CEBRASPE Flashcards

1
Q

Frente: A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros coobrigados?

Verso: Não. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.

Frente: O que caracteriza a presunção legal em um fato?

Verso: A presunção legal dispensa a necessidade de prova para aquele fato.

Frente: A Defensoria Pública possui personalidade jurídica?

Verso: Não. A Defensoria Pública possui personalidade judiciária, mas não personalidade jurídica.

Frente: O prazo prescricional para a propositura de ação de petição de herança é imprescritível?

Verso: Errado. O prazo para petição de herança prescreve a partir da abertura da sucessão.

Frente: A responsabilidade civil do advogado público é apurada com base na culpa?

Verso: Não. A responsabilidade é apurada apenas se houver dolo ou fraude.

Frente: O reconhecimento de prescrição intercorrente gera a imputação de ônus às partes?

Verso: Não. O reconhecimento da prescrição intercorrente impede a imposição de ônus.

Frente: Quando é admitida a fixação de honorários por apreciação equitativa?

Verso: Somente em casos excepcionais, como quando o valor da causa é muito baixo ou inestimável.

Frente: A fixação de honorários por apreciação equitativa é permitida quando o valor da causa é elevado?

Verso: Não. A fixação por apreciação equitativa não é permitida quando o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados.

Em vez de usar os percentuais fixos sobre o valor da causa (que são normalmente previstos pela lei), o juiz, ao aplicar a apreciação equitativa, decide um valor que considera justo e adequado para aquela situação específica. Essa forma de fixação é utilizada, como mencionei, quando o valor da causa é muito baixo, inestimável ou nos casos em que a aplicação dos percentuais estabelecidos não seria razoável ou proporcionaria honorários desproporcionais ao trabalho desempenhado.

Frente: Cabe recurso contra a decisão de produção antecipada de provas?

Verso: Somente se a decisão indeferir totalmente a produção de provas pleiteada.

Frente: Em processo sob segredo de justiça, o terceiro interessado pode solicitar certidão de sentença?

Verso: Sim, desde que tenha interesse jurídico comprovado.

Frente: A ausência de advogado na audiência de instrução permite ao juiz dispensar a produção de provas?

Verso: Sim, o juiz pode dispensar as provas, incluindo em casos de ausência do Ministério Público ou Defensoria Pública.

Frente: O efeito preclusivo da coisa julgada impede a rediscussão de questões decididas?

Verso: Sim. Questões já decididas por sentença transitada em julgado não podem ser rediscutidas.

Frente: A interrupção da prescrição prejudica o fiador?

Verso: Sim. A interrupção da prescrição afeta também o fiador.

Frente: Em que situações o mandado de segurança admite majoração de honorários em grau recursal?

Verso: Não admite. O mandado de segurança não permite majoração de honorários, mesmo em grau recursal.

Frente: Em caso de conflito de competência entre juízes, o terceiro juiz pode suscitar o conflito?

Verso: Somente se os dois juízes anteriores se declararem incompetentes e atribuírem competência um ao outro. Ou seja, se o conflito for negativo.

Frente: Qual tribunal tem competência exclusiva para examinar decisões do CNJ e CNMP?

Verso: O STF.

Frente: A técnica de julgamento ampliado aplica-se ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança?

Verso: Sim, aplica-se ao julgamento não unânime de apelação em sede de mandado de segurança.

Frente: Câmara de vereadores tem personalidade jurídica?

Verso: Não. A câmara de vereadores possui apenas personalidade judiciária para defender seus direitos institucionais.

Frente: A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida após a arrematação?

Verso: Não, a impenhorabilidade não pode ser arguida em ação anulatória da arrematação após o encerramento da execução.

Frente: O STJ admite embargos de divergência para discutir regra técnica de admissibilidade de recurso especial?

Verso: Sim, o STJ passou a admitir embargos de divergência nesse caso.

Explicação:

Tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitia embargos de divergência para discutir questões de admissibilidade do recurso especial, considerando que essas eram questões procedimentais e não de mérito. No entanto, a jurisprudência evoluiu, e o STJ passou a permitir embargos de divergência mesmo para discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, desde que haja divergência clara e fundamentada entre as turmas do tribunal. Isso ocorre para garantir a uniformidade na aplicação das regras processuais e assegurar que questões de natureza técnica não sejam decididas de forma conflitante entre diferentes turmas.

