Competências do Judiciário Flashcards
Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei complementar.
Falso, ordinária. Art. 124.
Servidor Público não é julgado pela Justiça do Trabalho, mas sim pela justiça comum (federal ou estadual).
Verdadeiro.
As competências da Justiça Eleitoral devem ser definidas em Lei Complementar.
Verdadeiro.
Após a reforma do Judiciário, passou a ser competência da JT julgar as causas decorrentes da relação de trabalho, antes só julgava as relações relativas à relação de emprego, o que é mais restrito.
Verdadeiro.
Cabe à JT julgar as causas decorrentes do exercício do direito de greve.
Certo, exceto dos servidores públicos estatutários.
Cabe à JT julgar as causas de ações possessórias (reintegração de posse, p. ex.) em decorrência do exercício dp direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verdadeiro, SV 23.
É considerado servidor estatutário, não somente aqueles que passaram em concurso, mas também os que possuem vínculo efetivo ou comissionado. Inclusive os temporários contratados, como não é com contrato celetista, mas sim regidos por estatuto.
Verdadeiro. Serão todos julgados na Justiça Comum como estatutários.
Compete à JT julgar as ações sobre indenização por dano moral e material a respeito da relação de trabalho, inclusive as chamadas ações acidentárias (ações de acidente de trabalho) contra o empregador.
Verdadeiro. SV 22.
A JT não possui nenhuma competência criminal.
Verdadeiro.
Quando a ação acidentária (ações movidas por acidentes de trabalho) é movida pelo empregado contra o empregador é chamada de trabalhista e é a JT quem julga.
Verdadeiro.
Quando a ação acidentárias é movida pelo empregado contra o INSS é chamada de previdenciária e é a JC Estadual quem julga,
Verdadeiro.
Os casos de falência compete sempre à Justiça Comum Estadual.
Verdadeiro.
A JE, diferentemente da JT, possui competência criminal, pois julga as matérias cíveis ou criminais relativas às eleições, inclusive crimes eleitorais.
Verdadeiro.
A JM não possui órgão de segunda instância. Da decisão da Auditoria Militar cabe recurso direto para o Tribunal Superior, o STM
Verdadeiro.
Compete à JF Comum julgar causas em que a União, autarquias federais, fundações públicas de direito público ou privado federais e empresas públicas federais intervenham a qualquer título (autoras, rés, assistentes, oponentes etc,).
Verdadeiro.
SEM federal não é julgada na Justiça Federal, mas sim na JEstadual.
Verdadeiro.
Causa entre Estado estrangeiro/organismo internacional e U/E/DF é julgada pelo STF; Estado estrangeiro/organismo internacional e Município/pessoa domiciliada no Brasil é de competência da Justiça Federal de 1 instância, com recurso ordinário direto para o STJ.
Verdadeiro.
Crimes políticos são julgados pela Justiça Federal de 1º instância, com recurso direto para o STF.
Verdadeiro.
Nos casos de crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, não interessa o tipo de crime, nem se a aeronave estava em solo: a competência é da Justiça Federal.
Verdadeiro.
Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, crimes previstos em tratado internacional, crimes contra a organização do trabalho, crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves ou em detrimento da União, autarquias, fundações públicas ou empresas públicas ou empresas públicas federais.
Verdadeiro.
Podem ser deslocados para a JF, em qualquer fase do inquérito ou processo, os crimes que causem grave violação de direitos humanos. Trata-se do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)(IDC), que pode ser requerido pelo Advogado Geral da União ou pelo Procurador Geral da República ao STJ.
Falso, apenas pelo PGR. Quem julga é o STJ.
Cabe à JF Comum julgar causas relativas ao direito dos indígenas.
Verdadeiro.
Cabe originariamente ao STF julgar e processar a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal.
Verdadeiro.
Cabe originariamente ao STF julgar e processar nas infrações penais COMUNS o PR, o Vice PR, os membros do CN, seus próprios Ministros e o PGR.
Verdadeiro. Pessoas que tem foro de prerrogativa de função .
