha assumido o cargo de governador por falecimento do titular nao poderá concorrer à reeleicao mesmo q para um único período subseqüente?
Falso, os chefes do executivo e que, os houver sucedido ou substituído nos cursos do mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
O PR o concorrer a outros cargos , nao precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
Falso, sempre q o chefe do executivo quise concorrer a outros cargos, nao se aplica a reeleição, ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do pleito.
O militar avistável e elegível e se contar c mais de 10 anos de serviço, devera afastar se a atividade.
Falso, o afastamento só é necessário se o militar contar com menos de 10 anos de serviço. Casino militar conte com mais de 10 anos ele ficara agregado pela autoridade superior e se eleito passara automaticamente no ato da diplomarão p a inatividade.
Qual a diferença de sufrágio universal, o voto e o escrutínio?
Voto seria o exercicio da manifestação da vontade, o sufrágio seria o direito ao voto e o escrutínio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto, aberto…)
Segundo a CF São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos senadores e deputados federais.
Falso, a inexigibilidade reflexa ou indireta alcança somente cargos de chefes do executivo, nao alcança os cargos legislativos.
A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por alistabilidade.
Falso, alistabilidade é o direito de o cidadão se tornar eleitor, exercer a capacidade eleitoral ativa. Já a capacidade eleitoral passiva esta relacionada a elegibilidade.
Qual a idade mínima p concorre a vereador?
18 anos.
Nos direitos políticos cidadania deve ser entendida no seu sentido stricto, o que vem a ser isso?
A capacidade eleitoral ( direito de votar E/OU ser votado)
Distinguir capacidade ativa da passiva.
Ativa - votar, passiva - ser votado.
O que significa dizer que o sufrágio é universal?
Não se admite qualquer hipótese de sufrágio restrito (=discriminatório): gênero, censitário(=pela renda), racial ou capacitário (=pelo grau de instrução).
Sufrágio é cláusula pétrea?
Sim. Art. 60, parágrafo 4, II.
Qual a palavra chave na definição de sufrágio?
É o DIREITO de participar da vida política nacional, de influir nas decisões políticas.
É um direito público (se exige no Estado) e subjetivo (se refere às pessoas, não a fatos (objetivo).
Qual a palavra chave para definir voto?
É o INSTRUMENTO para o exercício do sufrágio. Declaração individual de vontade.
Quais são as 5 características do Voto?
Direto (elegemos diretamente), Secreto (é sigiloso), Periódico (por ser mandatos temporários, há intervalos de votação), Paritário ou igualitário (voto com valor igual para todos) e Obrigatório (para a maioria da população é um direito e um dever).
Existe voto indireto?
Sim, criado pelo próprio constituinte originário. Hipótese de vacância do cargo de PR e Vice nos dois últimos anos de mandato.
Dentre as características do voto, qual delas não corresponde a cláusula pétrea?
A Obrigatoriedade (pode ser extinta desde que seja por EC NÃO Lei). Direto, Secreto, Periódico e Paritário => cláusulas pétrias
Qual a palavra chave de definição de escrutínio?
MODO DE EXERCÍCIO do sufrágio. Modo pelo qual são colhidos os votos.
Quando ocorre a proibição do alistamento eleitoral? São os inalistáveis (não podem alistar-se como eleitores) no BR.
Os estrangeiros e os conscritos (durante o serviço militar obrigatório).
Quem são as pessoas obrigadas a se alistarem?
Entre 18 e 70 anos e os alfabetizados.
Quem são as pessoas que podem se alistar facultativamente?
Entre 16 e 18 e os analfabetos.
As condições de elegibilidade (passiva) são reguladas por lei.
Verdadeiro.
As condições de elegibilidade são os requisitos que qualquer pessoa deve preencher para poder ser eleito.
Verdadeiro.
A perda de mandato por infidelidade partidário decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei de Partidos não é específica quanto a essa questão.