Caso Prático:

Imagine que uma empresa de telecomunicações recorreu ao STJ em um recurso especial questionando uma decisão de um Tribunal de Justiça estadual. O STJ, porém, negou o recurso, alegando que faltava o prequestionamento (exigência de que a questão tenha sido previamente abordada na instância inferior).

Frente: A prerrogativa de intimação pessoal se aplica aos núcleos de prática jurídica de instituições privadas de ensino?

Verso: Sim, a prerrogativa de intimação pessoal se aplica.

Frente: O feriado local deve ser comprovado no momento da interposição do recurso?

Verso: Sim, a comprovação deve ser feita no momento da interposição, não se admitindo comprovação posterior.

Frente: A lista de hipóteses de agravo de instrumento é exemplificativa?

Verso: Não, são taxativas, mas mitigadas.

Frente: A suspensão da segurança depende de uma ação de conhecimento tramitando contra o poder público?

Verso: Sim, a suspensão depende de ação de conhecimento.

Caso Prático:

Imagine que uma empresa obtenha um mandado de segurança que a autorize a deixar de recolher determinado imposto municipal, sob o argumento de que a cobrança é inconstitucional. A prefeitura do município, acreditando que a decisão do mandado de segurança poderia prejudicar as finanças públicas, solicita a suspensão da segurança junto ao presidente do tribunal.

Frente: É possível postular alteração do valor da causa após o acolhimento do pedido em sentença?

Verso: Não. A parte não pode postular a alteração da quantia após ter arbitrado o valor inicial.

Frente: A preclusão consumativa impede a interposição de um segundo recurso?

Verso: Sim, impede a interposição de um segundo recurso, mesmo que seja o adequado.

Frente: A caução pode ser dispensada se a sentença estiver em consonância com súmula do STF?

Verso: Sim, a caução pode ser dispensada nesse caso.

Frente: A multa pode ser modificada de ofício pelo juiz a qualquer momento?

Verso: Sim, o juiz pode modificar a multa a qualquer momento.

Frente: Quem pode legitimar-se para a liquidação e execução de sentença em ação civil pública ajuizada por associação?

Verso: A liquidação e execução são restritas aos filiados à associação no momento da propositura da ação.

Frente: Cabe agravo de instrumento em decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução?

Verso: Sim, a interposição de apelação seria erro grosseiro.

Frente: O impedimento de juiz constitui redistribuição da causa?

Verso: Não, o impedimento do juiz exige apenas substituição, não redistribuição.

Frente: É possível penhorar verbas salariais para pagamento de dívidas não alimentares?

Verso: Sim, desde que assegurado um valor que preserve a subsistência digna do devedor.

Frente: O processo é suspenso automaticamente com a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial?

Verso: Não. A suspensão ocorre se o incidente for suscitado em outra fase do processo.

Frente: Títulos executivos extrajudiciais estrangeiros precisam de homologação no Brasil?

Verso: Não, apenas as sentenças estrangeiras precisam de homologação.

Frente: A majoração dos honorários de sucumbência em grau recursal ocorre quando?

Verso: Ocorre quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido.

Frente: Em litígio entre um organismo internacional e a APEX Brasil, que recurso deve ser interposto contra a sentença?

Verso: Deve ser interposto um recurso ordinário (ROC).
A apex é um organismo social autonômo.

Frente: Uma vara especializada pode alterar a competência territorial?

Verso: Não. A criação de vara especializada não altera a competência territorial resultante das leis processuais.

Frente: As partes podem eleger o foro de uma ação, e se a cláusula for abusiva, o juiz pode declará-la ineficaz de ofício antes da citação?

Verso: Sim, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser considerada ineficaz de ofício antes da citação.

Frente: Sobrevindo decisão do STF contrária a uma decisão transitada em julgado nos juizados especiais, pode-se desconstituir a coisa julgada por simples petição?

Verso: Sim, admite-se a desconstituição dos efeitos da coisa julgada por meio de simples petição, em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Frente: O rol de débitos alimentares previsto na Constituição Federal é taxativo?

Verso: Não, segundo o STJ, o rol é exemplificativo.

Frente: Pessoas jurídicas de direito privado podem formular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de serviço público?

Verso: Sim, desde que defendam o interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade.

