DISTRIBUIÇÃO/REGISTRO/PROCEDIMENTO COMUM Flashcards
1.
Pergunta:
Quais são as consequências em caso de morte do procurador para o autor e para o réu? Qual é o tempo para constituir novo procurador? E se o réu falecer, há suspensão?
Resposta:
Autor: Extingue-se o processo sem mérito.
Réu: Configura-se revelia.
Se a morte ocorrer em fase de recurso: para o autor, não é conhecido o recurso; para o réu, desentranham-se as razões.
O prazo para constituir novo procurador é de 15 dias. Em caso de falecimento, a suspensão é de 2 a 6 meses.
Pergunta:
Qual é o máximo de tempo para suspensão do processo por acordo entre as partes, e em quais outros casos o juiz pode suspender?
Resposta:
Por acordo entre as partes: até 6 meses.
Outros casos pelo juiz: até 1 ano, quando depende do julgamento de outra causa, quando não há provas suficientes, ou para produção de provas.
Pergunta:
Qual é o máximo de suspensão na ação penal?
Resposta:
nA ação penal, o processo fica suspensa pelo máximo de 1 ano após intimação da suspensão a parte tem 3 meses para propor a ação penal.
Pergunta:
Quais são os três casos de distribuição por dependência?
Resposta:
Conexão.
Juiz prevento.
Reiteração de pedido extinto sem mérito, mesmo que alterem os réus.
Pergunta:
O réu será intimado se o processo for extinto sem mérito e o autor não apelou?
Resposta:
Sim, o réu será intimado mesmo se o autor não apelar. O juiz já citou o réu anteriormente, exceto no caso de julgamento liminar.
2.
Pergunta:
Qual é o prazo para pagamento de pequeno valor?
Resposta:
O prazo é de 2 meses a partir da entrega da requisição.
Pergunta:
Qual é a diferença entre renúncia e desistência em relação à coisa julgada e homologação?
Resposta:
Renúncia: Faz coisa julgada e precisa de homologação.
Desistência: Não faz coisa julgada, mas também precisa de homologação. Ambos requerem homologação (art. 485).
Pergunta:
Qual é o prazo para colocar o réu legítimo em caso de ilegitimidade?
Resposta:
O prazo é de 10 dias para corrigir e colocar o réu legítimo.
Pergunta:
Quando a distribuição é cancelada por falta de pagamento das custas?
Resposta:
A distribuição é cancelada se as custas não forem pagas em 15 dias.
Pergunta:
Quando ocorre o indeferimento da petição por falta de documentos?
Resposta:
O indeferimento ocorre se não forem juntados os documentos necessários para a propositura, mas para provar fatos, os documentos podem ser juntados posteriormente.
Pergunta:
Qual é o prazo para emendar a petição?
Resposta:
O prazo para emendar a petição é de 15 dias.
3.
Pergunta:
A partir de qual momento é possível propor a contestação?
Resposta:
A partir do protocolo do pedido de cancelamento da mediação.
A partir da data da conciliação ou da última sessão. No caso de indeferimento da petição ou improcedência liminar, a intimação é para contestação.
4.
Pergunta:
Em que momento ocorre a improcedência liminar do pedido?
Resposta:
Antes da citação do réu e independente dela, em causas que dispensam instrução.
Liminarmente após a contestação, caso perceba-se a presença de motivos para improcedência.
Pergunta:
Quais são os casos de improcedência liminar do pedido?
Resposta:
Acordão do STF ou STJ em casos repetitivos.
Contrariedade a súmula (não precisa ser vinculante).
IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) ou IAC (Incidente de Assunção de Competência).
Súmula de direito local e casos de decadência ou prescrição.
Pergunta:
Qual recurso cabe em caso de improcedência liminar e há possibilidade de retratação?
Resposta:
Cabe apelação. Não cabe retratação, salvo em casos de extinção sem mérito ou improcedência liminar, com prazo de 5 dias para retratação.
Pergunta:
Qual é o procedimento se o autor interpor ou não apelação?
Resposta:
Se o autor não apelar, o réu é intimado do trânsito em julgado.
Se o autor apelar, o juiz tem 5 dias para retratar. Caso não haja retratação, o réu é citado para contrarrazoar.
Pergunta:
Qual é a diferença entre improcedência liminar do pedido e indeferimento da petição?
Resposta:
A improcedência liminar ocorre com o exame do mérito, enquanto o indeferimento da petição é ligado a desconexão de pedidos, legitimidade e outras questões formais.
5.
Pergunta:
Quem é o reconvinte em uma reconvenção?
Resposta:
O réu que apresenta a reconvenção, tornando-se autor da nova demanda.
Pergunta:
A pretensão na reconvenção pode ser de terceiros? E deve ser dirigida a quem?
Resposta:
A pretensão não pode ser de terceiros; deve ser própria, mas pode ser dirigida ao autor da ação original ou a terceiros.
6.
Pergunta:
O que são pedidos sucessivos?
Resposta:
Pedidos sucessivos são aqueles em que um depende do outro; por exemplo, a condenação é pressuposto para receber danos morais.
Pergunta:
As prestações sucessivas dependem de pedido expresso?
Resposta:
Não, as prestações sucessivas independem de pedido expresso.
Pergunta:
A confissão de crédito pela Fazenda Pública produz efeitos de confissão?