Verdadeiro. Nem a CF, nem a Lei Orgânica dos Partidos Políticos preveem expressamente a perda do mandato por infidelidade partidária. Trata-se de uma construção jurisprudencial.
As condições de elegibilidade se encontram no artigo 14, Parágrafo 3: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para diversos cargos. Quais são essas idades.
18 anos - Vereador;
21 anos - para os demais cargos eletivos (prefeito, Dep. Est., Juiz de Paz e Ministro de Estado)
30 anos -Governador e Vice dos Estados e do DF.
35 anos - PR, Vice e Senador.
Inelegibilidades são as hipóteses que impedem a pessoa de ser candidato, não se confunde com condições de elegibilidade (requisitos que deve cumprir para ser eleita). As duas se diferenciam também quanto a regulamentação. Como?
Inelegibilidade - Lei Complementar (LC64/90 e suas alterações) e Condições de elegibilidade por lei ordinária (Lei 9504/1197 e alterações).
Quais são os dois casos de inelegibilidade absoluta?
Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Quem possui inelegibilidade relativa?
Mandato executivo, parentesco (=reflexiva) e alguns casos previstos em LC (rol exemplificativo). As hipóteses de inelegibilidades relativas podem ser ampliadas por lei complementar.
A reeleição para os titulares de Mandato Executivo só é permitida para um período subsequente. Pode haver 3 mandatos, desde que não sejam consecutivos.
Verdadeiro.
A vedação de reeleição no texto original da CF é proibida, foi a EC 16/1997 que permitiu a possibilidade de 1 reeleição.
Verdadeiro.
Para os cargos do Poder Legislativo não há nenhuma limitação de reeleição.
Verdadeiro.
Se o PR quiser se reeleger deve se afastar do cargo até seis meses antes da disputa pelo cargo.
Falso, a desincompatibilização deverá ocorrer caso o PR queira se candidatar a outro cargo, para reeleição não precisará se afastar das funções.
A pessoa já eleita que mudar de partido sem justificativa perde o mandato.
Verdadeiro, deve ter justificativa sólida, pois perderá uma condição de elegibilidade - estar filiado a um partido político. Isso porque o mandato pertence ao partido. Exemplos de saída autorizada, perseguição, mudança de ideologia, perseguição.
Militar alistável é elegível. O Militar que não é conscrito é elegível.
Verdadeiro. Se o Militar tiver menos de 10 anos de serviço ele tem que sair (se desligar da função - baixa). Se tiver mais de 10 anos, se candidata (fica agregado a autoridade superior) e se vencer vai para a reserva remunerada.
Militar, então é alistável (o não conscrito).
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins até segundo grau ou por adoção, do PR, de Gov. de Est. e Território, do Df e Prefeiro ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Verdadeiro. Letra CF.
O divórcio não afasta a inelegibilidade para a eleição seguinte, só para a próxima se estiver no mínimo 4 anos separados.
Verdadeiro.
Prefeito no segundo mandato não pode concorrer ao terceiro seguido, não pode colocar a mulher, mas ao divorciar a mulher poder ser candidata.
Falso, mínimo 4 anos separado. O rompimento do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade para a eleição seguinte. SV18.
Os parentes que são atingidos pela inelegibilidade reflexa ficam inelegíveis para qualquer tipo de cargo dentro daquele território.
Verdadeiro, não poderá ser candidato nem do PL, nem do PE naquele território.
O que gera a inelegibilidade do parente (reflexa).
Cargo do Executivo.
Perguntas para verificar se há inelegibilidade do parente.
1) O cargo é do executivo?
2) Gera inelegibilidade?
3) Gera inelegibilidade para quem? Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, afins ou por adoção até o 2 grau.
4) Se positivo não poderão ser candidato a nenhum cargo dentro do território.
Mas pode o parente ser candidato de outro território?
Sim.
Um governador de GO gera inelegibilidade aos parentes para candidato a cargo do PE e PL dentro do estado de GO.
Verdadeiro, portanto no município de Goiás Velhos não poderá, mas em Tocantins poderá.