Frente: Os honorários advocatícios sucumbenciais em uma ação rescisória devem ser arbitrados com base na ação originária?

Verso: Não, os honorários devem ser calculados com base nos parâmetros da própria ação rescisória.

Frente: A propositura de ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda?

Verso: Não, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão, exceto se houver tutela provisória concedida.

Frente: Empresas públicas e privadas devem confirmar o recebimento de citações eletrônicas?

Verso: Sim, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não confirmem de forma injustificada.

Frente: Citações eletrônicas se aplicam a pessoas jurídicas de direito público?

Verso: Não, as citações eletrônicas não se aplicam a pessoas jurídicas de direito público.

Frente: A arbitragem é uma forma de autocomposição de conflitos?

Verso: Não, a arbitragem é uma forma de heterocomposição, onde um terceiro dá solução ao conflito.

Frente: O que é autotutela no direito brasileiro?

Verso: Autotutela é a imposição unilateral da vontade de uma parte, e em regra é vedada, exceto em casos previstos na lei, como na legítima defesa da posse.

Frente: Tribunais administrativos exercem jurisdição voluntária?

Verso: Não, eles exercem o contencioso administrativo, e não jurisdição voluntária.

Frente: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública segue o regime de precatórios?

Verso: Não, a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime de precatórios.

Frente: A verificação de tempestividade de recurso exige a aplicação do princípio da não surpresa?

Verso: Não, o STJ entendeu que a verificação de prazos recursais não configura questão nova, portanto, não exige o princípio da não surpresa.

Frente: A decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto?

Verso: Sim, após o prazo para pagamento voluntário.

Frente: Amicus curiae pode interpor recursos?

Verso: Não, o amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos.

Frente: É possível submeter causas de fornecimento de medicamentos aos Juizados Especiais Federais?

Verso: Sim, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.

Frente: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos precisam demonstrar precariedade financeira para obter justiça gratuita?

Verso: Sim, exceto entidades beneficentes que prestam serviços à pessoa idosa, que possuem direito à justiça gratuita independentemente de comprovação.

Frente: Honorários advocatícios podem ser arbitrados de maneira equitativa em demandas de elevado valor?

Verso: Não, a fixação equitativa só ocorre em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório.

Frente: Honorários são devidos em exceção de pré-executividade?

Verso: Sim, se o sócio for excluído do polo passivo da execução fiscal.

Frente: Cabe honorários na reconvenção?

Verso: Sim, há previsão de condenação em honorários na reconvenção.

Frente: A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro inclui este no polo passivo da ação principal?

Verso: Não, a reconvenção em litisconsórcio com terceiro não acarreta sua inclusão no polo passivo da ação principal.

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Q

Frente: A autoridade administrativa máxima da entidade pública é considerada coatora, mesmo que não tenha praticado o ato impugnado?

Verso: Errado, a coatora é a autoridade que praticou o ato diretamente, e não a máxima autoridade da entidade.

Frente: Quando o réu quiser arguir abusividade de cláusula de eleição de foro, em qual momento deve fazê-lo?

Verso: Após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.

Frente: O advogado público pode atuar sem procuração em juízo?

Verso: Sim, a atuação do advogado público é respaldada pela lei e não exige procuração específica.

Frente: A suspensão de segurança devolve a matéria de mérito para revisão?

Verso: Não, a suspensão de segurança não é um recurso e não admite devolução da matéria de mérito.

Frente: O prazo para impetração de mandado de segurança começa a contar da prática do ato violador?

Verso: Não, o prazo começa a contar da ciência do ato impugnado.

Frente: A associação, agindo como substituta processual, precisa de autorização para representar seus filiados?

Verso: Não, em caso de substituição processual, não há necessidade de autorização dos filiados.

Frente: Os honorários advocatícios fixados na execução são definitivos?

Verso: Não, a fixação inicial dos honorários na execução é provisória e pode ser alterada.

Frente: A inclusão da União é obrigatória em ações de fornecimento de medicamentos não registrados na lista do SUS, mas registrados na ANVISA?

Verso: Errado, a União não precisa ser incluída se o medicamento estiver registrado na ANVISA.

Frente: É necessário que o cidadão estrangeiro comprove residência no Brasil para obter gratuidade de justiça?