Cabe originariamente ao STF julgar e processar nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais superiores, os Tribunais de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Verdadeiro. A exceção do 52: cabe ao SF processar e julgar o PR e o Vice PR nos crimes de responsabilidade, bem como os ME e os Comandantes do Exerc., Marinha e Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles.
Cabe ao STF processar e julgar originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Verdadeiro. Não autorizada o processo é extinto; autorizada, a decisão sobre extraditar ou não caberá ao presidente.
Cabe ao STF processar e julgar originariamente a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
Verdadeiro.
Cabe ao STF processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de seu competência e garantia da autoridade de suas decisões. Inclusive, julgar reclamação por descumprimento de súmula vinculante.
Verdadeiro.
Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência envolvendo Tribunal Superior.
Verdadeiro.
Cabe ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e contra o CNMP.
Verdadeiro.
Cabe ao STF julgar em recurso ordinário os HC, MS, HD e MI que nasceram no Tribunal Superior, se denegatória a decisão.
Verdadeiro.
Cabe ao STF julgar em recurso ordinário o crime político.
Verdadeiro. Eles são julgados na 1ª instância pelo pelos juízes federais.
Cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Verdadeiro.
Cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, em única ou última instância, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF e julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Verdadeiro. Lei federal e local, pois como não há hierarquia entre elas, há violação da CF, uma vez que as competências estão dispostas na CF.
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Verdadeiro.
Os Ministros de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns; nos crimes de responsabilidade, depende: se conexo com o do PR, a competência será do SF, se não, o julgamento será no STF.
Verdadeiro.
Governadores, crimes comuns: STJ; Prefeitos, crimes comuns: TJ ou TRF (se for crime estadual ou federal).
Verdadeiro.
Ministros do TCU são julgados no STF; Conselheiros de TC Estadual, no STJ.
Verdadeiro.
Deputados federais e senadores não cometem crime de responsabilidade e sim quebra de decoro.
Verdadeiro. 52, II.
Ministros do TCU possuem o mesmo foro dos Ministros do STJ.
Verdadeiro.
Os ministros dos tribunais superiores são julgados nos crimes comuns e de responsabilidade no STF.
Verdadeiro.
Os membros dos tribunais de 2ª instância nos crimes comuns e de responsabilidade são julgados no STJ, assim como os Conselheiros dos TC Estaduais.
Verdadeiro, pois os Conselheiros dos TC Estaduais têm o mesmo foro de membros de tribunal de 2ª instância.
Juízes de 1ª instância nos crimes comuns e de responsabilidade são julgados no TJ (juízes de direito) ou TRF (juízes da esfera federal).
Verdadeiro.
Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur às cartas rogatórias eram de competência do STF; hoje, são tarefas do STJ.
Verdadeiro.
Depois de concedido o exequatur , a execução da sentença homologada cabe à Justiça Federal de 1ª instância.
Verdadeiro.
Cabe originariamente ao STF a edição, revisão e cancelamento de SV, após reiteradas decisões em matéria constitucional, e pelo voto de 2/3 dos Ministros.
Verdadeiro.
Ação popular é julgada sempre na 1ª instância.
Verdadeiro.
São 3 os requisitos para haver RE: matéria constitucional; prequestionamento; repercussão geral.
Verdadeiro.
Funcionarão junto ao STJ: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Conselho da Justiça Federal.
Verdadeiro.
Compete ao STJ processar e julgar originariamente conflitos de competências entre quaisquer tribunais (não os superiores), bem como tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Verdadeiro.
Compete ao STJ processar e julgar originariamente as ações criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
Verdadeiro.
Compete ao STJ processar e julgar a reclacação para a preservação de sua competência e garantia de autoridade de suas decisões.
Verdadeiro.
Compete ao STJ processar e julgar originariamente a homologaçãode sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Verdadeiro.
Compete ao STJ processar e julgar em recurso especial contrariar tradado ou lei federal ou negar-lhe vigência.
Verdadeiro.
Compete ao STJ por recurso especial julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
Verdadeiro.
Cabe ao STJ po recurso especial dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Verdadeiro.