RECURSOS Flashcards
1.
Pergunta:
Se o preparo for pago parcialmente, qual é o prazo para complementar o valor? E se o pagamento não for realizado?
Resposta:
O prazo é de 5 dias para complementar, sob pena de deserção. Se o pagamento não for realizado, aplica-se o pagamento em dobro.
Pergunta:
O relator atua em quais tipos de ações?
Resposta:
O relator atua em ações originárias do tribunal.
Pergunta:
Se houver um erro na guia de custas ou outro vício, qual é o prazo para corrigir?
Resposta:
O prazo é de 5 dias para corrigir o erro na guia de custas ou outro vício.
Pergunta:
Há custas para o porte de remessa e retorno em processos físicos?
Resposta:
Sim, há custas para o porte de remessa e retorno apenas em processos físicos.
Pergunta:
É possível considerar um recurso como prejudicado em caso de seguro facultativo?
Resposta:
Não, o recurso não é considerado prejudicado por ser seguro facultativo.
Pergunta:
Após o trânsito do recurso, em quantos dias o escrivão deve baixar o processo à origem? Isso depende de despacho?
Resposta:
O prazo é de 5 dias e não depende de despacho.
2.
Pergunta:
Para quem é interposto o Recurso Extraordinário (RE)?
Resposta:
O RE é interposto para o presidente ou vice do tribunal recorrido, e não diretamente ao STF.
Pergunta:
Quando a repercussão geral é presumida?
Resposta:
A repercussão geral é presumida em casos contrários a súmulas do STF.
Pergunta:
Quem aprecia a repercussão geral, e cabe recurso?
Resposta:
A repercussão geral é apreciada apenas pelo STF, sem possibilidade de recurso.
Pergunta:
Se o STF considera a ofensa à Constituição como indireta (reflexa), para onde é remetido o recurso?
Resposta:
Nesses casos, o recurso é remetido para o STJ como Recurso Especial (RESP).
Pergunta:
Em quanto tempo as partes podem se manifestar sobre o sobrestamento?
Resposta:
O prazo é de 5 dias.
3.
Pergunta:
Os embargos de divergência interrompem o prazo para interpor Recurso Extraordinário?
Resposta:
Sim, os embargos de divergência interrompem o prazo para RE.
Pergunta:
Para que servem os embargos de divergência?
Resposta:
Servem para uniformizar a jurisprudência entre turmas de um tribunal ou entre membros da mesma turma, caso a composição tenha mudado em mais da metade.
4.
Pergunta:
Para que serve o agravo no Recurso Especial (RESP) e no Recurso Extraordinário (RE)?
Resposta:
Serve para contestar decisões que inadmitiram o RE ou RESP, salvo quando fundadas em repercussão geral ou em repetitivos.
Pergunta:
É necessário ratificar o RESP em caso de pendência de embargos de declaração?
Resposta:
Não é necessário ratificar o RESP caso a decisão dos embargos não modifique a decisão anterior.
5.
Pergunta:
A apelação possui efeito suspensivo? Quais são as exceções?
Resposta:
A apelação possui efeito suspensivo, exceto nos casos de:
1. Confirmação de tutela provisória.
2. Homologação de divisão de terras.
3. Julgamento de improcedência dos embargos do executado.
4. Julgamento de procedência de interdição ou instituição de arbitragem.
Pergunta:
A apelação devolve os fundamentos não analisados pelo juiz?
Resposta:
Sim, a apelação devolve os demais fundamentos se o juiz reconheceu apenas um.
6.
Pergunta:
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo? E o prazo para recurso é interrompido?
Resposta:
Não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para recurso.
Pergunta:
Os embargos de declaração requerem preparo?
Resposta:
Não, não há preparo para embargos de declaração.
Pergunta:
Os embargos de declaração protelatórios acarretam alguma penalidade?
Resposta:
Sim, embargos de declaração protelatórios podem acarretar multa de 2% sobre o valor da causa e, se reincidirem, 10%.
7.
Pergunta:
Qual é o prazo para interpor agravo interno?
Resposta:
O prazo é de 15 dias.
Pergunta:
O agravo interno é dirigido a quem?
Resposta:
O agravo interno é dirigido ao relator.
Pergunta:
Cabe sustentação oral em agravo interno?
Resposta:
Sim, cabe sustentação oral em agravo interno contra decisão que extinguiu o processo.
8.
Pergunta:
O agravo de instrumento cabe sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros?
Resposta:
Sim, o agravo de instrumento cabe sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
Pergunta:
O agravo de instrumento deve ser julgado antes ou após a apelação?
Resposta:
O agravo de instrumento deve ser julgado antes da apelação.
f) cabe na fase postulatória?
g) que exclui ou inclui?
h) quando deve ser publicada a pauta?
f) n
g) que exclui- litis/intervenção terceiros(n se confunde com amicus/ assistente acusa). resumindo que admite, inadmite, exclui intervenção de terceiros.
h) 05 dias antes da sessão de julgamento do recurso. Mas ele é sem pauta
01
a) se o preparo for em parte quantos dias pra complementar? se a falta de pagamento for total?
b) relator ações…
c) se o equívoco for na guia de custas ou outro vício?
d) Há custas para o porte de remessa/retorno?
e) pode recurso por 3 prejudicado? pode por seguro facultativo?
f) após trânsito do recurso escrivão deve baixar a origem em quantos dias? isso
depende de despacho? se reconhecer a prescrição?
g) quando comprovar feriado
h) pedido para remeter ao árbitro, cabe qual recurso se deferir/indeferir?