Verso: Não, a comprovação de residência não é necessária, apenas a prova da hipossuficiência econômica.

Frente: Pode ser fixada nova verba honorária de sucumbência na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

Verso: Não, a rejeição da impugnação não gera nova verba honorária de sucumbência.

Frente: O impetrante pode desistir do mandado de segurança após o julgamento de mérito, sem a anuência da parte contrária?

Verso: Sim, a desistência pode ser homologada independentemente da anuência da parte contrária.

Frente: Honorários advocatícios são devidos na execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança?

Verso: Sim, mesmo que não sejam cabíveis no mandado de segurança individual, são devidos na execução da sentença coletiva.

Frente: A parte responsável pela propositura de ação pode ser condenada em honorários sucumbenciais na extinção do processo por prescrição intercorrente?

Verso: Não, não há condenação em honorários na extinção por prescrição intercorrente.

Frente: Caso o procurador do réu falecer e não seja nomeado um novo advogado, o juiz deve prosseguir com o processo à revelia do réu?

Verso: Não, o juiz não deve prosseguir à revelia, mas deve adotar medidas para regularizar a representação.

Frente: Pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita?

Verso: Sim, desde que comprove sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.

Frente: O oficial de justiça pode cumprir diligências em qualquer horário, sem autorização judicial?

Verso: Errado, é necessário observar as limitações de horário, exceto em casos autorizados judicialmente.

Frente: Em caso de ação envolvendo interesses de uma criança, é obrigatória a participação do Ministério Público?

Verso: Sim, o Ministério Público deve participar como custos legis em processos que envolvam menores.

Frente: A legitimidade ad causa refere-se à capacidade dos pais de representar os filhos menores em demandas judiciais?

Verso: Não, isso se refere à legitimidade ad processum, que é a capacidade processual.

Frente: Em caso de desconstituição do único advogado após a interposição de recurso, o que acontece se a parte não regularizar sua representação?

Verso: O recurso não será conhecido, mas não por deserção, que ocorre apenas quando não há recolhimento do preparo.

Frente: A representação judicial de municípios por associação depende de autorização dos chefes do executivo dos municípios associados?

Verso: Sim, é necessária a autorização dos chefes do Poder Executivo para questões de interesse comum.

Frente: A decisão pode ser proferida em desfavor de uma das partes sem que ela seja previamente ouvida?

Verso: Não, é necessário ouvir a parte, exceto se houver abuso do direito de defesa ou propósito protelatório, mas mesmo assim o réu deve ser ouvido.

Frente: O texto constitucional contém um rol taxativo das hipóteses de relevância jurídica para o Recurso Especial?

Verso: Não, o texto constitucional não contém um rol taxativo das hipóteses de relevância para o Recurso Especial.

Frente: Após o ajuizamento de ação coletiva, as ações individuais propostas antes da coletiva são suspensas?

Verso: Sim, as ações individuais ficam suspensas até o julgamento da ação coletiva.

Frente: É possível propor execução de título executivo formado em ação coletiva no Juizado Especial da Fazenda Pública?

Verso: Não, a execução de título formado em ação coletiva que tramitou sob rito ordinário não pode ser proposta nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Frente: O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao quê?

Verso: Ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, beneficiando as vítimas e seus sucessores.

Frente: Ações que tratem de direito do consumidor podem ser objeto de Recurso Especial, conforme o artigo 105 da CF?

Verso: Não, ações que tratem de direito do consumidor não estão previstas no artigo 105 da CF como objeto de Recurso Especial.

Frente: O mandado de segurança pode ser utilizado contra decisão judicial com trânsito em julgado, mesmo que teratológica?

Verso: Não, o mandado de segurança não pode ser utilizado contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Frente: A existência de litigiosidade em procedimentos de jurisdição voluntária permite a condenação em honorários advocatícios?

Verso: Sim, a litigiosidade em procedimentos de jurisdição voluntária pode permitir a condenação em honorários advocatícios.

Frente: A indicação do Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma é suficiente em embargos de divergência?

Verso: Não, é necessário citar o repositório oficial ou autorizado de jurisprudência.

Frente: Um erro no sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade de um recurso?

Verso: Sim, o erro do sistema eletrônico que afete a contagem do prazo pode configurar justa causa para afastar a intempestividade.

Frente: É cabível ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei, quando a decisão se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais?

