Controle de COnstitucionalidade Flashcards

1
Q

O controle de constitucionalidade pode ser classificado em político (realizado por órgãos de fora do judiciário, com base em critérios políticos) ou jurisdicional (realizado por órgão do Judiciário, com base em critérios jurídicos).

A

Verdadeiro.

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2
Q

Em regra o controle político é preventivo e o jurisdicional é repressivo.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Dois casos de controle político REPRESSIVO (EXCEÇÃO):

1) rejeição de MP por falta de pressupostos;
2) sustação de lei delegada exorbitante.

A

Verdadeiro. São as exceções, pois a regra é o controle político ser preventivo.

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4
Q

Caso em que o controle Judicial é preventivo: MS impetrado por parlamentar federal no STF para barrar PEC ou PL flagrantemente inconstitucional.

A

Verdadeiro, é uma exceção, pois a regra é que o controle jurisdicional seja repressivo.

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5
Q

O controle difuso é também conhecido por controle concreto, aberto e via de exceção.

A

Verdadeiro.

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6
Q

O controle concentrado também é conhecido por controle abstrato, direto, via de ação.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Qualquer juiz ou tribunal é competente para realizar o controle difuso.

A

Verdadeiro.

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8
Q

O objeto do controle difuso é um caso concreto.

A

Verdadeiro.

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9
Q

O controle difuso pode ser suscitado por qualquer pessoa.

A

Verdadeiro.

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10
Q

O controle difuso tem efeitos inter-partes e efeitos não vinculantes.

A

Verdadeiro.

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11
Q

O controle difuso tem natureza incidental.

A

Verdadeiro.

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12
Q

O controle difuso pode ser suscitado em qualquer ação.

A

Verdadeiro.

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13
Q

O controle concentrado compete somente ao STF.

A

Verdadeiro.

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14
Q

O controle concentrado tem como objeto a lei em tese (lei abstratamente considerada).

A

Verdadeiro.

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15
Q

O controle concentrado possui como legitimados somente os citados no art. 103 CF/88.

A

Verdadeiro: PR; Mesa SF; Mesa da CD; Mesa da Assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Gov. do Est. ou DF; PGR; Conselho FEDERAL da OAB; partido político com representação no CN e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.

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16
Q

O controle concentrado possui efeitos erga omnes e vinculante.

A

Verdadeiro.

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17
Q

O controle concentrado é o objeto principal da ação, enquanto o difuso é incidental.

A

Verdadeiro.

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18
Q

O controle concentrado é suscitado em ADIN, ADC e ADPF.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Há dois casos em que o controle difuso terá efeito erga omnes: 1) quando o SF suspender a execução da lei impugnada; 2) quando o STF editar SV.

A

Verdadeiro.

20
Q

De acordo com o STF, os Tribunais de Contas, embora não sejam órgãos do PJ, nem jurisdicionais, podem deixar de aplicar leis que entendam inconstitucionais - controle incidental, no caso concreto.

A

Verdadeiro.

21
Q

A Adin é cabível em caso de lei federal ou estadual, lei distrital (competência estadual), MP, lei de efeitos concretos, EC se violar cláusula prétrea e atos normativos. Mas não cabe contra lei municipal, lei distrital (competência municipal), norma constitucional originária, atos de efeitos concretos e lei anterior à CF e lei revogada..

A

Verdadeiro.

22
Q

Os legitimados da ADIN, ADC e ADPF são os do art. 103.

A

Verdadeiro.

23
Q

A Adin tem efeito erga omnes e vinculantes.

A

Verdadeiro.

24
Q

A Adin cabe para retirar o objeto do ordenamento jurídico.

A

Verdadeiro.

25
Q

Na Adin a AGU intervém como defensor legis.

A

Verdadeiro.

26
Q

Na Adin o PGR intervém como custos legis.

A

Verdadeiro.

27
Q

Na Adin não há intervenção de terceiros, salvo amicus curiae (expert que vai ao tribunal esclarecer questões técnicas).

A

Verdadeiro.

28
Q

Na Adin pode haver concessão de medida cautelar.

A

Verdadeiro.

29
Q

Na Adin não pode haver desistência da ação.

A

Verdadeiro.

30
Q

Na Adin pode haver petição inicial em duas vias.

A

Verdadeiro.

31
Q

A ADC é usada para manter o objeto no ordenamento jurídico e foi criada pela EC 3.

A

Verdadeiro.

32
Q

A ADC é utilizada contra ato normativo federal.

A

Verdadeiro.

33
Q

A ADC não pode ser utilizada contra lei ou ato normativo estadual, distrital ou municipal.

A

Verdadeiro.

34
Q

A ADC tem efeitos erga omnes e vinculantes.

A

Verdadeiro.

35
Q

A ADC possui procedimento idêntico ao da ADIn, salvo quando não há intervenção da AGU.

A

Verdadeiro.

36
Q

Cabe ADPF quando não couber ADIn (exceto no caso de norma constitucional originária, quando não cabe nenhuma forma de controle).

A

Verdadeiro.

37
Q

Não cabe ADPF quando couber ADIn.

A

Verdadeiro, cabimento subsidiário.

38
Q

A ADPF tem efeitos erga omnes e vinculantes.

A

Verdadeiro.

39
Q

O procedimento da ADPF é igual ao da ADIn.

A

Verdadeiro.

40
Q

Os legitimados da ADIn, ADC e ADPF são divididos em legitimados universais (não precisam mostrar pertinência temática) e legitimados especiais (precisam mostrar pertinência temática).

A

Verdadeiro.
Universais: PR, Mesa da CD e do SF, PGR, Conselho federal OAB e partido político com representação no CN.
Especiais: Mesa da Assemb. Legislativa ou da Câmara Leg.; Gov do Est. ou DF e Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

41
Q

O efeito do controle difuso, em regra, é não-vinculante e inter-partes, mas há duas exceções: no caso do SF suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF e aprovação de SV.

A

Verdadeiro. Art. 52, X (caso de decisão do STF em controle difuso) e 103-A.

42
Q

A regra temporal do controle concentrado é ser ex-tunc.

A

Verdadeiro.

43
Q

Excepcionalmente o STF pode mudar os efeitos do controle concentrado para ex-nunc ou pro-futuro (a partir de uma certa data). Isso é chamado de MODULAÇÃO DE EFEITO e é necessário 2/3 do ministros concordarem.

A

Verdadeiro.

44
Q

Em regra o controle difuso tem efeito ex-tunc, mas por MODULAÇÃO DE EFEITO (2/3 dos ministros) pode haver mudança para ex-nunc ou pró-futuro.

A

Verdadeiro. Essa exceção só é cabível para as decisões do STF.

45
Q

Quando a decisão do controle difuso atingir terceiros vai vale com eficácia ex-nunc.

A

Verdadeiro. São os casos da SV e suspensão de lei pelo SF (52, X).