Processo Legislativo Flashcards
O chamado procedimento comum é o procedimento de aprovação das leis ordinárias, comuns.
Verdadeiro.
O procedimento comum pode se dividir em ordinário, sumario e abreviado.
Verdadeiro.
O procedimento comum ordinário é a tramitação completa do projeto de lei ordinária, ou seja, é a tramitação do projeto passando por todas as fases possíveis e sem prazo definido.
Verdadeiro.
O procedimento sumário (=urgência constitucional) se caracteriza por ter as mesmas fases do procedimento ordinário, mas há presença de prazos para a deliberação do Congresso Nacional.
Verdadeiro.
O procedimento abreviado prevê a dispensa de apreciação do projeto de lei ordinária pelo Plenário da Câmara ou do Senado, considerando-se aprovado se for aceito pelas comissões de cada casa.
Verdadeiro, diz-se que o projeto tramita em caráter terminativo ou conclusivo.
Se houver recurso no procedimento abreviado, segue o tramite ordinário.
Verdadeiro.
Há leis ordinárias que dependendo da matéria que tratam é tão especifica que determina varias diferenças de tramitação e portanto são tratadas com procedimentos especiais, nao comum.
Verdadeiro.
Algumas espécies que recebem procedimentos especiais: emendas const. , leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e leis financeiras.
Verdadeiro.
Leis financeiras, PPA, LDO E LOA, são leis ordinárias que possuem procedimento especial.
Verdadeiro.
As resoluções que possuem procedimentos especiais são somente as resoluções da CD E SF.
Verdadeiro.
O procedimento comum ordinário possui as seguintes fases:
1) fase pre-parlamentar, ou preliminar ou iniciativa
2) fase constitutiva, em que a lei é efetivamente produzida
3) deliberação legislativa (discussão e votação)
4) fase complementar, que serve para dar eficácia a uma lei já existente (promulgação e publicação).
Verdadeiro.
A casa iniciadora geralmente é a CD, há dois casos em que é o SF, quais?
Caso em que a o projeto é proposto or senador ou comissão do Senado.
A titularidade de quem pode dar inicio a um procedimento legislativo pode ser geral (ou comum), privativa (ou reservada ou exclusiva) ou popular.
Verdadeiro.
Há varias iniciativas privativas (ou reservada ou exclusiva). Isso significa dizer que a competência de dar inicio a um procedimento legislativo as vezes é exclusivo de uma autoridade especifica. Como, por exemplo, PR, TRIBUNAIS, MPU, CD, SF.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: fixar ou modificar os efetivos das forcas armadas.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: criação de cargos e funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: orgânico administrativa e judiciaria, matéria tributaria e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre os servidores públicos da união e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre a organização do ministerio publico e da defensória publica da união, bem como as normas gerais para a organização do ministerio publico e defensória publica dos estados, de e territórios.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: criação e extinção de ministérios e órgãos da administração publica, observado o disposto no art. 84, VI.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre os militares das forcas armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva.
Verdadeiro.
É de iniciativa privativa do PR tanto na esfera da união quanto do território a matéria orçamentaria, nos termos do art. 165.
Verdadeiro.
Quanto a matéria tributaria, a iniciativa do presidente é privativa somente quanto aos territórios, quando à da união é de iniciativa geral.
Verdadeiro. Já ocorrei admissão pelo STF de iniciativa parlamentar para tema de direito tributário.
Quanto a criação de cargos para o MPU, o STF já afirmou que se trata de iniciativa privativa do PGR.
Verdadeiro.
Compete ao PR ou ao Procurador Geral da Republica a iniciativa de projeto de LC que disponha acerca da organização do MPU.
Certo, é competência concorrente, pode ser ou o PR, ou o PGR ou os dois juntos.
A regra é que a criação e extinção de cargos, bem como a fixação das respectivas remunerações, se dá por meio de lei votada no Congresso, mas por iniciativa privativa de cada poder.
Isso se aplica também ao TCU e MPU.
Diferentemente do PJ e PE, o PL, deve por resolução propor criação e extinção de cargos e por lei a fixação das remunerações.
Verdadeiro, para os outros poderes são sempre leis.
No caso de criação/extinção de cargos e fixação das respectivas remunerações ou subsídios cabe ao chefe da instituição - PGR.
Verdadeiro e por LO.
A fixação da remuneração dos servidores dípodes legislativo é por meio de lei em sentido formal e a iniciativa é da CD ou SF. Já a fixação do vencimento dos parlamentares (membros) é feita por decreto legislativo.
Verdadeiro.
Revisão geral anual dos servidores de todos os poderes tem iniciativa privativa do PR.
Verdadeiro.
Iniciativa geral ou comum são os casos em que nao seja iniciativa reservada ou concorrente. Podem ser propostos pelo PR, qualquer SR, qualquer DF, por qualquer das comissões da CD, SF ou do CN, STF, TRIBUNAIS SUPERIORES E CIDADÃOS.
Verdadeiro.
Iniciativa popular é um instituto da democracia semidireta.