01
a) 05 dias, sob pena de deserção. pgmt em dobro
b) originárias do tribunal
c) 05 dias 05 dias
d) apenas se o processo for físico
e) pode. dd) n
f) 05 dias. independe de despacho. se reconhecer n há baixa, tribunal julgará os outros pedidos
g) na interposição do recurso
h) defere= apelação, pois envia ao árbitro e extingue sem mérito= s suspensivo. se
indefere cabe ai(parcial)
02- re
a) a quem é interposto?
b) quando a repercussão é presumida
c) quem aprecia repercussão geral? há recurso?
d) se conjunta resp re remete a quem?
e) se stf entende como reflexa a ofensa a cf
f) cabe re se tj defere intervenção em município?
g) quantos dias para se manifestar sobre sobrestamento?
h) quem faz a admissibilidade?
02
a) perante presidente ou vice do tribunal recorrido(não é no presidente do stj stf)
b) contra súmula stf
c) apenas stf, sem recurso
d) stj
e) remete ao stj como resp
f) não. ele deferiu não decretou. caberia se fosse stj ou stf acho
g) 5dias. sobrestamento= recurso representativo
h) dupla. tanto no tribunal recorrido, quanto no de destino(ex: tj-stj)
03- embargos de divergência
a) interrompe prazo para re?
b) pra que serve esse recurso?
03
a) sim, mesmo que divergência no stj, a fim de uniformizar
b) uniformização jurisprudencia entre turmas do tribunal ou em relação aos membros da própria turma que proferiu a decisão(desde que a composição tenha sofrido alteração de + da metade de seus membros)
04- agravo re resp
a) pra que serve
b) precisa ratificar resp na pendência de ed, da decisão que a modificou?
04
a) para decisões que inadmitiu re/resp, salvo se fundado em repercussão geral, repetitivos
b) n precisa modificar resp, quando na pendência de ed, a decisão NÃO modificou. só altera se o ed o modificar.
05- Apelação?
a) possui efeito suspensivo? exceções(4)
b) quem faz a admissibilidade?
c) pode fato novo?
d) se não cabe ai injusta?
05
a) regra possui. não possuirá se:
a1) apelação confirma tutela provisória
a2) homologa divisão de terras
a3) julga IMPROCEDENTES os embargos do executado(se julga procedentes= remessa)
a4) julga PROCEdente a interdição/instituição de arbitragem
b) interpõe no a quo, admissibilidade no ad quem. difere do ai, que já interpôs direto no ad quem(pois só tribunal julga e o ai é pra decisões parciais de primeiro grau)
c) não. salvo força maior= princípio da impugnação específica
d) se na decisão interlocutória, em preliminar de apelação ou contrarrazões de apelação, mas poderá em AI mesmo se não previsto(taxatividade mitigada), caso a espera pela apelação torne a decisão inútil ou injusta
05- Apelação
e) cabe sobre todas as decisões do processo ?
f) Apelação devolve demais fundamentos se juiz reconheceu apenas 01?
g) o juízo de primeiro grau, ao receber o recurso de apelação, somente poderá se retratar quando a sentença impugnada não resolver o mérito da demanda.
h) a apelação só terá efeitos devolutivos em(2 casos)
05-
e) sim, ainda que não solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado
f) sim. havia vários fundamentos e juiz reconheceu só 01, devolve os demais
g) E, Poderá também(3): 1-Indeferimento da petição inicial, 2- Improcedência Liminar do pedido(súmula, acórdão), 3- Sentença sem resolução do mérito,
h) somente terá efeito devolutivo quando 1- impugnar sentença que extingue sem resolução do mérito ou 2- julga improcedentes os embargos do executado. devolutivo devolve a matéria, mas continua produzindo os efeitos
06- ED
A) possui efeito suspensivo? suspender prazo recurso?
B) Há preparo?
C) se protelatórios?
D) e se puder modificar a decisão e a parte já apresentou recurso?
E) quem julga se o ed for interposto contra relator em decisão unipessoal?
06
a) não.
não suspende, mas sim interrompe= zera= sem suspensivo, e interrompe prazo recurso
b) n
c) multa de 2 por cento valor da causa, se reincidir 10%. multa p/ interpor outro, salvo beneficiário(pago ao final)
d) 15 dias para alterar as razões
e) o próprio relator, em decisão monocrática= n remete ao tribunal
07- A interno
A) qual o prazo
B) dirigido a quem?
C) a. instrumento vs a. interno inclusão de pauta?
d) cabe retratação?
e) cabe sustentação oral?
f) se for rejeitado unanimemente?
07
a) 15 dias, assim como todos, salvo ed(5-2-5)
b) ao relator
c) interno com pauta, instrumento sem pauta.
d) cabe. se se retratar íntima agravado para se manifestar em 15 dias. se não se
retratar vai a julgamento, COM inclusão de pauta(a instrumento é sem pauta)
e) cabe contra decisão do relator que extinguiu o processo
f) multa de 1 a 5%valor da causa
08- agravo instrumento
a) cabe sobre admissão/ inadmissão de intervenção de terceiros?
b) onde é impetrado? vs apelação?
c) Comporta técnica de ampliação?
d) é taxativo
e) deve ser julgado antes ou após apelação?
f) cabe na fase postulatória?
g) que exclui ou inclui?
h) quando deve ser publicada a pauta?
08
a) o recurso tudo é rejeição, mas cabe ai se admite inadmite intervenção terceiros(evicaçao/chamamento, n é assistente acusação, curiae)
b) direto no tribunal, ad quem, difere apelação que no ad quo e só encaminha para o ad quem para admitir
c) sim, nas decisões que julgaram parcialmente o mérito
d) sim, mas mitigado
e) antes
f) n
g) que exclui- litis/intervenção terceiros(n se confunde com amicus/ assistente acusa). resumindo que admite, inadmite, exclui intervenção de terceiros.
h) 05 dias antes da sessão de julgamento do recurso. Mas ele é sem pauta