Verso: Não, não cabe ação rescisória em caso de interpretação controvertida.

Frente: A ausência de um legitimado indispensável torna a sentença de mérito ineficaz em que casos?

Verso: Em casos de litisconsórcio necessário simples, a sentença será ineficaz apenas com relação à parte não citada.

Frente: O perito indicado por uma das partes pode ser nomeado perito do juízo, se não houver consenso entre as partes?

Verso: Não, o perito não pode ser nomeado se houver discordância e se inexistir profissional no cadastro do tribunal.

Frente: A multa diária pode ser aplicada em obrigações de pagar quantia certa?

Verso: Não, a multa diária só se aplica em obrigações de fazer e não fazer.

Frente: O recolhimento de custas iniciais complementares é devido na homologação de desistência do processo antes da citação da parte contrária?

Verso: Não, não é necessário recolhimento de custas complementares se a parte contrária ainda não foi citada.

Frente: A inclusão de prestações vincendas em execução de título judicial viola a coisa julgada?

Verso: Sim, pois o valor do cumprimento está estabilizado pela coisa julgada.

A inclusão de prestações vincendas (obrigações que ainda não venceram) em uma execução de título judicial violaria a coisa julgada porque a execução deve se limitar ao valor definido na sentença transitada em julgado.

Ao acrescentar prestações vincendas, estaríamos ampliando o alcance da decisão judicial além do que foi originalmente definido e coberto pela coisa julgada, o que é vedado.

Frente: A decisão proferida em processo eletrônico com réu revel precisa ser publicada no diário oficial?

Verso: Sim, é necessária a publicação no diário oficial se o réu não tiver advogado constituído nos autos.

Frente: Qual o prazo para a impetração de mandado de segurança que discute a eliminação de candidato de concurso público com base em regra do edital?

Verso: O prazo decadencial começa a contar da ciência do ato administrativo concreto que eliminou o candidato.

Frente: O magistrado pode reconhecer a prescrição de ofício, sem ouvir as partes?

Verso: Não, o magistrado deve ouvir as partes antes de reconhecer a prescrição, exceto em casos de improcedência liminar do pedido.

Frente: Ao Estado estrangeiro é conferido prazo em dobro para apresentação de recurso?

Verso: Não, o Estado estrangeiro não tem direito a prazo em dobro para recurso.

Frente: As decisões do Tribunal de Contas que aplicam multa têm eficácia de título executivo extrajudicial?

Verso: Sim, as decisões do Tribunal de Contas que aplicam multa ou determinam ressarcimento ao erário têm eficácia de título executivo extrajudicial.

Frente: A concessão de tutela provisória extingue o processo?

Verso: Não, a concessão de tutela provisória não extingue o processo, pois ainda necessita de confirmação por julgamento definitivo para gerar coisa julgada.

Frente: O Código de Processo Civil dispensa a publicação de despachos?

Verso: Não, os despachos, decisões interlocutórias, dispositivo das sentenças e ementas dos acórdãos devem ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Frente: O que é a legitimidade ad causam?

Verso: É a titularidade para figurar em uma ação no polo ativo ou passivo, relacionada à titularidade do direito material em discussão.

Frente: O que é a legitimidade ad processum?

Verso: É a capacidade para estar em juízo e praticar atos processuais de forma pessoal.

Frente: Uma criança possui legitimidade ad causam para pleitear alimentos?

Verso: Sim, mas deve ser representada em juízo por um responsável, como o outro genitor ou avós.

Frente: A ordem cronológica de julgamento deve ser sempre obedecida pelos juízes e tribunais?

Verso: Não, há exceções como sentenças proferidas em audiência, recursos repetitivos, embargos de declaração e preferências legais.

Frente: Em quais casos a técnica de ampliação do colegiado não se aplica?

Verso: Não se aplica nos casos de incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas, e remessa necessária.

Frente: O que é a teoria eclética adotada pelo CPC?

Verso: A teoria eclética afirma que o direito de ação é autônomo e depende do preenchimento de requisitos formais, diferenciando mérito de direito de ação.

Frente: O que estabelece a teoria da asserção?

Verso: A teoria da asserção determina que as condições da ação são analisadas em cognição sumária, podendo haver decisão terminativa ou definitiva, dependendo da profundidade da análise.

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