Resposta:
Não, pois é direito indisponível e não produz efeitos de confissão.
Pergunta:
Quando a confissão não produz efeito?
Resposta:
A confissão não produz efeito quando há mais de um réu e apenas um deles contesta.
Pergunta:
O que é um pedido próprio?
Resposta:
Pedido próprio refere-se a cumulação de pedidos compatíveis entre si, como material e moral.
Pergunta:
O que é um pedido impróprio?
Resposta:
Pedido impróprio é substitutivo ou alternativo, não sendo necessariamente acumulativo.
Pergunta:
O que caracteriza uma obrigação indivisível?
Resposta:
Na obrigação indivisível, há vários credores, e um pode agir como substituto do outro, mas isso não se aplica ao pedido.
Pergunta:
O valor da causa pode ser dispensável?
Resposta:
Não, o valor da causa nunca é dispensável, e a condenação pode ser maior que o valor da causa.
Pergunta:
Qual é o valor da causa em ações de alimentos?
Resposta:
O valor da causa em ações de alimentos é equivalente a 12 prestações mensais.
01-
a) consequências em caso de morte do procurador para autor e réu?
tempo para novo?
réu falece suspensão?
b) máximo de suspensão do processo por acordo entre as partes? outros casos que o juiz pode suspender(3)?
c) máximo suspensão na ação penal?
d) 3 casos de distribuição por dependência?
e) Réu será intimado se extinto sem mérito e autor não apelou
01-
a) autor- extingue sem merito, para o réu= revelia. se em recurso- autor n conhece do recurso, réu- desentranha as razões
15 dias constituir novo. antes suspende processo e delimita prazo razoável.
falece: 2 a 6 meses. Precisa intimar o advogado e se ele não responder o réu/autor pessoalmente
b) por acordo das partes= até 06 meses. se depende de julgamento de outra causa/inexistencia provas/ produção de provas= até 01 ano
c) após a intimação da suspensão a parte possui 03 meses para propor a ação penal, que ficará suspensa pelo máximo de 01 ano
d) 1- conexão, 2- juiz prevento, 3- reiteração do pedido extinto sem mérito(mesmo que altere réus)
e) Sim. Intimado mesmo. Antes de indeferir o juíz já citou o réu, só não cita no julgamento liminar
02-
a) prazo pagamento pequeno valor?
b) renuncia vs desistencia qual faz coisa julgada e qual precisa de homologação?
c) réu ilegitimo prazo para colocar o legítimo?
d) cancela distribuição se não pagar custas em…
e) indeferimento pet se não juntar docs necessários a…
f) prazo emendar pet?
02-
a) 02 meses, da entrega da requisição
b) coisa julgada. não coisa julgada. AMBOS PRECISAM DE HOMOLOGAÇÃO(art.485)
c) 10 dias para por legitimo
d) não pagar custas em 15 dias
e) n juntar docs necessários a propositura. pra provar fatos pode juntar depois
f) 15 dias.
03- CONTESTAÇÃO
A) a partir de qual momento propor(2)?
03-
A) 1- do protocolo do pedido de cancelamento da mediação. 2- da data da conciliação ou da
última sessão. no caso de indeferimento da pet ou de improcedencia liminar intima, pois citação é para contestação.
04- IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
A) em que momento do processo ocorre(2)?
B) em quais casos(4)?
C) cabe qual recurso? cabe retratação? prazo retratação
D) se interpor ou não apelação?
E) há diferença para improcedencia liminar do pedido para indeferimento da pet?
04-
A) 1- antes da citação do réu e independente dela(nas causas que dispensam instrução). ou
2- liminarmente após a contestação(se perceber os casos). n é julgamento parcial(um ou mais pedidos incontroversos, após a aij)
B) 1- acórdão stf/stj= repetitivos.
2- contra súmula(não precisa ser vinculante igual a tutela evidencia), do stf/stj
3- IRDR/IAC
4- sumula direito LOCAL 4- decadência prescrição
C) cabe apelação(no parcial cabe ai). não cabe retratação salvo se extingue sem mérito
ou improcedencia liminar do pedido. retratação é em 05 dias
D) autor n interpõe= réu intimado do trânsito. interpõe= retrata em 5 dias ou se n retrata cita réu para contrarrazoar
E) sim, no indeferimento da pet é pedido desconexos, legitimidade e et
05- RECONVENÇÃO
A) quem é o reconvinte?
B) a pretensão pode ser de terceiro? a pretensão deve ser…
05-
a) réu que vira autor(interpôs)
b) pretenção não pode de terceiros, deve ser própria, mas pode ser contra autor ou terceiros
06- PEDIDOS
A) SUCESSIVOS
B) PRESTAÇÕES SUscessivas depende de pedido expresso?
C) Crédito FP produz efeitos da confissão
D) quando não produz confissão?
E) pedido próprio
F) impróprio
G) obrigação indivisível
H) valor da causa nunca é…
I) alimentos valor da causa?
06
a) condenação é pressuposto para receber danos morais
b) independe de pedido expresso
c) é direito indisponível- n produz confissão
d) não produz, se houver mais de um réu, e um deles contestar
e) cumulação- compatíveis entre si(material+moral)
f) substitutivo/alternativo
g) vários credores, um atua como substituto do outro, mas não em relação ao pedido
h) nunca é dispensável e a condenação pode ser maior que o valor da causa
i) 12 prestações