PR é cargo do Executivo, portanto gera inelegibilidade aos parentes e então não poderão ser candidatos a nenhum cargo no Brasil.
Verdadeiro.
Gov. de GO é cargo do Executivo, gera inelegibilidade aos parentes que não poderão se candidatar a cargo algum dentro do território de GO. Pode o parente ser candidato a PR?
Pode, pois é para um território mais ampla. Não pode para DF, Senador, Prefeito, …, pois são votados somente em GO. Isso ocorre para não ocorrer o mau uso da máquina. Sempre quando for mais amplo, poderá.
Qual a única exceção que mesmo o parente tendo cargo do PE a pessoa pode ser candidata?
Se a pessoa já era titular de mandato eletivo e agora só é candidata a reeleição.
Em 2008 eu me elegi a Vereador de GO. Em 2010 meu pai pode ser candidato a Gov. de GO. Vereador é do PE? Não Pode o pai se candidatar? Pode.
Pela regra geral em 2012 (com o pai já Gov.) vai gerar inelegibilidade aos parentes.
E o Vereador desse caso, pode?
Sim, como eu já era vereador, eu poderei me reeleger.
No caso da filha de Roriz, por exemplo, só pôde ser candidata a Dep. Distrital, pois na época o Pai Roriz se renunciou 6 meses antes.
Verdadeiro.
Se todos os parentes forem candidatos ao mesmo tempo (Gov., Vereador, Dep. Fed. , Senador) e se todos ganhare, no mesmo ano, não caso de inelegibilidade, pois todos concorrerão a reeleição.
Verdadeiro.
As hipóteses de inelegibilidade, por configurarem circunstâncias que impedem o cidadão de exercer total ou parcialmente a capacidade eleitoral passiva, constam de rol taxativo previsto na CF.
Falso, as hipóteses são rol exemplificativo, podendo ser ampliadas por LC.
A cassação de direitos políticos é vedada no BR.
Verdadeiro, pois violaria a garantia de proibição das penas de caráter perpétuo.
Há duas distinções quando se fala em perda e suspensão dos direitos políticos. A perda é por prazo indeterminado e a suspensão por prazo determinado ou indeterminado. E quanto a requisição (automática ou não), como se diferenciam?
Perda - não é automático (é preciso se alistar novamente como eleitor), Suspensão - automático.
O prazo indeterminado da Perda significa que pode ser interrompido a qualquer momento.
Verdadeiro
Perda ou suspensão?
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Perda.
Perda ou suspensão?
Incapacidade civil absoluta.
Suspensão.
Perda ou suspensão?
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeito
Suspensão
Perda ou suspensão?
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.
Suspensão.
Quanto à perda ou suspensão o item - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - é divergente quanto à doutrina e à lei. Doutrina considera hipótese de perda e lei hipótese de suspensão. Qual deve-se marcar no dia da prova.
Cespe e Esaf - perda e FCC - suspensão.
O cancelamento da naturalização pode se dar por ato administrativo.
Falso, somente por sentença transitada em julgado.
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII gera perda ou suspensão do direito político?
Depende: CESPE e ESAF: perda. FCC: suspensão.
A democracia do Brasil é a semidireta (=participativa).
Verdadeiro. É um misto da democracia direta e indireta.
Não é exigida a idade na data da eleição e sim na data da posse.
Verdadeiro.
O vice (do executivo) pode se candidatar ao cargo do titular, reeleito ou não e tendo substituído ou não (porque é outro cargo). No entanto, caso o vice tenha sucedido o titular ou o substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ele somente pode se reeleger uma vez. O mandato que ele assumiu é considerado um mandato inteiro para fins de reeleição.
Verdadeiro.
Os detentores do cargo titular (do poder executivo), se forem reeleitos, não podem se candidatar a vice no período subsequente, pois teriam a possibilidade de exercer o mandato por três períodos seguidos, burlando a essência do sistema. Assim, por exemplo, um prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de vice-prefeito imediatamente após o término de
seu segundo mandato.
Verdadeiro.