Aplicabilidade das Normas Flashcards
A eficácia limitada e subdivida em?
Institutos (criação de PJ) e programática (definição de objetivos e metas).
A classificação quanto a efetividade de JA da Silva se divide eficácia plena contida e limitada. Quanto a aplicação e restrição, como elas são classificadas?
Eficácia plena- autoaplicavel e nao restringível. Eficácia contida- autoaplicavel e restringivel e Eficácia limitada- nao e auto-aplicável.
Como que Maria Helena Diniz classifica a efetividade das normas?
Eficácia absoluta- clausulas petrias, Eficácia plena (= JA da Silva) e Eficácia relativa (1- restringivel, 2- complementável).
A titularidade do poder constituinte originário e o exercício é sempre do povo. V ou F?
F . A titularidade e sempre do povo, mas o exercício pode ser tomado do povo, como na constituicao outorgada.
Quais são as principais diferenças entre os fundamentos da republica e os objetivos fundamentais?
1) norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata e norma de eficácia limitada de principio programático e aplicabilidade mediata ( o o futuro). 2) expressam valores básicos e expressam ações o o futuro.
Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.
Nas palavras do Supremo, “a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia
restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrando, assim, a força protetora da
proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida”. Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa
proibição pode ser relativizada por lei: caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma.
As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado,
de pronto, o dispositivo que promova a alteração.
Verdadeiro.
Algumas normas possuem mais eficácia do que outras.
Verdadeiro. ATENÇÃO:
isso não significa que elas possuem hierarquia diferente, mas tão
somente que possuem mais efeitos.
Eficácia contida também é conhecida como prospectiva.
Verdadeiro.
Normas de eficácia limitada também é conhecida de aplicabilidade reduzida, mediata e diferida.
Verdadeiro.
O Preâmbulo não possui relevância jurídica e não é norma de
reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
Verdadeiro.
O ADCT possui eficácia jurídica e vale como qualquer outro artigo da CF88. Da mesma forma, seu texto somente pode
ser alterado através da Emenda Constitucional.
Verdadeiro.
Apesar de haver doutrina contrária, o STF entende que os remédios constitucionais são normas de eficácia plena.
Verdadeiro.
Uma norma constitucional programática pode servir de
paradigma para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade.
Certo. Apesar das normas programáticas não possuírem aplicabilidade imediata, elas podem sim ser usadas como parâmetro para o controle de constitucionalidade, tanto concentrado como difuso. Daí que as
normas de eficácia limitada possuem sim efeitos. No entanto, elas não
possuem efeitos COMPLETOS.