Verdadeiro.
Iniciativa popular deve ser subscrita por 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas, e com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um deles.
Verdadeiro. Pode haver iniciativa legislativa também em âmbito estadual e municipal, de acordo com a CF. A diferença do municipal é que se exige 5% do eleitorado nacional
A iniciativa popular terá como casa iniciadora a CD.
Verdadeiro.
Em regra a casa iniciadora é o Senado federal.
Falso.
O poder de emendar um projeto é, em regra, atribuído exclusivamente aos parlamentares e às comissões. Mesmo nos casos de iniciativa privativa, uma vez proposto o projeto, nao mais pode ser alterado pela autoridade iniciadora.
Verdadeiro.
São proibidas emendas de iniciativa exclusiva do PR, a nao ser as modificações no PLOA (desde que compatíveis com a PPA e com a LDO compensem o aumento com o corte de outras despesas ou emendas de redações ou meramente modificarias) ou de LDO, desde que respeitado o PPA.
Verdadeiro. Pode sofrer emenda desde que nao haja aumento de despesa.
É proibido emenda sobre organização dos serviços administrativos da CD, SF, dos Tribunais Federais (STF, STJ, TSE, TST, STM) e Ministerio Public.
Verdadeiro. Pode sofrer emenda desde que nao haja aumento de despesa.
Votação é a deliberação propriamente dita.
Verdadeiro.
Maioria simples ou relativa é a maioria dos votos dos presentes, trata-se de um números variável, que depende da quantidade de parlamentares que compareceram à sessão, por isso chama-se relativa.
Verdadeiro.
Para a aprovação de LO o quorum necessário é maioria simples (relativa), basta que o número de votos sim suplante os votos não.
Verdadeiro.
A regra de deliberação é maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Verdadeiro.
Maioria absoluta é o primeiro número inteiro superior à metade.
Verdadeiro. E em cima do número total dos membros, portanto, número fixo.
Maioria simples é mais da metade dos votos dados.
Verdadeiro.
Quando a prova fala de quorum e nao especifica, significa quorum de aprovação.
Verdadeiro.
As emendas na casa iniciadora não afetam o andamento do processo. Quando na casa revisora, tem que voltar para a casa iniciadora.
Verdadeiro.
Quando a casa revisora aprova os projetos com emendas, a casa iniciadora não pode mexer em mais nada, só analisar as emendas propostas, aceitando/rejeitando-as parcial ou total.
Verdadeiro.
Tanto a casa iniciadora pode rejeitar o projeto de lei, caso em que ocorrerá o arquivamento.
Verdadeiro.
Emendas de redação da casa revisora não é caso de voltar o projeto para a casa iniciadora.
Verdadeiro.
Projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa (=ano parlamentar), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.
Verdadeiro. É o chamado princípio da irrepetibilidade.
O projeto aprovado pela casa revisora sem emendas parte para a deliberação executiva para sanção ou veto. Sendo desnecessário o retorno à casa iniciadora.
Verdadeiro.
Após aprovação ou veto das emendas da casa iniciadora o projeto vai direto para a deliberação executiva, sem passar para a casa revisora.
Verdadeiro.
O chefe do PE tem dias úteis para enunciar concordância ou não com o conteúdo do projeto de lei.
Verdadeiro.
É a sanção que transforma o projeto de lei em Lei.
Verdadeiro.
Decretos e resoluções são ato exclusivos do Poder Legislativo.
Verdadeiro.
Normalmente decreto e resolução possuem hierarquia legal
Verdadeiro, o status é igual o que distingue-as é apenas a matéria de que cada espécie trata.
Tanto do decreto quanto na resolução não existe a fase de deliberação executiva.
Verdadeiro, não há sanção nem veto. Uma vez aprovado segue para promulgação.
Em regra decretos legislativos são editados pelo CN (ambas as casa conjuntamente) e as resoluções são atos de cada casa do congresso (da CD, sozinha e do SF sozinho).
Verdadeiro.
Decreto legislativo é sinônimo de decreto lei.
Falso.
Uma exceção em que resolução não é da Câmara dos Deputados somente, nem do SF é o caso de delegação de lei delegada que é por meio de resolução do Congresso Nacional, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Verdadeiro.
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva do CN por meio de decreto ou resolução?
Decreto legislativo.
Em regra a resolução tem efeito interno, mas há exceções.
Verdadeiro: 51,I; 52, X; 155, parágrafo 2, IV.
A regra de aprovação de decreto legislativo é maioria simples, mas uma exceção seria a aprovação por 3/5 dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Verdadeiro.
Em regra a aprovação de resolução é por maioria simples, uma exceção seria a autorização por 2/3 da CD para instauração de processo contra o PR e Vice PR e os Ministros de Estado.
Verdadeiro, outras exceções: 52, I e II.
A promulgação de DL ocorre pelo presidente do CN, que é o presidente do SF.
Verdadeiro.
A promulgação de resolução ocorre pelo Presidente da CD ou do SF.
Verdadeiro.